Aberto Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro

Veja o novo concurso:

Aberto Novo Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro


«Edital n.º 695/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

1 – Requisitos de admissão:

1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.

1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;

b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;

d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 – Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.

2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 – Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.

2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.

2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos

2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

3 – Júri do concurso:

3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professora Doutora Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professora Doutora Ananda Maria Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professora Doutora Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Professora Doutora Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;

Professora Doutora Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 – Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.

5 – Métodos e critérios de avaliação:

5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) A gestão universitária.

6 – Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:

6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional

6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde e formação profissional.

6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.

6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos,

apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica

6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar -se -á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária

6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;

6.3.2 – Direção de curso;

6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;

6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.

6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

7 – Avaliação e seleção:

7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou

7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou

7.2.3 – Ter obtido uma média de 30 citações por artigo (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso,

7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.

7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.

7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.

7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33)

8 – Ordenação e metodologia de votação:

8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

9 – Participação dos interessados e decisão:

9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 – Prazo de decisão final:

10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

12 – Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2017. – O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»


«Edital n.º 792/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que se considera sem efeito, o Edital n.º 695/2017, publicado no Diário da República n.º 182, de 20 de setembro de 2017 relativo concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem, por ter saído com inexatidão.

3 de outubro de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»

Aberto Concurso Internacional para Professor Coordenador de Fisioterapia – Universidade de Aveiro


«Edital n.º 696/2017

Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Fisioterapia.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.

1 – Requisitos de admissão:

1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.

1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

2 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:

2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;

b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;

d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Associado, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;

f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2.3 – Do curriculum vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;

d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;

e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.

2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 – Forma de apresentação da candidatura:

2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.

2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.

2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.

2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.

2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos

2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.

2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.

3 – Júri do concurso:

3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais:

Professor Doutor José Alberto Ramos Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professor Doutor José Manuel Fernandes de Oliveira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Mestre António Manuel Fernandes Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Alcoitão.

Professor Doutor António José Monteiro Amaro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Aveiro, Universidade de Aveiro;

3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 – Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.

5 – Métodos e critérios de avaliação:

5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;

c) A gestão universitária.

6 – Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:

6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional

6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde e formação profissional.

6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.

6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.

6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.

6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica

6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).

6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Quantidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária

6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;

6.3.2 – Direção de curso;

6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;

6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.

6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

7 – Avaliação e seleção:

7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:

7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou

7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou

7.2.3 – Ter exercido pelo menos cinco (5) cargos de Gestão Académica (v.g. direção de cursos de 1.º ou 2.º grau, direção de unidade orgânica, membro de órgão técnico-científico).

7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.

7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.

7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.

7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.

7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.

Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:

RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33+C34*P34)

8 – Ordenação e metodologia de votação:

8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

9 – Participação dos interessados e decisão:

9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

10 – Prazo de decisão final:

10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

12 – Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) Num jornal de expressão nacional.

13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2017. – O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»

Nomeação dos vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Grande Porto VIII – Espinho/Gaia


«Deliberação n.º 834/2017

Tendo em consideração a proposta do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, Dr. Jorge Vinagre do ACES do Grande Porto VIII Espinho/Gaia, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., deliberou designar os profissionais a seguir identificados, pelo período de três anos, com efeitos à data de 20 de julho de 2017, por reunirem as competências adequadas ao exercício das inerentes funções de Vogal do Conselho Clínico e de Saúde, conforme notas curriculares anexas, nos termos e ao abrigo dos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro. A saber:

(ver documento original)

Nota Curricular

José Guilherme Marques Ribeiro, natural de Espinho, nascido a 4 de outubro de 1969.

Habilitações Académicas e Formações Principais:

Licenciatura em Medicina, pela Universidade do Porto, em 1997.

Inscrito na Ordem dos Médicos, desde 11 de dezembro de 1997.

“Formação dos Serviços de Saúde Pública”, de março de 2000 até junho de 2003.

“Fundamentos da Prática de Saúde Pública”, em 2003.

“Formação Jurídica para Autoridades de Saúde”, em 2004.

“Como Utilizar os Métodos Epidemiológicos para Melhorar a Qualidade da Investigação Oncológica”, em 2004.

Curso de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho (nível 5), em 2004.

Especialização em Saúde Pública, em 2005.

Pós-graduação em Medicina do Trabalho, em 2007.

