Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais – DGS

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 - Referenciais

A finalidade deste Plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Pretende-se, também, minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.
O Plano pretende promover em todos os níveis do Sistema de Saúde a avaliação do risco, a gestão do risco e comunicação do risco.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga plano de contingência para o inverno de 2017

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais.

O Plano (Módulo Inverno) é ativado em Portugal Continental, entre 1 de outubro e 30 de abril, e, eventualmente, noutros períodos, em função das condições meteorológicas, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.

Pretende-se também minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano pretende promover, em todos os níveis do sistema de saúde, a avaliação, a gestão e a comunicação do risco.

Para saber mais, consulte:

DGS > Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017

Planos Locais de Saúde publicados – DGS

Planos Locais de Saúde publicados

A Direção-Geral da Saúde, através do Plano Nacional de Saúde, em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde e os Agrupamentos de Centros de Saúde, tem vindo a desenvolver orientações e estratégias para a construção de Planos Locais de Saúde.

Durante o ano de 2017 foram realizados workshops regionais tendo por objetivo reforçar todo o envolvimento da comunidade no planeamento, monitorização e avaliação dos Planos Locais de Saúde assim como ter Planos atualizados e alinhados com o PNS Revisão e Extensão a 2020 com particular foco nas parcerias e na operacionalização de atividades.

Disponibilizam-se assim os Planos Locais de Saúde tendo por objetivo difundir a informação para o conhecimento público, ressalvando que alguns dos planos se encontram em revisão e extensão uma vez que tinham horizontes temporais a 2016.

Consulte aqui os Planos Locais de Saúde disponíveis.

Presidente promulga diploma que regula acesso às prestações do SNS por parte de utentes

02/10/2017

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou oito diplomas, entre eles, o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

O diploma promulgado, aprovado em Conselho de Ministros no dia 10 de agosto de 2017, determina o alargamento do regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce. O diploma prevê ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

No quadro da reforma do SNS, este decreto-lei vem permitir o reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e a redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Consulte:

Presidência da República > Notícias

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017

Vacinas contra a gripe: Há 288 mil doses de vacinas para a região Centro

30/09/2017

A campanha de vacinação contra a gripe sazonal 2017-2018 disponibiliza, para a região Centro, 288 mil doses, das quais 50 mil se destinam às Unidades Locais de Saúde de Castelo Branco e da Guarda.

A gripe pode ser prevenida eficazmente através da vacinação, que deve ser realizada entre outubro de 2017 e o início de 2018.

Além da vacinação contra a gripe, é essencial, para a prevenção das infeções respiratórias agudas, a lavagem frequente das mãos, sobretudo depois de espirrar ou tossir, a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço) e, caso se suspeite de estar infetado, evitar o contacto próximo com outras pessoas.

A decorrer entre outubro e o final do inverno, a vacinação contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde, para pessoas a partir dos 65 anos, para residentes em instituições, doentes em diálise crónica, transplantados, pessoas com diabetes e bombeiros. Os grupos prioritários são idosos com 65 ou mais anos, doentes crónicos e imunodeprimidos, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 018/2017

Recolha do mercado de conjuntos de perfusão MiniMed da Medtronic – Infarmed

Circular Informativa N.º 127/CD/550.20.001, Infarmed de 29/09/2017

Para: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • 21 798 7373
  • 21 111 7552
  • cimi@infarmed.pt
  • 800 222 444

02 out 2017

A empresa Medtronic Portugal está a proceder à recolha voluntária de lotes específicos dos conjuntos de perfusão MiniMed utilizados com as bombas de insulina Medtronic, por ter sido verificada a ocorrência de situações de potencial sobredosagem de insulina

Estas situações, que ocorreram pouco depois da substituição dos conjuntos de perfusão, podem ser causadas pelo derrame de fluidos (insulina, álcool ou água) durante o processo de purga/preenchimento do cateter, levando ao bloqueio da membrana do conjunto de perfusão.

