ARS Norte vai colocar 36 médicos especialistas em MGF

19/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) divulga que vai colocar mais 36 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar (MGF) nas unidades de saúde da região.

De acordo com a ARS Norte, mesmo com uma cobertura assistencial, em termos de MGF, muito próxima dos 100%, a colocação de mais 36 especialistas irá colmatar, por um lado, algumas falhas ainda existentes e, por outro, reforçar as equipas nos locais de maior procura, em especial das zonas mais carenciadas e de interior, nomeadamente, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Tâmega (concelhos de Celorico de Basto, Cinfães e Resende), do Douro Sul (Lamego, Sernancelhe, Tarouca e Moimenta) e do Alto Tâmega e Barroso (Chaves e Valpaços), entre outros.

Esta e outras medidas que continuam a ser levadas a efeito enquadram-se na estratégia e nos objetivos assumidos pela atual tutela do Ministério da Saúde que, junto dos Portugueses, se comprometeu a alargar o âmbito da prestação, atribuindo equipa de saúde familiar a todos os cidadãos, independentemente da área geográfica onde residam, apostando, assim, na defesa do Serviço Nacional de Saúde e alocando a este mais e melhores recursos, de modo que quem necessite possa dispor de cuidados de qualidade, eficientes, devidamente programados e humanizados, capazes de responder a todas as necessidades de quem os procura nas diferentes fases da sua vida.

Para saber mais, consulte:

Bolsa de Investigação Projeto “Mitigation strategies of acrylamide and advanced glycation end-products in bread (MISAGE)” – INSA

imagem do post do Bolsa de Investigação Projeto “Mitigation strategies of acrylamide and advanced glycation end-products in bread (MISAGE)”

18-09-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para atribuição de Bolsa de Investigação (Mestre) – 1 vaga – a candidatos (F/M), na condição do projeto designado por “Mitigation strategies of acrylamide and advanced glycation end-products in bread (MISAGE)” ser financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 29 de setembro.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes funções:

  • Pesquisa bibliográfica: determinação de métodos de análise de acrilamida em alimentos;
  • Estratégias de mitigação da acrilamida;
  • Desenvolvimento e otimização do método analítico para a determinação de acrilamida em alimentos por cromatografia líquida de ultra eficiência com deteção por espectrometria de massa num triplo quadrupolo (UPLC-MS/MS);
  • Apoio à elaboração dos artigos, patentes, comunicações e relatórios científicos, bem como noutras atividades de âmbito administrativo do projeto.

A bolsa terá a duração de 12 meses, eventualmente renovável até ao final do projeto. O início previsto da bolsa é a data de início do projeto MISAGE, à qual será afeto o bolseiro em regime de exclusividade. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Concurso Para Técnico Superior de Farmácia do CH Leiria: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso para Técnico Superior de Farmácia no Centro Hospitalar de Leiria:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 19/09/2017

Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve


«Despacho n.º 8173/2017

Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor

Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.

A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»

ARSLVT Recebe Poderes Para Alteração na Produção Efetiva, Como Casos e Atos Específicos Relativamente ao Hospital de Loures


«Despacho n.º 8149/2017

A SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, gerido em regime de parceria público-privada, informou a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto Entidade Pública Contratante, sobre a ocorrência em 2015 e em 2016 de situações de internamento de Utentes que ultrapassaram o limiar máximo previsto no respetivo GDH, em ventilação prolongada, e o iminente alcance do limiar máximo previsto no respetivo GDH para Utente que se encontra internado no Estabelecimento Hospitalar.

O Contrato de Gestão, atentas as Cláusulas 1.ª e 41.ª, n.º 13, admite a inclusão na Produção Efetiva, como Caso e Ato Específico, das situações de ventilação prolongada de doentes, cujo episódio de internamento ultrapassar o limiar máximo previsto no respetivo GDH determinado de acordo com o Regulamento da Tabela de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante aprovação pela Entidade Pública Contratante.

A aprovação da inclusão de Caso Específico na Produção Efetiva encontra-se contratualmente acometida ao Ministro da Saúde, sem prejuízo da faculdade de delegação, nos termos previstos na alínea j) do n.º 1, n.º 2 e n.º 7 da Cláusula 19.ª do Contrato de Gestão, a proferir expressamente e por escrito por despacho ministerial.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., atentas as funções e poderes que se lhe encontram acometidos no âmbito da parceria público-privada em presença constitui-se a entidade naturalmente capacitada para a apreciação do pedido da SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A., o que no caso foi comunicado ter sido promovido, tendo o Conselho Diretivo diligenciado para que seja observada pela Entidade Gestora do Estabelecimento a adequada e completa instrução do pedido.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o previsto na alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª conjugada com a Cláusula 1.ª e o n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão, e no uso das competências que foram delegadas nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determino:

1 – A subdelegação no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., da competência para, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 e n.os 2 e 7 da Cláusula 19.ª e do n.º 13 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Loures, a decisão do pedido de inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017, bem como da demais assistência que, envolvendo a ventilação prolongada de doentes, seja, no futuro, comunicada pela Entidade Gestora do Estabelecimento ao abrigo do disposto no n.º 12 da Cláusula 41.ª do Contrato de Gestão e para aqueles efeitos.

2 – A ratificação de todos os atos instrutórios praticados pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do processo referente à aprovação da inclusão na Produção Efetiva, como Casos e Atos Específicos, da atividade a que se refere a mensagem de correio eletrónico da Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Loures, de 26 de maio de 2017.

11 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

ADSE | Processo Eleitoral: Eleição para representantes de beneficiários dia 19 de setembro

18/09/2017

Decorrerá no dia 19 de setembro de 2017 o ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE – Instituto Público de Gestão Participada (ADSE, IP).

A redução dos descontos dos beneficiários, atualmente de 3,5% por mês e o alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais de trabalho na administração pública são duas das principais reivindicações da maioria dos candidatos.

No processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, órgão consultivo com 17 membros e que tem como missão emitir pareceres sobre várias matérias relacionadas com a ADSE, estão sete listas.

Além dos quatro representantes dos beneficiários, o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE é composto por elementos do Governo, dos sindicatos da administração pública, das associações dos reformados do Estado, entre outros membros.

Após as eleições, os membros do Conselho Geral e de Supervisão irão escolher o novo vogal da ADSE que, este ano, passou de Direção-Geral a Instituto Público, com um regime especial e gestão participada.

Na semana passada, a ADSE enviou aos 831 mil beneficiários titulares informação sobre as listas de candidatos, o respetivo manifesto eleitoral, as formas e meios de votação e os locais para a votação, entre outras, contou o responsável.

Os membros do Conselho Geral e de Supervisão terão uma palavra a dizer nas novas regras que irão permitir alargar a ADSE a novos beneficiários, como os cônjuges dos funcionários públicos, ou aos contratos individuais que trabalham no Estado.

Os beneficiários titulares podem votar por voto eletrónico, o qual estará disponível, no portal da ADSE, apenas no dia do ato eleitoral, no dia 19 de setembro, entre as 9 e as 17 horas no continente e na Madeira e entre as 8 e as 16 horas nos Açores.

Para saber mais, consulte:

ADSE – Processo Eleitoral