Orientação DGS: Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018

Orientação dirigida a todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.

Orientação nº 018/2017 DGS de 26/09/2017

Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018


Informação do Portal SNS:

DGS emite orientações para profissionais de saúde

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma orientação, no dia 26 de setembro, dirigida aos profissionais de saúde sobre a vacinação contra a gripe para a época 2017/2018.

No documento, são emitidas as seguintes recomendações:

  • A vacinação contra a gripe é fortemente aconselhada para os grupos-alvos prioritários:
    • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
    • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
    • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos);
  • A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoas, independentemente da idade, nos seguintes contextos:
    • Residentes em instituições, incluindo estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário;
    • Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
    • Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas;
    • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais;
    • Doentes internados em unidades de saúde de agrupamentos de centros de saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta.
  • Pessoas, independentemente da idade, com as seguintes patologias crónicas ou condições:
    • Diabetes Mellitus;
    • Terapêutica de substituição renal crónica (diálise);
    • Trissomia 21;
    • A aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Sob quimioterapia;
    • Fibrose quística;
    • Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição;
    • Patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunossupressora;
    • Doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções;
  • Profissionais de saúde do SNS com recomendação para serem vacinados;
  • Bombeiros, com recomendação para serem vacinados.

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos serviços de Saúde Ocupacional. Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada).

Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

A DGS informa ainda, na orientação divulgada, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano civil, mas pode ser administrada durante todo o outono e o inverno.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 018/2017

Orientação DGS: Emissão de atestados médicos para exercício do direito de voto acompanhado de cidadãos portadores de deficiência

Orientação dirigida às Autoridades de Saúde e aos Diretores Executivos dos ACES.

Orientação nº 019/2017 DGS de 26/09/2017

Emissão de atestados médicos para exercício do direito de voto acompanhado de cidadãos portadores de deficiência

Deixar de fumar: Mais pessoas recorrem aos centros de saúde para deixar tabaco – ARSLVT

26/09/2017

O número de pessoas que recorrem aos cuidados de saúde primários para deixar de fumar tem estado a aumentar. Só nos primeiros seis meses do ano, os centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) proporcionaram 2.624 consultas de apoio intensivo à cessação tabágica. Destas consultas, cerca de 35 % corresponderam a primeiras consultas (942).

Os dados são divulgados no Dia Europeu do Ex-Fumador, assinalado a 26 de setembro.

Tanto o número global de primeiras consultas como de consultas subsequentes de cessação tabágica nos cuidados de saúde primários da ARSLVT tem estado a crescer nos últimos anos. Em todo o ano de 2016 haviam sido contabilizadas 4.738 consultas, o que corresponde a um aumento de cerca de 12 % relativamente a 2015, que terminou com 4.226 consultas. De 2015 para 2016, o número de primeiras consultas também subiu quase 9 %, de 1.254 para 1.365.

Atualmente, todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARSLVT têm consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, tendo a cobertura a 100 % sido atingida em 2016. Em 2015, existiam 24 locais com estas consultas e em 2016 o número cresceu para 32.

Além da disponibilização de consultas de cessação tabágica, os ACES da ARSLVT desenvolveram outras iniciativas de prevenção do tabagismo e de exposição ao fumo ambiental do tabaco, num total de 127 ações, que chegaram a 47.106 pessoas, na sua maioria jovens em idade escolar.

Em Portugal, morrem todos os anos mais de 11 mil pessoas por doenças provocadas ou agravadas pelo consumo de tabaco, das quais mais de 800 por doenças decorrentes da exposição ao fumo ambiental. As pessoas fumadoras têm um risco de adoecer e morrer por doenças graves e incapacitantes duas a três vezes superior ao das pessoas que nunca fumaram, perdendo em média 10 anos de expectativa potencial de vida.