A sobredosagem de insulina pode provocar hipoglicemia, implicar a necessidade de intervenção médica e, em situações extremas, constituir risco de vida.

Os conjuntos de perfusão abrangidos por esta recolha serão substituídos por outros que possuem uma membrana produzida num material novo e melhorado, o qual reduz significativamente este risco.

Face ao exposto, o Infarmed recomenda o seguinte aos utilizadores:

Através do site da empresa, em www.mmc.medtronic-diabetes.com/look, verifique se os conjuntos de perfusão que possui pertencem aos lotes afetados e siga as instruções indicadas relativamente à sua recolha e substituição. Será solicitada a indicação do número de Referência (REF) e de Lote de todos os conjuntos de infusão na sua posse.

Se possuir conjuntos de perfusão afetados por esta recolha e outros não afetados, utilize apenas estes últimos na próxima substituição.

Se possuir apenas conjuntos afetados, siga cuidadosamente as instruções de utilização (em anexo) relativas ao processo de purga/preenchimento do cateter até à substituição do conjunto.

Para a substituição dos conjuntos afetados, contacte o Centro de Tratamento que lhe atribui os sistemas ou a entidade onde habitualmente os adquire.

Não é necessária a devolução dos conjuntos de perfusão afetados, devendo proceder-se à sua eliminação.

Quaisquer incidentes ou outros problemas relacionados com estes dispositivos devem ser notificados à Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 71 45; fax: +351 211 117 559; e-mail: dvps@infarmed.pt.

O Conselho Diretivo

EMA | Comissão publica avaliação: Portugal responde positivamente aos critérios

A Comissão Europeia publicou, este sábado, 30 de setembro, a sua avaliação das 27 propostas dos Estados-Membros para acolher a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), atualmente situada no Reino Unido.

Na grelha de avaliação referente a Portugal, que avançou com a candidatura da cidade do Porto, salienta-se:

  • Os espaços propostos – Palácio Atlântico, Palácio dos Correios e um complexo localizado na Avenida Camilo Castelo Branco;
  • A acessibilidade, designadamente, os voos internacionais, a rede de transportes públicos e a oferta hoteleira;
  • Os estabelecimentos de ensino e o compromisso de apoio à integração dos filhos dos funcionários;
  • Apoios sociais e cuidados médicos para os trabalhadores e as suas famílias;
  • O compromisso com o calendário proposto, a possibilidade de recrutamento de quadros técnicos altamente qualificados e a cooperação com o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Com base na avaliação da Comissão, o Conselho conduzirá um debate político no Conselho dos Assuntos Gerais de outubro de 2017. A fim de permitir uma transferência atempada e harmoniosa das duas agências, será tomada uma decisão final em novembro de 2017.

A Comissão afirma ter avaliado todas as ofertas de forma objetiva, com base nos critérios estabelecidos pelo Presidente Jean-Claude Juncker e pelo Presidente Donald Tusk e aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-Membros da União Europeia no Conselho Europeu em 22 de junho de 2017.

A avaliação baseia-se integralmente nas informações enviadas pelos Estados-Membros.

Em comunicado, a Comissão indica ainda que respeita a sua decisão no sentido da não ponderação dos critérios e não apresenta qualquer classificação ou lista restrita de candidatos. As próprias agências foram também consultadas durante o processo.

A decisão de relocalizar a EMA cabe aos governos dos 27 Estados-Membros. A relocalização é uma consequência direta da decisão do Reino Unido de sair da União Europeia, tal como notificada ao Conselho Europeu em 29 de março de 2017. A EMA é uma das principais agências reguladoras do Mercado Único da União Europeia, sendo essencial para a autorização dos medicamentos. Deve continuar a funcionar de forma adequada e sem interrupção após março de 2019.

Para saber mais, consulte:

Comissão Europeia > Comunicado
Comissão Europeia > Grelhas de avaliação (em inglês)