Centro de Contacto do SNS: SNS 24 vai ajudar utentes a escolher hospital e a marcar cirurgias

03/10/2017

Os utentes que aguardam por uma cirurgia num hospital público vão ser contactados pelo serviço SNS 24, que os ajudará a escolher outra instituição pública, uma unidade no setor convencionado ou o mesmo hospital, marcando a operação logo no telefonema.

A informação foi avançada à agência Lusa por Ricardo Mestre, do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), organismo do Ministério da Saúde que está a implementar um conjunto de medidas com vista a agilizar o acesso dos utentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O responsável anunciou que, já a partir de outubro, os utentes que estão à espera de uma cirurgia num hospital do SNS para a qual os tempos máximos de resposta garantidos tenham sido atingidos vão receber um cheque-cirurgia ou uma nota de transferência (entre hospitais do SNS), que vai começar a ser desmaterializada, passando a ser enviada através de SMS ou email.

No caso dos utentes que não dispõem destas formas de comunicação, o cheque ou a nota continuarão a ser enviados em papel.

Através de contacto telefónico, o SNS 24 irá informar o utente sobre as alternativas que existem em outros hospitais públicos, bem como as soluções nos setores privado e social.

De acordo com o responsável, o objetivo da medida é «poupar tempo», podendo a cirurgia ser marcada através desse contacto telefónico, evitando assim a deslocação do utente ao hospital para a marcação da operação, mediante apresentação do cheque ou da nota.

«Queremos uma atitude pró-ativa para ajudar o utente a tomar decisões», acrescentou.

No âmbito das consultas, a aposta passa pelo recurso a instrumentos como a telemedicina, estando a ser estendida a todos os hospitais e centros de saúde a possibilidade de os médicos de família enviarem informação, incluindo fotografias, ao médico hospitalar, na área da dermatologia.

Segundo Ricardo Mestre, entre 50 a 70 % dos casos atendidos desta forma, nas instituições de saúde que a disponibilizam, dispensam uma consulta hospitalar.

A livre escolha dos utentes continua a aumentar, sendo já 240 mil os utentes que, entre junho de 2016 e 24 de setembro deste ano, optaram por uma primeira consulta de especialidade fora do seu hospital de residência.

A este propósito, Ricardo Mestre revelou que, até final de 2017, será realizada uma avaliação às razões que estão na origem da escolha de outro hospital, bem como ao motivo que leva os utentes a optarem pela sua instituição de residência.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Perguntas frequentes sobre transporte não urgente de doentes no SNS – ERS

  • 1. O que é transporte não urgente de doentes?

    Considera-se transporte não urgente de doentes, instrumental à prestação de cuidados de saúde, aquele que se realiza com o objetivo de obtenção de prestação de um cuidado de saúde, sendo a sua origem ou destino estabelecimentos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), ou com contrato, ou convenção com o SNS, nas seguintes situações:

    • Transporte para consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e/ou Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) (exames); e
    • Transporte para a residência do utente após alta de internamento ou de episódio de urgência.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 2. Em que condições é que um utente do SNS tem direito a transporte não urgente suportado pelo SNS?

    Para o utente ter direito à isenção do pagamento do transporte não urgente de doentes pelo SNS, será necessário que se encontre em situação de insuficiência económica e em simultâneo a sua situação clínica o justifique, nas seguintes situações:

    • Incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Condição clínica incapacitante, resultante de:

    i) sequelas motoras de doenças vasculares;
    ii) transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação;
    iii) insuficiência cardíaca e respiratória grave;
    iv) perturbações visuais graves;
    v) doença do foro ortopédico;
    vi) doença neuromuscular de origem genética ou adquirida;
    vii) patologia do foro psiquiátrico;
    viii) doenças do foro oncológico;
    ix) queimaduras;
    x) gravidez de risco;
    xi) doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública;
    xii) insuficiência renal crónica;
    xiii) paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor.

    • Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

    São consideradas situações clínicas incapacitantes os casos em que o utente se encontre:
    acamado;

    • com necessidade de transporte em isolamento;
    • em cadeira de rodas;
    •  com dificuldade de orientação e/ou de locomoção na via pública e de modo próprio.

    O SNS assegura, ainda, os encargos com o transporte de doentes que necessitem, forçosamente, da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada (ver pergunta 3).
    Nota: Um utente que apenas preencha o critério da insuficiência económica não tem direito a que o SNS assegure os encargos com o seu transporte, na medida em que será sempre necessária a verificação da sua condição clínica.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 3. Em que condições se considera que um utente tem direito ao transporte não urgente assegurado pelo SNS, quando necessita da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada?

    Considera-se que um utente necessita, forçosamente, da prestação de cuidados de saúde de forma prologada e continuada, nas seguintes condições clínicas:
    Insuficiência renal crónica;

    • Reabilitação em fase aguda decorrente de condição clínica incapacitante, durante um período máximo de 120 dias; (ver pergunta 2)
    • Doentes oncológicos e transplantados, bem como doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
    • Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora;
    • Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP);

    Noutras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 4. Um utente que necessita de tratamentos de fisioterapia tem direito a transporte não urgente assegurado pelo SNS?

    Sim. No caso de o utente se encontrar em situação de insuficiência económica e em situação clínica que o justifique (ver pergunta 2), quando se trata de tratamentos relacionados com técnicas de fisiatria, o transporte não urgente de doentes é assegurado pelo SNS, durante um período máximo de 120 dias.

    Em situações devidamente justificadas pelo médico assistente, pode ser reconhecida a extensão desse período, desde que previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelo órgão de gestão das entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 5. Como é determinado o critério da “insuficiência económica”?

    Considera-se em situação de insuficiência económica o utente que integra um agregado familiar cujo rendimento mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). A situação de insuficiência económica é comprovada anualmente, sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior.

    Podem pedir reconhecimento da isenção, sempre que acedam às prestações de saúde, os desempregados com inscrição válida no centro de emprego e que recebam subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes do IAS, que, por se encontrarem numa situação transitória ou de duração inferior a 1 ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica, estando abrangidos o respetivo cônjuge e dependentes.

    Para mais informações poderá consultar as perguntas frequentes sobre Taxas Moderadoras.

    Fonte: artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

  • 6. Para o SNS assumir os encargos financeiros do transporte não urgente é necessário obter prescrição de um médico?

    Sim. De acordo com a legislação em vigor, para o utente poder beneficiar da isenção do pagamento do transporte não urgente de doentes, deverá obter uma prescrição do médico pertencente ao SNS, com a respetiva justificação clínica que determina a sua necessidade.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 7. Como é determinado o critério da condição clínica? E por quem?

    O critério da condição clínica terá que ser comprovado pelo médico do SNS, no momento da prescrição do transporte não urgente de doentes, o qual também deverá confirmar a existência da condição incapacitante. Nas situações de incapacidade superior a 60%, será necessário que o utente a comprove através da apresentação de atestado médico de incapacidades multiusos.

    As condições clínicas para prestação de cuidados de saúde, de forma prolongada e continuada, são reavaliadas com a frequência estabelecida por lei.

    Note-se que para o utente poder beneficiar da isenção do pagamento do transporte não urgente de doentes, deverá obter sempre uma prescrição do médico do SNS, com a respetiva justificação clínica.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 8. Qual a entidade que deve emitir a credencial de transporte?

    A entidade que deve emitir a credencial de transporte é a entidade requisitante, ou seja, a entidade que prescreve os cuidados de saúde.
    Neste sentido, é responsabilidade do prestador de cuidados de saúde assumir os encargos com transporte de doentes, com as seguintes exceções:

    • sessões de diálise, são da responsabilidade da Administração Regional de Saúde (ARS) da área de residência do utente;
    • consultas de pré-transplante são da responsabilidade da ARS da área de residência do utente;
    • transplante e consultas de pós-transplante: são da responsabilidade do hospital responsável pela transplantação.