Das mais de sete mil substâncias presentes no fumo do tabaco, 70 podem provocar cancro. Uma das substâncias é particularmente responsável por desencadear dependência: a nicotina, que atinge o cérebro em poucos segundos após a sua entrada na corrente sanguínea, depois de inalada ou absorvida através das mucosas ou da pele.

Os jovens são o grupo mais vulnerável aos efeitos cerebrais da nicotina e à possibilidade de ficarem dependentes, devido, entre outros fatores, à imaturidade do seu córtex pré-frontal. Mais de 90 % dos consumidores adultos começaram a fumar neste período. Por esse motivo, evitar que os jovens comecem a fumar é a principal estratégia de prevenção primária do tabagismo.

Dado o tempo de latência entre o início do consumo e o aparecimento das doenças crónicas que dele decorrem, conseguir que os atuais fumadores parem de fumar é uma estratégia decisiva para reduzir a incidência destas doenças nos próximos vinte a trinta anos.


Total de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, por ACES/Unidade, ARSLVT, 2015 e 2016

  • ACES Lisboa Norte – 847 em 2016; 892 em 2015
  • ACES Loures-Odivelas – 753 em 2016; 584 em 2016
  • ACES Oeste Norte – 444 em 2016; 459 em 2015
  • ACES Arrábida – 383 em 2016; 458 em 2015
  • ACES Estuário do Tejo – 389 em 2016; 387 em 2015
  • ACES Sintra – 459 em 2016; 370 em 2015
  • ACES Almada-Seixal – 334 em 2016; 329 em 2015
  • ACES Cascais – 481 em 2016; 319 em 2015
  • ACES Lisboa Ocidental e Oeiras – 175 em 2016; 161 em 2015
  • ACES Oeste Sul – 131 em 2016; 102 em 2015
  • ACES Lisboa Central – 48 em 2016; 63 em 2015
  • ACES Lezíria – 64 em 2016; 56 em 2015
  • ACES Amadora – 93 em 2016; 34 em 2015
  • Centro de Diagnóstico Pneumológico (CDP) Dr. Ribeiro Sanches* – 40 em 2016; 12 em 2015
  • ACES Médio Tejo – 46 em 2016
  • ACES Arco Ribeirinho – 51 em 2016

*O CDP Dr. Ribeiro Sanches tem dependência direta do Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, não estando integrado em nenhum ACES.

Nota: Os números de 2015 foram corrigidos em 2017.


Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP  – http://www.arslvt.min-saude.pt/

CHTS | Saúde visual infantil: Rastreio visa despiste da ambliopia em crianças a partir dos 2 anos

26/09/2017

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), que junta os hospitais de Penafiel e de Amarante, assinou, no dia 22 de setembro, um protocolo com a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) para colaborar no projeto-piloto de Rastreio Visual Infantil.

Pretende-se, com este rastreio, acautelar o tratamento de crianças a partir dos 2 anos de idade, evitando que o tratamento tardio da doença visual condicione a qualidade de vida dos jovens e os resultados da terapêutica.

Carlos Alberto, Presidente do Conselho de Administração do CHTS, considera «ser mais um passo na melhoria dos cuidados prestados à grande população da área de influência do centro hospitalar. O Serviço Nacional de Saúde continua assim a cumprir o seu desígnio e o CHTS assume o seu papel para a região do Tâmega e Sousa».

Na assinatura deste protocolo de alargamento do Rastreio de Saúde Visual Infantil, Fernando Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, falou sobre os resultados já obtidos e anunciou que «em 2018 será iniciado este rastreio noutras regiões, garantindo a equidade a todas as crianças portuguesas».

Visite:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/

Doença de Parkinson: cientistas portugueses descobrem mecanismo da perda de memória

26/09/2017

Cientistas portugueses descobriram, num estudo com ratinhos, o mecanismo celular que pode explicar a falta de memória em doentes de Parkinson. O estudo foi divulgado hoje, dia 26 de setembro, pela revista científica Nature Neuroscience.