“Web 2.0: Ferramenta para a reforma na AP – Inicial”, em 2010.

“O Controlo da Tuberculose – Diagnóstico e Tratamento da Tuberculose”, em 2011.

“Deteção VIH em Utentes dos Cuidados de Saúde Primários”, em 2011.

“Ferramentas Básicas na Área do Arquivismo”, em 2011.

“Planeamento em Saúde: Principais Conceitos e Práticas”, em 2011.

“Prevenção da Infeção VIH/sida em Trabalhadores Sexuais”, em 2011.

“Gestão da Qualidade”, em 2014.

“Funções e Atividades de Saúde Ocupacional/Saúde do Trabalho das USP”, em 2014.

“Prevenção da Infeção VIH em Populações Vulneráveis”, em 2014.

“Formadores de Coordenadores Locais do SINAVE”, em 2014.

“Análise de Dados em Saúde e Construção de Ferramentas de Informação e Comunicação”, em 2015.

“Doença dos Legionários – Como Realizar Investigação Ambiental?”, em 2015.

“Sanidade Internacional – Medicina de Viagens e Doenças Tropicais Negligenciadas”, em 2015.

“Poliomielite, Rubéola e Sarampo – Doenças Alvo de Programas de Eliminação em Portugal”, em 2015.

Percurso Profissional:

Assistente Eventual da Carreira Médica de Saúde Pública, desde março de 2005 a agosto de 2009.

Inscrito no Colégio da Especialidade de Saúde Pública, desde 2007.

Consultor da Divisão de Informação, Comunicação e Educação para a Saúde (DICES) da DGS, entre 2006 e dezembro de 2007.

Delegado de Saúde de Espinho, desde abril de 2007 a abril de 2010.

Orientador de Formação de seis Internos Complementares da especialidade de Saúde Pública entre janeiro de 2007 e junho de 2017.

Assistente da Carreira Especial Médica, da Área de Saúde Pública, de agosto de 2009 a abril de 2015.

Coordenador da Área da Vigilância Epidemiológica da USP, desde abril de 2010.

Interlocutor Local no ACES Espinho/Gaia do Programa Regional para a Infeção VIH/sida, desde 2010.

Elemento do Programa Regional para a Infeção VIH/sida, do Departamento de Saúde Pública da ARS Norte, desde junho de 2010 até agosto de 2013.

Elemento do Programa Nacional para a Tuberculose (DGS), de novembro de 2012 a outubro de 2013.

Vogal da 4.ª Junta Médica de Avaliação de Incapacidades desde setembro de 2013.

Vogal Médico do Conselho Clínico e da Saúde do ACES Grande Porto VIII – Espinho/Gaia, desde outubro de 2013.

Delegado de Saúde do ACES Grande Porto VIII – Espinho/Gaia, desde abril de 2014.

Interlocutor Local no ACES Espinho/Gaia do SINAVE desde maio de 2014.

Responsável do Grupo de Arquivo Documental do ACES Espinho/Gaia, desde setembro de 2014.

Elemento do Grupo de Avaliação dos Registos Clínicos/Altas Médicas e de Enfermagem do ACES Espinho/Gaia, desde julho de 2014.

Assistente Graduado da Carreira Especial Médica, da Área de Saúde Pública, desde abril de 2015.

Nota Curricular

Margarida Patrícia da Rocha Fernandes Damasceno, nascida a 23 de janeiro de 1976.

Qualificação Académica:

2005/2007 – Curso Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

2002 – Curso Complemento Formação em Enfermagem, na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.

1997 – Curso Bacharelato em Enfermagem, no Instituto Superior das Ciências da Saúde do Norte.

Experiência Profissional:

Desde 5 julho 2016 – Integra a Direção de Enfermagem do ACES Espinho/Gaia.

Desde maio 2016 – Vogal do Conselho Clínico e Saúde do ACES Espinho/Gaia.

Desde maio 2013 – USF Canaviais. Exerce funções de Enfermeira desde a sua abertura. Fez parte da Equipa no processo de candidatura para USF de modelo A e na elaboração de toda a documentação necessária. É o elemento interlocutor da vacinação. Delegada de Segurança da Unidade.

Desde 2011 – ECL – Equipa Coordenadora Local.

De abril 2007 até maio 2013 – UCSP Grijó como Enfermeira Responsável.

De agosto 2002 até abril 2007 – RRE – Aguda. Em 2003, passou a exercer funções de Enfermeira Responsável.