    No que respeita à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), os encargos com transporte não urgente de doentes são da responsabilidade:

    • da respetiva ARS:

    i) se a entidade referenciadora é um Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES); ou se
    ii) se trata de um doente proveniente da RNCCI;

    • do hospital:

    i) se os doentes forem transferidos para uma qualquer unidade da RNCCI por proposta da equipa de gestão de altas do hospital;
    ii) se os doentes forem transferidos para a equipa domiciliária da RNCCI, por proposta da equipa de gestão de altas do hospital e referência das Equipas de Coordenação Local (ECL);
    iii) se os encargos com transporte decorrente de tratamentos programados forem prescritos pelo hospital.

    Exemplo: Se o utente A necessita de fisioterapia, e quem a solicitou foi o Hospital, deve ser este estabelecimento a pedir o transporte e a assumir os custos com o mesmo.

    Fonte:  Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 9. Em que condições é que um utente do SNS não tem direito a transporte não urgente de doentes suportado pelo SNS?

    O utente do SNS não tem direito a transporte não urgente de doentes, nas seguintes situações:

    • quando se trate de vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho;
    • quando se trate de doentes beneficiários de subsistemas de saúde (por exemplo, ADSE, ADM, entre outros);
    • quando se trate de doentes beneficiários de outras entidades públicas ou privadas, responsáveis pelos respetivos encargos;
    • quando o transporte tenha como fim a realização de consulta de junta médica;
    • quando se trate de situações de transferência de doente internado entre estabelecimentos e serviços do SNS (por exemplo, transferência entre hospitais, transferência entre Unidade de Cuidados Continuados Integrados, entre outros);
    • quando se trate de transferência para hospital de destino, realizada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), quando se trate de produção adicional.

    Note-se que um utente do SNS que seja, simultaneamente, beneficiário de um subsistema, pode recorrer aos mecanismos previstos na Portaria n.º 142-B/2012, quando pretender aceder, mas só na qualidade de utente do SNS, a cuidados de saúde a prestar por um qualquer estabelecimento integrado no SNS.

    Ver parecer emitido pela ERS sobre esta temática.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 10. Qual o modo de transporte não urgente de doentes?

    O transporte não urgente de doentes é realizado em ambulância ou em Veículo de Transporte Simples de Utentes (VTDS).
    Sempre que possível, o transporte é realizado em VTDS ou múltiplo e de acordo com os seguintes critérios:

    • grupo de utentes que, independentemente da sua doença ou do tratamento/consulta que vão realizar, têm o mesmo trajeto;
    • utentes com destino a estabelecimentos de saúde que, de preferência, se encontrem no mesmo concelho e/ou área geográfica (percurso iguais ou inferiores a 10 km ou 30 minutos);
    • utentes para o mesmo período horário de consulta ou tratamento.

    Quando se trate de transporte individual por ambulância, este deve ser justificado e fundamentado pelo médico do SNS.

    Fonte: Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 11. O utente a quem seja reconhecido o direito de transporte pode beneficiar da presença de acompanhante?

    Sim. O utente a quem seja reconhecido o direito de transporte não urgente de doentes pode beneficiar da presença de acompanhante, em caso de:

    • ser beneficiário do subsídio por «assistência permanente de terceira pessoa»;
    • ter idade inferior a 18 anos;
    • sofrer de debilidade mental profunda;
    • sofrer de problemas cognitivos graves;
    • sofrer de surdez total;
    • ter défice de visão significativo superior a 80%.

    Nota: O médico pertencente ao SNS tem de justificar a necessidade de acompanhamento do utente.

    Fonte:  Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio (versão consolidada).

  • 12. O que fazer se o utente achar que os seus direitos, relativamente ao transporte não urgente de doentes, não estão a ser cumpridos?

