Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»

Nomeação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo (Ovar)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os membros do atual conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar cessaram o respetivo mandato a 1 de julho de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros do conselho diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Marcelino Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro respetivamente para o cargo de presidente do conselho diretivo, vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira-diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Luís Miguel dos Santos Ferreira e Rui Marcelino Lopes Dias a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Rui Marcelino Lopes Dias a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Luís Miguel dos Santos Ferreira nasceu a 4 de dezembro de 1971 em São João da Madeira, distrito de Aveiro, Portugal.

É doutorado em Tecnologias e Sistemas da Informação pela Universidade do Minho, Escola de Engenharia. É licenciado em Matemática e mestre em Ensino da Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Desempenhou funções de diretor de serviços de Gestão e Modernização na DREN (2011-2012) e de diretor-geral do Projeto Entre e Douro e Vouga Digital (2005-2006). Integrou gabinetes ministeriais, designadamente do Secretário de Estado do Orçamento (1999), do coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico (2006-2009) e do Secretário de Estado da Energia e Inovação (2009-2011). Professor do ensino secundário durante vários anos letivos e formador na área das tecnologias da informação e comunicação e governação eletrónica.

Investigador no domínio da Medição, Avaliação e Monitorização da Governação Eletrónica, no âmbito do projeto «SmartEGOV: Harnessing EGOV for Smart Governance (Foundations, Methods, Tools)» que envolve a Universidade do Minho e a Universidade das Nações Unidas. Investigador externo no Centro de Computação Gráfica, Guimarães, e colaborador do Gávea – Observatório da Sociedade da Informação da Universidade do Minho. Autor e coautor de várias publicações no âmbito da Universidade do Minho e coautor do livro A Sociedade da Informação nas regiões portuguesas: Medir para desenvolver, publicado pela Chiado Editora (2015).

Foi vereador na Câmara Municipal de São João da Madeira (2013-2016) e deputado à Assembleia Municipal de São João da Madeira (1997-2001).

Rui Marcelino Lopes Dias nasceu em 21 de março de 1956.

Licenciou-se em Medicina em 1979 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prestou provas de habilitação ao título de especialista de medicina interna pela Ordem dos Médicos em maio de 1992. Foi assistente hospitalar de medicina interna até dezembro de 1995 e assistente hospitalar graduado até setembro de 2016, altura em que, após concurso, passou a assistente graduado sénior.

Foi diretor do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa de junho de 1995 a dezembro de 2010.

Foi adjunto da direção clínica de fevereiro de 2004 a janeiro de 2007 e diretor clínico de novembro de 2010 a maio de 2011 do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.

É diretor do Serviço de Medicina e Área Médica, membro da direção médica da Unidade Orgânica de Prestação de Saúde e coordenador da Comissão Paritária do SIADAP médico desde outubro de 2013.

É auditor clínico pela Direção-Geral da Saúde/Ordem dos Médicos desde 2015.

Mariana Pinto Fragateiro nasceu a 9 de maio de 1979, na freguesia de Ovar, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

Bacharelato em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2000).

Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2002).

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Oliveira de Azeméis (2007).

Pós-graduação em Economia e Gestão de Serviços de Saúde na Universidade Fernando Pessoa, no Porto (2012).

Iniciou a sua atividade como enfermeira no Centro de Saúde de Ovar, em janeiro de 2002.

Coordenadora da Unidade de Cuidados na Comunidade Ovar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, desde novembro de 2013.

Elemento da Equipa Local de Intervenção Precoce de Ovar, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, desde 2015.

Frequentou e participou em múltiplos cursos, congressos, simpósios e ações de formação nas áreas de Enfermagem, Gestão, Qualidade e Investigação. Foi palestrante em várias reuniões científicas.

Coautora do artigo intitulado «Consulta de Enfermagem de Saúde Materna – Projeto de Melhoria nas Unidades Funcionais dos Centros de Saúde de Estarreja, Murtosa e Ovar», publicado na revista da Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros Enfermagem e o Cidadão (dezembro de 2015, n.º 46).

Coordenadora e orientadora de estágio de alunos do curso de licenciatura em Enfermagem e do curso de licenciatura em Gerontologia.

Possui o certificado de aptidão profissional, emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, Coimbra, em que são reconhecidas competências pedagógicas para exercer a profissão de formador.»

Nomeação do Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 823/2017

Por deliberação de 24 de julho de 2017, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Ivone Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, Designada coordenadora da área dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

Estas funções de coordenação são exercidas pelo período de dois anos, prorrogáveis por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Planos de pagamento de propinas para o ano letivo 2017-2018 – Universidade do Minho


«Despacho n.º 8001/2017

Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;

Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 07/2017 e n.º 08/2017, de 10 de julho de 2017, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2017/2018, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 – O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 148,20 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 127,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 127,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 127,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 127,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 127,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 127,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 127,00 (euro)

2 – O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

(ver documento original)

3 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

4 – O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 29 de dezembro

2.ª Prestação – até 31 de janeiro

3.ª Prestação – até 28 de fevereiro

4.ª Prestação – até 31 de março

5.ª Prestação – até 30 de abril

6.ª Prestação – até 31 de maio

7.ª Prestação – até 30 de junho

8.ª Prestação – até 31 de julho

5 – O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 370,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 340,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 340,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 340,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 340,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 340,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 340,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 340,00 (euro)

6 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

7 – Nos casos de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, sem curso de doutoramento, o pagamento da 1.ª prestação, no valor de 370,00 (euro), deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos. As sete prestações subsequentes, no valor de 340,00 (euro), deverão ser pagas com intervalos mensais.

8 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente curricular dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é determinado através da seguinte fórmula:

n.º de créditos (ECTS) a realizar

25 % do valor da propina x (1+3 x

créditos (ECTS) do ano curricular do plano )

de estudos

O pagamento efetuar-se-á em 8 prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa.

9 – No caso dos ciclos de estudos interinstitucionais, cabe ao Reitor fixar o valor das propinas, em articulação com os responsáveis das instituições parceiras, tendo como referência os valores agora fixados.

10 – Valores de propinas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor diferentes dos valores aprovados para o ano letivo de 2017/2018, autorizados a título excecional, devem obedecer ao mesmo número de prestações e calendário apresentados no presente despacho, devendo as respetivas prestações ser divididas em partes iguais.

11 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

12 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

13 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)

ANEXO II

Escola de Arquitetura

(ver documento original)

Escola de Ciências

(ver documento original)

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Escola de Direito

(ver documento original)

Escola de Psicologia

(ver documento original)

Escola Superior de Enfermagem

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)»

Princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2017

No Programa do XXI Governo Constitucional foi consagrado o compromisso de criação de um orçamento participativo a nível nacional, tendo o mesmo sido estabelecido na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017. No artigo 3.º daquela lei, determina-se a criação do Orçamento Participativo Portugal (OPP) bem como, mais especificamente, do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Ao longo das últimas décadas, tem-se verificado um progressivo e crescente afastamento dos cidadãos mais jovens da participação política e pública. O XXI Governo Constitucional assume a especial responsabilidade de combater este fenómeno, desenvolvendo instrumentos de participação democrática e envolvimento de todas as camadas da população nos processos políticos.

Entre estes, contam-se os orçamentos participativos com escala nacional, que procuram promover o reforço da importância da participação dos cidadãos nas escolhas democráticas. Aqui, Portugal assumiu, com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, um papel pioneiro no plano global, já que nunca um projeto desta natureza foi aplicado em todo o território de qualquer país.

São de grande valia as práticas encorajadoras da participação dos cidadãos pertencentes às gerações mais novas, sendo neste âmbito e propósito que se insere o OPJP, que constitui justamente um processo para o aprofundamento da participação, da democracia e da escolha consciente dos cidadãos mais jovens, contando com a sua maior espontaneidade e potencial criativo, propiciando igualmente, a muitos dos cidadãos abrangidos, o seu primeiro contacto com um processo de decisão política.

Com o OPJP contribui-se para que os cidadãos mais jovens sejam encarados como parte ativa da sociedade, a qual tem a ganhar com medidas que procurem que os mesmos se comprometam com as decisões coletivas e sejam vigilantes face às decisões dos organismos públicos. Com esta medida procura aprofundar-se, em faixas etárias jovens, os conceitos, as práticas e as competências da cidadania.

Em Portugal, é já vasto o conjunto de autarquias locais, tanto municípios, como freguesias, que viram implementados processos de participação democrática como os orçamentos participativos, em muitos destes casos com cariz juvenil.