De fevereiro 2000 até agosto 2002 – Hospital Geral de Santo António – Serviço de Cardiologia.

De maio 1999 até fevereiro 2000 – Hospital de S. João de Deus – Serviço de Medicina.

De março 1998 até junho 1999 – Hospital Pedro Hispano.

De dezembro 1997 até março 1998 – SUCH (Hospital Pedro Hispano).

Publicações e Principais Formações:

04/2009 – Damasceno, Patrícia “Qualidade de vida do doente insuficiente renal em programa de hemodiálise”. Trabalho Investigação publicado na revista Enfermagem Oncológica, n.º 45/46, ano 11 janeiro/abril 2009, pág. 7 /16.

2016/2017 – AEOP 9 e AEOP 10.

2015 – “Dia Mundial de Cuidados Paliativos” Workshop1″Cuidar nos últimos dias de vida – um desafio para o profissional de saúde”; “I Jornadas de Enfermagem de Ginecologia e Obstetrícia das unidades da José de Mello Saúde a Academia CUF” Workshop Bandas Neuromusculares vs Contributo na Gravidez; “2.º Curso Básico de Cuidados Paliativos”.

2014 – “Fórum Clínico do ACES Espinho/Gaia – “Comunicação em Saúde”.

2013 – “Fórum Clínico do ACES Espinho/Gaia – “Para além da contratualização”; “Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares” – organizada pela AMBIMED; – “Tratar Feridas no Contexto Socioeconómico Atual”; “Referenciação do ACES para RNCCI”.

2012 – “Chá das 5:Workshop de Reiki”; Ação de Formação “Referenciação dos Doentes Hipocoagulados aos Cuidados de Saúde – Formação na Consulta de Hipocoagulação” – Organizada pelo CHVNG/E, com o objetivo da sua implementação nos Cuidados de Saúde Primários.

2011 – “Fórum Clínico de Inverno do ACES Espinho/Gaia – “Diabetes”; “Fórum Clínico de Verão do ACES Espinho/Gaia”; “RNCCI – Referenciação” – organizada pela ARS Norte; “Fórum Clínico de Primavera do ACES Espinho/Gaia”; “1.º Encontro sobre Proximidade de Cuidados para Doentes de Risco Trombótico” organizado pela ARS Norte.

2010 – “Congresso APT Feridas 2010”; “Simpósio Hartmann: Evolução e tendências na terapia compressiva em Portugal”; “Workshop Hartmann: Nova Putter Flex, a Terapia compressiva nunca foi tão fácil e confortável”; “Fórum Regional Norte de Boas Práticas de Enfermagem – Resultados Sensíveis aos Cuidados de Enfermagem”; Direção Geral de Saúde; “1.ª Reunião Científica da Sociedade Portuguesa da Contraceção”.

2008 – “Doente Terminal/ Cuidados Paliativos” – Liga Portuguesa Contra o Cancro (40 Horas); Curso de “Ostomias – Cuidados de Enfermagem”, realizado na ARS – Norte.

2007 – 2.º Simpósio de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Saúde Infantil e Pediátrica “Investigar para Melhor Cuidar”, realizado no Auditório da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

Nota Curricular

Júlio Ferreira Milheiro Nunes, nascido a 23 de março de 1965.

Qualificação Académica:

1989 a 1994, Licenciatura em Serviço Social, no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

Estágio Curricular no âmbito do Programa Erasmus, de 17/09/1993 a 17/12/1993, no Institut Superieur d’Enseignement Paramédical et Social, dans le CPAS de Mons, na Bélgica.

Experiência Profissional:

2/11/1994 até 30/6/1995 – Coordenação do Projeto Dómus (Projeto de Formação Profissional, nas áreas de Ajudantes Familiares e Atividades Artesanais, em Marco de Canaveses, no âmbito do Programa Horizon.

01/03/1996 até 30/11/1996 – Técnico Superior de Serviço Social no Serviço Local da Segurança Social de Paços de Ferreira.

1/12/1996 até 30/04/2001 – Coordenação de Projeto de Intervenção Comunitária, no Bairro de Habitação Social da Ponte de Anta em Espinho, no âmbito do Programa Integrar (II Quadro Comunitário de Apoio) promovido pela Cerciespinho.