    Se, por algum motivo, o utente sentir dificuldade em exercer os seus direitos enquanto beneficiário do transporte não urgente de doentes e tal limitar, por sua vez, o acesso à prestação de cuidados de saúde, deverá, num primeiro momento, contactar o estabelecimento prestador de cuidados de saúde responsável pela requisição do transporte.

    Caso não obtenha a resolução pretendida poderá apresentar uma reclamação à ERS, através do seu livro de reclamações online.

    Em caso de se tratar de requisitos de funcionamento dos transportes não urgente de doentes (por exemplo, autorização para a atividade de transporte, requisitos das viaturas), deverá contactar o Instituto Nacional de Emergência Médica I.P. (INEM), entidade competente nesta matéria, bem como na fiscalização da atividade de transporte de doentes.

    Fonte: Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, Regulamento do Transporte de Doentes

Alimentação adequada pode reduzir o peso das doenças cardiovasculares em 50%

Alimentação adequada pode reduzir o peso das doenças cardiovasculares em 50%

Apesar dos progressos consideráveis na luta contra as doenças cardiovasculares estas continuam a ser a principal causa de morte na Europa. A alimentação inadequada é responsável por cerca de metade das mortes e incapacidade causada pelas doenças cardiovasculares e pode custar à  economia da União Europeia  102 mil milhões de euros por ano.

Estes dados impressionantes foram publicados há poucos dias pela European Heart Network assinalando o Dia Mundial do Coração. Em Portugal, cerca de 35 mil portugueses morrem anualmente por doenças cardiovasculares, que continua a ser a principal causa de morte e representa um terço de toda a mortalidade da população em Portugal, embora muitas dessas mortes e sofrimento prolongado pudessem ser evitados por uma mudança simples nos hábitos alimentares.

Este documento apresenta uma revisão da evidência existente na relação entre os hábitos alimentares e as doenças cardiovasculares, demonstrado que apesar de tudo, esta evidência é cada vez mais forte, apesar de alguns estudos contraditórios. Particularmente, no que diz respeito ao sal e à gordura saturada a evidência é sólida para que as recomendações sejam no sentido de se limitar o consumo de sal, de substituir as gorduras saturadas por gorduras insaturadas e de se optar por hidratos de carbono complexos ricos em fibra.

Segundo o documento, produzido por diversos peritos de renome mundial, uma alimentação promotora da saúde cardiovascular deve incentivar o consumo diário de produtos alimentares de origem vegetal (nomeadamente hortícolas e fruta) em vez do consumo excessivo de produtos de origem animal.

Um documento orientador de grande importância e que pode consultar aqui.

Comemoração do Dia Mundial da Saúde Mental – 10 de outubro, no Porto

Comemoração do Dia Mundial da Saúde Mental - 10 de outubro

A Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar São João organiza, no próximo dia 10 de outubro, para assinalar o Dia Mundial de Saúde Mental, uma tertúlia subordinada ao tema “Saúde Mental e Arte”, moderada por Denise Pollini, e que decorre no Serviço Educativo da Fundação Serralves, Porto.

Para mais informações consulte o Programa.

Almada Bus Saúde: Serviço de transporte liga HGO aos Centros de Saúde

03/10/2017

Já está em funcionamento o novo serviço de transporte público, flexível e inclusivo, que permite a ligação rápida, cómoda e segura entre o Hospital Garcia de Orta (HGO) e os restantes serviços públicos de saúde na sua área de influência: Almada Bus Saúde.

Vocacionado para apoiar as deslocações a equipamentos de saúde, o Almada Bus Saúde tem um percurso único, marcado no chão com uma linha vermelha, e não tem paragens fixas, sendo possível a tomada e saída de passageiros a pedido ao longo de todo o percurso. Basta levantar a mão!