A investigação, conduzida por cientistas do Instituto de Medicina Molecular (iMM) de Lisboa e das Universidades Nova de Lisboa e de Gotinga, na Alemanha, revelou que uma proteína que se acumula no cérebro de doentes de Parkinson, a alfa-sinucleína, interage com uma outra proteína, a PrP, que funciona como um sensor, gerando alterações nas funções dos neurónios (células cerebrais) ligados à memória.

Ao administrarem uma droga da família da cafeína a ratinhos com excesso de alfa-sinucleína, a equipa de Luísa Lopes (iMM) e Tiago Outeiro (Universidade de Gotinga e Centro de Estudos de Doenças Crónicas da Universidade Nova de Lisboa) verificou, em testes de comportamento, que os défices de memória reverteram.

«Os animais tinham mais facilidade em encontrar pistas» do que os que não eram tratados com o fármaco, declarou à Lusa a investigadora do iMM, Luísa Lopes.

Tiago Outeiro precisou que o medicamento atua numa outra proteína, os recetores de adenosina A2A, que medeiam a interação entre as proteínas alfa-sinucleína e PrP.

«Se inibirmos os recetores A2A, evitamos o sinal tóxico emitido pela alfa-sinucleína para a PrP», acrescentou à Lusa.

O investigador adiantou ainda que o próximo passo do trabalho será caracterizar a interação entre as proteínas alfa-sinucleína e PrP, para «desenhar fármacos» que bloqueiem esta interação, e os seus efeitos na memória e na capacidade cognitiva, para os testar em ratos e macacos.

Segundo Tiago Outeiro, as terapias disponíveis para a doença de Parkinson apenas tratam disfunções motoras (tremores, dificuldade em andar e rigidez dos músculos são alguns dos sintomas).

Com o avançar da doença, surgem défices de memória e cognitivos e demência.

Fonte: Lusa

Consulte:

Nature Neuroscience – a-synuclein interacts with PrPC to induce cognitive impairment through mGluR5 and NMDAR2B (em inglês)

Validação e indeferimento de pedidos de alteração aos termos da AIM – Infarmed

25 set 2017

Para: Titulares de AIM

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Tendo decorrido um período suficientemente extenso desde a implementação do Regulamento das Alterações[1], e na sequência da análise das principais questões que condicionam a tramitação célere destes pedidos, importa otimizar o processamento dos pedidos de alteração, o que permitirá a alocação de recursos às alterações com maior impacto na qualidade e segurança dos medicamentos.

A garantia do cumprimento da submissão de toda a informação e documentação constitui uma responsabilidade dos requerentes, na observância dos requisitos estabelecidos para a implementação de alterações com impacto menos significativo. Assim, e à semelhança do procedimento adotado por diversos Estados-membros da UE, os pedidos de alteração de tipo IA que não cumpram os requisitos obrigatórios definidos nas Orientações da CE[2] serão indeferidos de forma liminar sem que ocorra solicitação para suprir a informação em falta. Serão abrangidas, nomeadamente, as seguintes situações:

  • Categorização incorreta;
  • Incumprimento das condições aplicáveis à categoria de alteração;
  • Falta de documentos obrigatórios ou submissão de documentos inválidos ou mal preenchidos (exemplos: declarações QP sem data de auditoria válida, lista de verificação com as condições aplicáveis mal assinaladas ou dispensadas (N/A) sem fundamentação).

A submissão de grupos de alterações não aceitáveis será igualmente objeto de invalidação, por impossibilidade de avaliação do agrupamento submetido, ou quando as alterações não se apliquem da mesma forma a todas as dosagens e/ou formas farmacêuticas abrangidas pela alteração.

