- Despacho n.º 8380/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Nomeia a Dr.ª Maria do Rosário Rodrigues, diretora para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
«Despacho n.º 8380/2017
O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 11 áreas.
De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sendo o mesmo procedimento aplicável para a designação dos profissionais de saúde que coadjuvam os Diretores.
Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:
1 – É nomeada Diretora para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos a Dr.ª Maria do Rosário Rodrigues, Diretora do Serviço de Medicina Interna do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, Entidade Pública Empresarial (IPOPFG, E. P. E.), a quem cabe especialmente:
a) Desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde, bem como a resistência das bactérias aos antibióticos;
b) Promover os mecanismos de notificação das infeções associadas aos cuidados de saúde, nos termos definidos pela Comissão Europeia e em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;
c) Promover a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e controlo, não só das infeções associadas aos cuidados de saúde mas, também, no que se refere à resistência das bactérias aos antibióticos.
2 – A Diretora acima referida é nomeada por um período de três anos, renovável, mediante a apresentação de relatório de atividades e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.
3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de setembro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»