- Aviso n.º 11271/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Procedimento com vista ao recrutamento de um Jurista/Advogado, para o Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
«Aviso n.º 11271/2017
Procedimento de recrutamento e seleção de um técnico superior jurista/advogado para o exercício de funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição de trabalhador ausente.
I – Abertura do procedimento: Nos termos do disposto nos n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial e aprova os respetivos Estatutos e despacho autorizador do Secretário de Estado da Saúde de 25.11.2016, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15.12.2016, se encontra aberto procedimento de recrutamento e seleção, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, tendo em vista a celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo da disciplina do Código do Trabalho e legislação conexa para substituição de trabalhador ausente e enquanto durar o seu impedimento, para o exercício de funções equiparadas às de técnico superior jurista/advogado.
II – Caracterização das funções a exercer e perfil de competências:
1 – Pretende contratar-se profissional para o exercício das funções infra descritas, de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científicos inerentes à sua qualificação, no âmbito das competências definidas para a atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso, a exercer com autonomia e responsabilidade, nas seguintes áreas e matérias:
1.1 – Consultoria e apoio jurídico aos órgãos e serviços da ULSBA, E. P. E., em matéria de Recursos Humanos da Função Pública, Direito do Trabalho, Gestão Financeira e Patrimonial, Regime da Contratação Pública, Regime Jurídico do Serviço Nacional de Saúde e legislação específica do Direito da Saúde e Bioética, competindo-lhe designadamente:
a) Elaborar estudos da legislação, doutrina e jurisprudência, nas diversas áreas de relevância para o funcionamento da Instituição;
b) Elaborar pareceres, informações de caráter jurídico e projetos de resposta em recursos administrativos graciosos;
c) Proceder à análise de queixas, aconselhando a sua tramitação subsequente;
d) Instruir processos de inquérito e/ou disciplinares;
e) Elaborar notas e ordens de serviço, circulares informativas e normativas, regulamentos ou outros elementos de natureza normativa, no âmbito da atividade da ULSBA, E. P. E.;
f) Prestar apoio a júris de concurso, comissões de análise ou qualquer órgão colegial nomeado;
1.2 – Recuperação de Créditos, Mediação e de Contencioso, procedendo à recuperação de créditos, exercendo a mediação e gestão de conflitos com trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, pessoas singulares ou coletivas e, em caso de insucesso, exercer o patrocínio judiciário em sede de contencioso, em defesa dos interesses da ULSBA, E. P. E., competindo-lhe nomeadamente:
a) Elaborar contratos;
b) Desenvolver os procedimentos e praticar todos os atos, em estreita colaboração com os restantes serviços e unidades da ULSBA, com vista à determinação dos montantes em dívida e datas de vencimento, procedendo à interpelação extrajudicial do devedor para pagamento;
c) Elaborar planos e acordos para pagamento faseado de dívidas à ULSBA;
d) Conceber e apresentar propostas que pontualmente se julguem mais adequadas e convenientes com vista à redução dos montantes em dívida e tempo de espera para satisfação do crédito;
e) Exercer o patrocínio judiciário em sede contenciosa, na defesa dos interesses da ULSBA, em qualquer jurisdição, seja ela comum ou especializada, em qualquer local do País.
2 – Perfil de Competências:
2.1 – O profissional a contratar deve ter conhecimentos nas seguintes áreas:
a) Regime Jurídico aplicável às Entidade Públicas Empresariais do Serviço Nacional de Saúde e Setor Empresarial do Estado;
b) Direito Administrativo;
c) Novo Código do Procedimento Administrativo;
d) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
e) Estatutos da ULSBA, E. P. E.
f) Regime de Pessoal da ULSBA, E. P. E.;
f1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f2) Código do Trabalho;
g) Carreiras Gerais e Carreiras Especiais, respetivos regimes jurídicos e regulamentação coletiva de trabalho;
g1) Carreira Especial Médica e Carreira Médica;
g2) Carreira Especial de Enfermagem e Carreira de Enfermagem;
g3) Carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e dos Técnicos Superiores de Saúde;
g4) Regime do Internato Médico e respetivo Regulamento;
h) Regime Jurídico da Contratação Pública de bens e serviços e empreitadas de obras públicas (CCP);
i) Princípios gerais da administração financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);
j) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC);
k) Contencioso Administrativo – formas de ação, respetiva tramitação e processos especiais;
k1) Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
k2) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
l) Regime Jurídico da Cobrança de Dívidas pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde pelos cuidados prestados (Decreto-Lei n.º 218/99, de 15.06, atualizado);
m) Regime da Proteção de Dados Pessoais e da Saúde (Lei n.º 67/98, de 26.10 e Lei n.º 12/2005, de 26.01) e Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).
2.2 – Bons conhecimentos na ótica do utilizador ao nível do Windows (Word, Excel e PowerPoint);
III – Métodos e critérios de seleção:
1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.
1.1 – O método de avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos no que respeita à habilitação académica e profissional, experiência profissional e sua relevância para as funções a exercer, formação profissional obtida e outros elementos adicionais que apresentem relevância para as funções a desenvolver.
