Aberto concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017


«Aviso n.º 10270/2017

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato (CFS/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.

3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.

4 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois. Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis

5 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data da incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias).Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

6 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 13, de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (4) a (7) da alínea a) deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, SA, por advogado ou solicitador;

c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a) deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.

d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6) da alínea a) deste parágrafo, e quando aplicável os referidos em (7) forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, exigidos para o concurso, que ainda se encontrem em falta sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.

g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

i) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento criminal;

j) A Comissão de Admissão ao CFMTFA pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

k) Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

7 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso são notificados do local, dia e hora para prestação de provas, através de correio eletrónico, para o endereço da caixa postal eletrónica (email) disponibilizada pelo candidato no formulário da candidatura.

8 – Provas de seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão da Condição Física (PACF), Provas de Avaliação Psicológica (PAP), Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI), Inspeções Médicas (IM) e Prova de avaliação Técnico-científica para a especialidade de músico (MUS) de acordo com Anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

9 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

a) As PACF são válidas por seis (06) meses;

b) A PAP tem validade de nove (09) meses;

c) As IM têm validade de doze (12) meses desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o Anexo F, sejam todas negativas;

d) A PACI tem validade de nove (09) meses.

10 – Exclusão do concurso. É excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção.

11 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

xR + yS + zT/x + y + z

Para efeitos da fórmula anterior, considera-se que:

R – Classificação da Habilitação Académica;

x – Fator de ponderação da classificação da habilitação académica;

S – Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y – Fator de ponderação da classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

Para as especialidades OPCART E OPRDET os valores dos fatores de ponderação são (x=2, y=5 e z=4), para as restantes especialidades são (x=2, y=4 e z=4),

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme Anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no Anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(c) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9).

c) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);

d) Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafectadas às especialidades identificadas no Anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

12 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

13 – Garantias:

a) Após a apreciação das candidaturas pela Comissão de Admissão ao CFMTFA e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização da candidatura, designadamente a verificação das condições de admissão exigidas, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

b) Da seriação dos candidatos aprovados, da classificação das PACF, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, são os candidatos notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

14 – Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso;

b) Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 (seis) anos de acordo com a LSM.

c) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os sargentos RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes nas categorias de sargentos ou oficiais.

15 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

31 de julho de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para incorporação de novembro de 2017

(ver documento original)

ANEXO B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO D

Tabela de Alturas em Centímetros

(ver documento original)

ANEXO E

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros de espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica. O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo. À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(c) Se afastar as mãos dos ombros;

(d) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 metros” consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “Condicional”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

k) Repetição de PACF. Os candidatos “condicionais” continuam os trâmites do procedimento concursal e repetem as PACF no prazo de 10 dias úteis antes da seriação.

l) Normas de organização.

i) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e “t-shirt” com manga);

ii) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

iii) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

iv) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP) – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

3 – Inspeções Médicas (IM) – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

5 – Provas de Avaliação Técnico-científica (PATC) – Os candidatos à especialidade de Músico (MUS) realizam provas de avaliação técnico-científica, que visam avaliar os conhecimentos musicais e a experiência nos instrumentos utilizados pela Banda de Música da Força Aérea (BANDMUS).

a) As provas são prestadas perante um júri, a nomear pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, proposto pelo Diretor de Instrução da Força Aérea, que as elabora e classifica;

b) O conjunto das provas é classificado numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 70 pontos;

c) Este conjunto de provas tem a duração prevista de um dia (dependendo do número de candidatos), sendo constituído por:

(1) Prova de Formação Musical (Solfejo Entoado e Rítmico e Teoria Musical);

(2) Prova prática de Instrumentos (Escalas Diatónicas e Escalas Cromáticas);

(3) Uma Obra Musical a apresentar pelo candidato;

(4) Uma Leitura à primeira vista (apresentada pela Banda de Música da Força Aérea).

ANEXO F

(ver documento original)

ANEXO G

(ver documento original)»


«Declaração de Retificação n.º 797/2017

Declara-se que o Aviso n.º 10270/2017, referente ao concurso de admissão ao curso de formação de sargentos do regime de contrato da Força Aérea – 01/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No n.º 3, em «Calendário», onde se lê:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 27 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

deve ler-se:

«3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 29 de setembro de 2017, encerramento de apresentação de candidaturas;

b) Até dia 08 de novembro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;

c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.»