Existem ainda incorreções no preenchimento dos pedidos de alteração ou na documentação de suporte que, embora não justifiquem a sua recusa, têm um grande impacto na qualidade da submissão e prejudicam a sua gestão eficiente. Apresentam-se, de seguida, os exemplos mais comuns que devem ser objeto de particular atenção por parte dos requerentes, independentemente da categoria da alteração, aquando da submissão do pedido:

  • Número de processo mal construído/inserido no SMUH-ALTER;
  • Data de implementação não definida ou incoerente com o tipo de pedido;
  • Falta de informação sobre a submissão do pedido de alteração nos diferentes EME, no caso do procedimento de RM/DC (dispatch list);
  • Não submissão de procuração de transferência de poderes (Power of Attorney) para submissão do pedido em nome do Titular da AIM;
  • Erros/inexistência das versões de trabalho da informação do medicamento afetada pela alteração proposta.

Solicita-se a todos os requerentes que verifiquem atentamente a correção destes elementos em todas as situações aplicáveis, de modo a não onerar o processo regulamentar de verificação de alterações.

Relembra-se que em caso de indeferimento não existe possibilidade de devolução de qualquer valor da taxa aplicável.

Esta otimização processual terá um período de transição de 90 dias corridos, após a publicação desta Circular Informativa.

O Conselho Diretivo

[1] Regulamento (CE) n.º 1234/2008 da Comissão, de 24 de novembro de 2008, relativo à análise das alterações aos termos da AIM, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 712/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012.

[2] Orientações da CE sobre categorização das alterações, procedimentos aplicáveis e documentação a apresentar

Circular Infarmed: Micro Therapeutic Research Labs Pvt. Ltd – Decisão da Comissão Europeia – Infarmed

Circular Informativa Nº 112/CD/100.20.200 Infarmed de 13/09/2017

Para: Titulares de AIM e seus representantes

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

25 set 2017

Na sequência da deteção de resultados críticos nas inspeções efetuadas à Micro Therapeutic Research Labs Pvt. Ltd, em Chennai e Coimbatore (Índia) para verificação do cumprimento das Boas Práticas Clínicas (BPC) e à necessidade de proteger a saúde pública na UE, vários Estados-Membros solicitaram que o CHMP avaliasse o seu impacto no perfil benefício-risco dos medicamentos que foram autorizados (ou que se encontrassem em avaliação) com ensaios efetuados nesses locais (entre junho de 2012 e junho de 2016).

Após análise do parecer do CHMP, a Comissão Europeia proferiu a Decisão de Execução n.º C(2017)4466. Os dados dos estudos de bioequivalência submetidos às autoridades competentes para demonstrar a bioequivalência dos medicamentos com o seu originador foram considerados não fiáveis, pelo que para esses medicamentos, a bioequivalência não está estabelecida. Não é possível estabelecer a eficácia e a segurança dos medicamentos em causa e, portanto, o perfil benefício-risco destes medicamentos não pode ser considerado positivo.

O artigo 3.º da Decisão da Comissão Europeia determina que os Estados-Membros devem suspender as autorizações nacionais de introdução no mercado dos medicamentos que não demonstraram bioequivalência relativamente a um medicamento de referência válido na UE, podendo no caso de medicamentos críticos adiar a suspensão das ditas autorizações.

Com o fundamento nas conclusões científicas da arbitragem, a relação benefício/risco não pode ser considerada positiva, pelo que, de forma a dar cumprimento à Decisão e por razões de proteção da saúde pública.

Em Portugal, os medicamentos alvo de suspensão adicional são os seguintes:

 

Titular da AIM Nome N.º Processo Substância ativa Dosagem Forma farmacêutica
Laboratórios Basi – Indústria Farmacêutica, S.A. Beta-histina Basi 14/H/0143/02 beta-histina 16 mg Comprimido
14/H/0143/03 beta-histina 24 mg Comprimido
Pentafarma – Sociedade Técnico Medicinal, S.A Beta-histina Pentafarma 14/H/0203/01 beta-histina 16 mg Comprimido
14/H/0203/02 beta-histina 24 mg Comprimido

 

O levantamento destas suspensões depende da comprovação, pelo titular das referidas autorizações, da bioequivalência com um medicamento de referência da UE (condições constantes do Anexo III da Decisão da Comissão Europeia).

O Conselho Diretivo