28 set 2017
Para: Divulgação geral
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- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)
Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as normas europeias estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que, estando assentes no princípio da precaução, asseguram um elevado nível de proteção da saúde humana.
Os produtos cosméticos para cuidados dos lábios (batom, creme, gel) contêm, normalmente, na sua composição, óleos (de origem vegetal e/ou mineral), ceras, gorduras, entre outros, com a finalidade de hidratar.
Antes da sua colocação no mercado, os produtos cosméticos devem ser submetidos a uma avaliação de segurança, efetuada com base na informação disponível sobre cada um dos ingredientes presentes na formulação, tendo em conta a categoria a que pertence o produto e as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, em particular, a ingestão inadvertida de produtos para cuidados dos lábios.
Em resposta às preocupações de segurança suscitadas sobre os óleos minerais, designadamente o “Petrolatum”, esclarece-se que a sua utilização em produtos cosméticos apenas é permitida se for demonstrado que este ingrediente foi obtido a partir de um processo de refinação conhecido e que foi produzido a partir de substâncias não carcinogénicas.
Para assegurar que os consumidores são adequadamente informados, todos os ingredientes presentes nos produtos cosméticos, incluindo os produtos para cuidados dos lábios, devem constar da lista de ingredientes que figura na rotulagem com o prefixo “Ingredients”. Além das informações que constam da rotulagem, os consumidores têm a possibilidade de solicitar à pessoa responsável indicada na rotulagem, determinadas informações relacionadas com o produto, permitindo-lhe fazer uma escolha informada do produto cosmético.