27 de outubro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente-General Piloto Aviador.»

Ofícios e Circulares da ACSS Que Procuram Impedir a Luta Legítima dos Enfermeiros

Caros seguidores, A Enfermagem e as Leis vem publicar a informação da ACSS, dado ser habitual, já que a ACSS é uma das nossas fontes de informação.

Estamos aqui para informar, mas deve ficar claro de que lado estamos: estamos ao lado dos Enfermeiros.

Os Enfermeiros têm toda a legitimidade moral para a luta que estão a travar.

Não é honesto defender que os especialistas têm de exercer funções para as quais não foram contratados.

Não é honesto interpretar a lei que define a carreira de modo a concluir que os Enfermeiros não têm de ser remunerados pela especialidade.

Não passarão!!

A Enfermagem e as Leis


Circular Informativa n.º 22/Conselho Diretivo/2017
Pré-aviso de greve SIPE e SE – irregularidade da convocatória. Esclarecimento adicional.


Divulga-se circular informativa da ACSS, de 4 de setembro de 2017, enviada a todas as entidades do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde sobre o exercício de funções de Enfermeiro-Especialista.
Aceda aqui (1 / 2 / 3) à circular.

Publicado em 4/9/2017


Divulga-se para informação, ofício da Secretaria de Estado do Emprego, relativo ao aviso prévio de greve emitido pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e do Sindicato dos Enfermeiros.
Ofício

Publicado em 4/9/2017


Circular Informativa n.º 20/Conselho Diretivo/2017 – 1 / 2 / 3
Exercício de funções de enfermeiro-especialista.

Sustentabilidade e eficiência no SNS: Hospital de Guimarães investe 3,6 milhões em eficiência energética

05/09/2017

O Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães (Hospital de Guimarães) vai implementar um projeto de sustentabilidade e eficiência no uso de recursos energéticos com um valor total de 3,6 milhões de euros.

O projeto foi candidatado a fundos comunitários do Programa Portugal 2020 e foi agora aprovado com uma comparticipação pelo Fundo de Coesão da União Europeia de 95%. Será implementado nos anos 2017-18 e estará totalmente operacional em 2019, permitindo uma poupança anual estimada de 350.000€ através da produção autónoma de energia por fontes renováveis e pela redução do próprio consumo de energia.

O projeto tem como objetivo principal uma gestão sustentável, integrada e racional da energia nos edifícios do Hospital. Para tal, prevê a aplicação de isolamento térmico nas paredes e coberturas exteriores dos edifícios hospitalares; a substituição de vãos envidraçados por soluções mais eficientes com caixilharia em PVC e aplicação de película sombreadora; ao nível dos sistemas técnicos, prevê a substituição dos atuais chillers, a passagem das caldeiras para biomassa e a colocação de variadores de frequência nos elevadores; a colocação de iluminação led no interior e exterior dos edifícios; a instalação de um sistema de produção de energia elétrica para autoconsumo, baseado em painéis fotovoltaicos; e a instalação de um sistema e equipamentos para gestão do consumo de energia (energy manager).

Os investimentos em causa, sobre os maiores sistemas de consumo do Hospital, implicarão uma redução não só da fatura energética mensal, como trarão benefícios indiretos, como sejam a poupança em manutenção, o conforto dos utilizadores e a segurança no abastecimento. É assim um projeto que, na sua essência, fomenta a sustentabilidade do Hospital, o uso eficiente da energia, reduz os custos e as emissões de gases para a atmosfera. Objetivos que se enquadram no Programa Portugal 2020 na rubrica de apoio à eficiência energética nas infraestruturas públicas.

O Presidente do Conselho de Administração do Hospital, Delfim Rodrigues, refere a propósito da aprovação deste projeto pelo Programa Portugal 2020 que «é um importante passo para o Hospital, quer no que toca à poupança energética, quer na utilização sustentável dos recursos. Será uma grande intervenção nos edifícios do Hospital, mudando de forma radical toda a gestão energética e tornando o hospital mais sustentável e amigo do ambiente. A poupança resultante deste projeto permitirá investirmos noutras áreas de atividade do Hospital, beneficiando os cidadãos que procuram os nossos serviços».