São excluídos os candidatos que, neste método obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
1.2 – A prova escrita de conhecimentos versará sobre matérias das áreas inseridas no perfil de competências e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função traduzidos na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional e incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, e bem assim, o adequado conhecimento da língua portuguesa, também na perspetiva da sua aplicação técnico-científica na área do direito. Prova com consulta de legislação.
São excluídos os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,5 valores.
1.3 – A entrevista profissional de seleção pretende obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
São excluídos os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,5 valores.
1.4 – A ponderação de cada método de seleção na classificação final é a seguinte:
a) Avaliação curricular – 40 %
b) Prova de conhecimentos – 30 %
c) Entrevista profissional de seleção – 30 %
1.5 – As atas das reuniões do Júri do procedimento, designadamente, aquelas de que constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos que as solicitem, preferencialmente, digitalizadas, por correio eletrónico.
1.6 – A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluído o candidato que obtenha na classificação final, uma valoração inferior a 9,5 valores.
1.7 – Em caso de empate na classificação, será critério de desempate a maior classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos; Subsistindo o empate, será fator de desempate, a maior classificação obtida, respetivamente, na entrevista profissional de seleção e na avaliação curricular.
1.8 – A classificação obtida em cada método de seleção é publicitada por ordem alfabética e notificada aos candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.
1.9 – A lista de classificação final, elaborada por ordem decrescente de classificação, após audiência prévia e homologação será publicitada no Diário da República e notificada aos candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.
2 – Local de Trabalho – As funções serão exercidas na sede da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sita na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja ou em qualquer dos seus serviços, sem prejuízo das deslocações que, por força do desempenho de funções houver necessidade de efetuar.
3 – Legislação e Regulamentação – O presente procedimento rege-se pelos princípios gerais do direito administrativo, Código do Procedimento Administrativo, Estatutos das Unidades Locais de Saúde e pelo presente aviso que constitui o seu regulamento.
4 – Âmbito do Recrutamento – São admitidos ao procedimento, os candidatos que reúnam cumulativamente e sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
4.1 – Requisitos gerais:
a) Ser cidadão da União Europeia (desde que detentor de perfeito domínio da língua portuguesa);
b) Não se encontrar, legal ou contratualmente inibido do exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico adequado ao exercício das funções;
d) Ter cumpridas as leis da vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos especiais:
a) Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado em Direito;
b) Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, a comprovar mediante documento especialmente emitido pela Ordem profissional para efeitos do presente procedimento.
5 – Formalização das Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento a dirigir à Presidente do Conselho de Administração, do qual conste, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, a identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal), residência, número de telefone móvel, endereço de correio eletrónico para efeitos de recebimento das notificações, habilitações académicas e profissionais e pedido de admissão ao procedimento, com indicação do número do aviso e Diário da República no qual foi publicitado.
5.1 – Ao requerimento serão juntos, sob pena de exclusão:
a) Certificado de habilitações académicas;
b) Curriculum vitae assinado e detalhado, do qual constem, para além de outros elementos que o candidato repute relevantes para apreciação do seu mérito, as habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional.
5.2 – Os candidatos deverão juntar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das declarações nele contidas (grau académico, experiência e formação profissional), sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento.
5.3 – Os candidatos que sejam advogados em prática individual poderão comprovar a experiência profissional de que sejam detentores mediante a emissão de declaração sob compromisso de honra profissional, na qual atestem as áreas profissionais em que trabalham e os períodos temporais
5.4 – Os documentos a que se refere o número anterior poderão ser juntos por fotocópia simples, assistindo no entanto ao Júri, o direito de exigir a exibição do original.
5.5 – A prestação de falsas declarações determina a imediata exclusão do procedimento, caducidade do contrato se já houver sido outorgado e o acionamento da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.
5.6 – As candidaturas, a dirigir à presidente do Conselho de Administração, poderão ser remetidas por correio registado até ao último dia do prazo referido em I., valendo, neste caso, a data do registo postal, entregues em mão, até às 17 horas do último dia do prazo referido em I., nos Serviços de Secretariado do Conselho de Administração da ULSBA, sitos na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja ou remetidos por correio eletrónico, com todos os documentos digitalizados, em formato pdf, para ca@ulsba.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo referido em I..
5.7 – Sem prejuízo da faculdade que assiste ao Júri de solicitar esclarecimentos aos candidatos, não serão admitidos, após o decurso do prazo para apresentação das candidaturas, documentos que pudessem ter sido apresentados oportunamente.
6 – Remuneração – A remuneração a auferir será negociada entre (euro)1.202 e (euro)2.800, em função da experiência profissional detida pelo profissional a contratar, sujeita a prévia autorização do membro do Governo responsável pelo setor, sob pena de caducidade do procedimento.
7 – Composição do Júri
Presidente: Sofia M. Dias Baptista, advogada, coordenadora do Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
Vogais Efetivos: Alexandra Cristina dos Santos Abreu, licenciada, secretária-geral do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substitui a presidente em caso e falta ou impedimento temporário; Vitor Manuel Domingos Barrocas Paixão, licenciado, Diretor do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;
Vogais Suplentes: Joaquim António Falé Curro, técnico superior jurista do Gabinete Jurídico da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.; Marta Lúcia dos Reis Imaginário, licenciada em Direito, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;
8 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
6 de setembro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Conceição Margalha.»