A implementação do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) contribui, também, para o fortalecimento da atenção e envolvimento dos cidadãos jovens nos processos democráticos, nomeadamente nas ferramentas de democracia participativa nas escolas. Deste modo, a par com o OPP e o OPE, o OPJP tem condições para constituir um importante contributo na consolidação deste tipo de iniciativas. É, assim, com a intenção de reforçar as várias experiências de orçamento participativo já implementadas e com o forte intuito de agregar a totalidade da população jovem do país, favorecendo a sua coesão geracional e a sua ação na sociedade, tanto nos planos coletivo como individual, que é agora implementada a primeira edição do OPJP.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017, de 30 de janeiro, da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2017, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2017

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPJP:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Fomentar a participação ativa e informada dos cidadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e o correspondente aumento da qualidade de vida;

c) Promover a participação dos cidadãos jovens na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;

d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação cidadã responsável, mediante a promoção do contacto privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, envolvendo-os na permanente definição da res publica.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPJP aplica-se a todo o território nacional.

Artigo 4.º

Áreas temáticas

Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2017 abrangem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, educação para as ciências, inovação social e sustentabilidade ambiental.

Artigo 5.º

Montante

A edição de 2017 do OPJP dispõe de um montante global de (euro) 300 000, proveniente da dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), equivalente a 10 % do valor total global do Orçamento Participativo Portugal (OPP).

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 – Podem apresentar propostas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.

2 – A apresentação de propostas é feita através da plataforma eletrónica do OPJP ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito.

Artigo 7.º

Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal

A edição de 2017 do OPJP compreende as seguintes fases:

a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPJP, com encontros de participação em todo o território nacional, entre 2 e 29 de outubro de 2017;

b) Fase II de análise técnica das propostas por cada uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 30 de outubro e 6 de novembro de 2017;

c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e, subsequentemente, período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 6 de novembro e 24 de novembro, nos seguintes termos:

i) 6 de novembro – publicação da lista provisória;

ii) 7 a 16 de novembro – período para apresentação de reclamações;

iii) 17 a 24 de novembro – apreciação e eventuais retificações das propostas;

d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre 27 de novembro e 22 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

i) 27 de novembro – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;

ii) 22 de dezembro – encerramento da votação;

e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2017 do OPJP entre 26 e 29 de dezembro de 2017.

Artigo 8.º

Propostas e projetos

1 – Os encontros de participação são sessões de debate e informação presenciais para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que pretendam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional.

2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.

3 – A análise técnica de uma proposta não depende da sua apresentação em encontro de participação.

4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo anterior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 – Da análise técnica de propostas resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 9.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de (euro) 75 000;

g) Apenas tenham impacto num determinado município.

Artigo 10.º

Reclamações

1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPJP.

Artigo 11.º

Regras aplicáveis à votação

1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.

2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.

Artigo 12.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de (euro) 300 000.

2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente.

Artigo 13.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2017 do OPJP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 14.º

Apoio técnico

O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P.»

Nomeação de membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP


«Despacho n.º 7987/2017

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, publicados no anexo à lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP;

Assim, ao abrigo do estatuído nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional:

1 – Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente Catarina Maria Romão Gonçalves, Secretária-Geral-Adjunta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e como suplentes do vogal não permanente Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, Vogal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e Luís Manuel Rosmaninho Santos, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

2 – Designam-se para exercer as funções de peritos os seguintes elementos:

a) Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

b) Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

c) Ilda Maria Guedelha Ferreira, Técnica Superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

3 – Estabelece-se que os curricula dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao dia da publicação.

3 de agosto de 2017. – O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. – 1 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.»

Combate às infeções: Portugal participa no lançamento de iniciativa europeia em Paris

12/09/2017

Portugal vai participar no lançamento de uma iniciativa europeia para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde e resistências aos antimicrobianos que decorrerá no dia 13 de setembro, em Paris.

A «European Joint Action on Antimicrobial Resistance and HealthCare-Associated Infections (EU-JAMRAI)» é uma iniciativa europeia para o combate às infeções associadas aos cuidados de saúde e resistências aos antimicrobianos.

A iniciativa reúne os Estados-Membros da União Europeia (UE), organizações internacionais, institutos e universidades, num esforço conjunto para enfrentar as resistências antimicrobianas e as infeções associadas à saúde.

Trata-se de uma ação que irá aproveitar as iniciativas existentes e propor medidas concretas para reduzir o peso das resistências antimicrobianas.

As resistências antimicrobianas são um importante problema de saúde pública, responsável por 10 milhões de mortos em todo o mundo até 2025.

A EU-JAMRAI é financiada pelos participantes e pelo Programa de Saúde da União Europeia, contando com um orçamento de 6.963.604 euros, com 4.178.162 euros da Comissão Europeia.

Para saber mais, consulte:

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