Visite:

Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães – Notícias

Presidente da República distingue Unidade de Neurocríticos do CHLC

05/09/2017

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC) informa que a Unidade de Neurocríticos do Polo Hospital de S. José será condecorada pelo Presidente da República, Marcelo de Rebelo de Sousa.

A cerimónia decorre no dia 5 de setembro, no Salão Nobre do Polo Hospital de S. José, pelas 12h30, e contará também com a presença do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

A iniciativa visa homenagear as equipas de Obstetrícia e da Unidade de Neurocríticos do CHLC que colaboraram no caso de Lourenço Salvador, o bebé que nasceu a 7 de junho de 2016, no Hospital de S. José,  depois de a mãe ter sofrido morte cerebral. A criança esteve 15 semanas em gestação com a mãe em estado de morte cerebral.

De acordo com as equipas médicas que acompanharam o caso, trata-se do período mais longo alguma vez registado em Portugal – 15 semanas – de sobrevivência de um feto em que a mãe está em morte cerebral.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Lisboa Central – http://www.chlc.min-saude.pt/

Renovação do parque informático: Centros de saúde do Algarve com 300 computadores novos

05/09/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve divulga que iniciou esta semana o processo de instalação de 300 computadores novos, distribuídos pelas várias unidades de cuidados de saúde primário da região, integrado na renovação do parque informático que está a ser implementada pela instituição, com vista à substituição de equipamentos mais antigos por computadores modernos e mais funcionais.

Os equipamentos, adquiridos no âmbito do processo nacional da renovação do parque de hardware do Serviço Nacional de Saúde (SNS), desenvolvido pelo Ministério da Saúde, representam um investimento total de cerca de 164 mil euros para a ARS Algarve, e vão ser distribuídos pelos três agrupamentos de centros de saúde (ACES) da região e pelos serviços centrais da instituição.

O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação da ARS Algarve, em articulação com os ACES, iniciou esta semana o processo de instalação dos novos computadores estando prevista a sua conclusão até ao próximo mês de dezembro.

De referir que no âmbito deste processo da renovação do parque de hardware, já no inicio deste ano, foram instalados 280 equipamentos de impressão em toda a região do Algarve.

Com esta medida, a ARS Algarve pretende melhorar as condições de trabalho dos profissionais e equipas de saúde destas unidades e contribuir para assegurar um atendimento com maior qualidade e rapidez, agilizando o desempenho da prática clínica e assistencial nos cuidados de saúde primários.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Notícias

Lançamento do Projeto NAU a 27 de Setembro em Lisboa

Lançamento do Projeto NAU

27 de setembro de 2017 – Auditório José Mariano Gago – Pavilhão do Conhecimento.

Plataforma NAU (Ensino e Formação à Distância da Administração Pública para Grandes Audiências).

Iniciativa nacional para construção e operação de uma infraestrutura técnica e operacional de suporte à publicação e dinamização de conteúdos em formato MOOC. Esta iniciativa, transversal a diversos ministérios, permitirá desenvolver ações de formação para um maior número de funcionários e cidadãos, com maior frequência e qualidade ao mesmo tempo que reduz custos e complexidade dos processos.

Agenda:

  • 09:30 – Registo de Participantes
  • 10:00 – Abertura
  • 10:15 – FUN-MOOC – Iniciativa Nacional de França
  • 11:00 – Portugal INCoDe.2030
  • 11:45 – Plataforma NAU
  • 12:30 – Assinatura do Protocolo de Consórcio
  • 13:00 – FechoConfirme Presença em:
  • Formulário de Confirmação

Divulgue esta iniciativa:

Concurso de TDT de Fisioterapia do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos e Classificados da Avaliação Curricular

CHTV

Caros seguidores, saiu a lista de Candidatos Admitidos e Classificados da Avaliação Curricular relativa ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Fisioterapia no Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em: