«Despacho n.º 8214/2017
O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.
De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.
Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:
a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;
b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;
c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;
d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;
e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;
f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;
g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;
h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;
i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;
j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.
É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.
25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»