De maio de 2001 até janeiro de 2009 – Técnico Superior de Serviço Social no Centro de Saúde de Alfândega da Fé. Coordenação do Grupo de Voluntários da Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé; Responsável pelo Gabinete do Utente do Centro de Saúde de Alfândega da Fé. Representação do Centro de Saúde nas parcerias, nomeadamente na Rede Social e NLI do Rendimento Social de Inserção; Elemento Cooptado da Comissão de Crianças e Jovens em Risco de Alfândega da Fé.

Elemento da Equipa da Qualidade do Centro de Saúde de Alfândega da Fé, participando ultimamente na acreditação do Centro de Saúde para a Marca AQR (Atendimento de Qualidade Reconhecida).

Frequência da Formação Profissional da Ação de Formação em Princípios Básicos da Qualidade em Saúde, com a duração de 12 horas e frequência de Formação Profissional em Técnicas de Auditoria às Unidades Prestadoras da RNCCI, com a duração de 40 horas.

De 8 de maio de 2008 até final de janeiro de 2009, exerceu funções de Coordenação dos Técnicos Superiores de Serviço Social da Sub-Região de Saúde de Bragança, atualmente ULS do Nordeste.

De 2009 até 2015 exerceu funções no ACES Grande Porto III Maia/Valongo integrado na Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados, tendo como funções o atendimento ao nível do serviço social e ao mesmo tempo a coordenação do Gabinete do Cidadão deste ACES.

De 26/05/2009 até 27/05/2010 – Frequência do Curso de PACES TEAM – Programa avançado para Conselhos Clínicos dos ACES.

Vogal do Conselho Clínico, de 2009 até 2015, no ACES Grande Porto III – Maia/Valongo.

Criação da Liga de Amigos do ACES da Maia em 2009 (Lacesmaia), com a implementação de serviços como voluntariado ao domicílio, banco de produtos de apoio, centros de convívio e banco de bens.

Em 2015, através de mobilidade, integrou a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados do ACES Grande Porto VIII Espinho/Gaia.

25 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Rui dos Santos Martins Esteves Exonerado de Comandante Operacional Nacional – ANPC

Veja a Nomeação:

Rui dos Santos Martins Esteves Nomeado Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da ANPC


«Despacho n.º 8198/2017

No âmbito das competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, e ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, cessa, a seu pedido e de imediato, a comissão de serviço do licenciado Rui dos Santos Martins Esteves, no cargo de Comandante Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

14 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.»

Aberto Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha


«Aviso n.º 10817/2017

Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 6 (seis) vagas.

3 – Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

(3) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), e cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

6 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Declaração que ateste a frequência do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

e) Curriculum Vitae, que contemple os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro;

f) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

g) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

h) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

7 – São admitidos a concurso os candidatos, cujas candidaturas foram inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 5 e 6.

8 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (2).

9 – A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, constituídas por: verificação da inaptidão médica para o serviço militar; avaliação da capacidade psicotécnica; provas teóricas e práticas; avaliação da destreza física; despistagem do consumo de substâncias ilícitas, será efetuada por e-mail (2).

10 – As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da inaptidão médica para o serviço militar, é efetuada tendo por base as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto”;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Insuficiente”;

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt), sendo. São eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para avaliação da destreza física, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas seguintes, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas teóricas e práticas. Para a realização destas provas é necessário que os candidatos declararem possuir a devida robustez física, preenchendo um formulário próprio no 1.º dia.

Candidatos masculinos

(ver documento original)

Candidatos femininos

(ver documento original)

f) Realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

11 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha

12 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 6.

13 – A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt);

b) A média aritmética das classificações obtidas nas diversas componentes da avaliação da destreza física, calculada na escala de zero a vinte valores e aproximada às centésimas, serve para desempate em caso de igualdade na classificação final obtida nas provas teóricas e práticas.

c) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

d) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

29-08-2017. – O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.»

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Veja a abertura:

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


«Aviso n.º 10808-A/2017

Por deliberação de 18 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 10362/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 1.º suplemento, de 07 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. – Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Annick Marie Chevalier Cardoso – a)

Karolina Zofia Borowska – a)

José Carlos Figueira Vieira Miranda – a)

Maria Judith Marquez Pradera – a)

Marie Thérèse Andrée Canu Carvalhana – a)

Oksana Bohdanova – a)

Ranjit Singh – a)

a) Não cumpre os requisitos de admissão por não ter realizado e concluído o Internato Médico.»