Este novo transporte público permite aumentar  o transporte coletivo de 2400 percursos diários para 5600 na cidade de Almada, bem como minimizar necessidades e custos com transporte particular a utentes e colaboradores (passe mensal de 8 euros), melhorar as condições de acesso aos cuidados de saúde, reduzir emissões e as necessidades estacionamento.

Com este serviço o HGO pretende incentivar a utilização transporte coletivo por utentes e colaboradores como meio de transporte mais barato e amigo do ambiente reduzindo a necessidades e custos com transporte privado.

No HGO, o Almada BUS Saúde tem um percurso circular, que passa pelas Consultas Externas, Serviços de Urgência, Serviços de Urgência Pediátrica, Centro de Desenvolvimento da Criança Prof. Torrado da Silva (CDC) e pela entrada principal.

Estes locais estão assinalados como Pontos de Encontro.

O Almada Bus Saúde circula todos os dias da semana, inclusive aos feriados.

Para saber mais, consulte:

Hospital Garcia de Orta – Notícias

Prémio Nobel da Medicina 2017: Academia distingue investigadores do relógio biológico

03/10/2017

O Prémio Nobel da Medicina de 2017 foi atribuído a Jeffrey C. Hall, Michael Rosbash e Michael W. Young. Segundo anunciou a academia, a distinção visa reconhecer as suas descobertas de mecanismos moleculares que controlam o ritmo circadiano.

A vida na Terra depende da rotação do planeta. Durante muitos anos, pensou-se que os organismos vivos, incluindo os humanos, tinham um relógio interno, biológico, que lhes permitia antecipar e adaptar ao ritmo regular do dia. Mas como é que esse relógio realmente funciona? O trabalho de Jeffrey C. Hall, Michael Rosbash e Michael W. Young pretende elucidar esse funcionamento interno, explica a organização, designadamente, como é que plantas, animais e humanos adaptam o seu ritmo biológico, de forma a sincronizá-lo com as revoluções da Terra.

Os laureados conseguiram, utilizando moscas da fruta como modelo, isolar o gene que controla o ritmo biológico diário. Demonstraram que este gene codifica uma proteína que se acumula na célula durante a noite e, em seguida, é degradada durante o dia. Subsequentemente, identificaram componentes adicionais da proteína, expondo o mecanismo que governa o relógio autossustentável dentro da célula. Reconhece-se, agora, que os relógios biológicos funcionam de acordo com os mesmos princípios das células de outros organismos multicelulares, incluindo humanos.

O nosso relógio interno é responsável por readaptar, com grande precisão, a nossa fisiologia a fases dramaticamente diferentes do dia. Regula funções críticas, como comportamento, níveis hormonais, sono, temperatura corporal e metabolismo. O nosso bem-estar é afetado quando há um desencontro entre o ambiente externo e este relógio biológico interno, por exemplo, quando atravessamos diferentes fusos horários e experienciamos jet lag. Há também indicações de que um desalinhamento crónico entre o nosso estilo de vida e o ritmo ditado pelo nosso organismo pode estar associado ao aumento do risco de diversas doenças.

Jeffrey C. Hall nasceu nos EUA, em 1945. Concluiu o doutoramento, em 1971, na Universidade de Washington, em Seattle. Fez estudos de pós-doutoramento no Instituto de Tecnologia da Califórnia, entre 1971 e 1973. Passou pela Universidade Brandeis, nos EUA, até ficar associado à Universidade do Maine.

Michael Rosbash nasceu em 1944, em Kansas City, nos EUA. Fez o doutoramento no Instituto de Tecnologia de Massachusetts, tendo passado os três anos seguintes na Universidade de Edimburgo, na Escócia. Trabalha na Universidade Brandeis desde 1974.

Michael W. Young, que nasceu em 1949, nos EUA, doutorou-se na Universidade do Texas, em 1975. Nos dois anos seguintes, dedicou-se à investigação na Universidade de Stanford. Está, desde 1978, na Universidade Rockefeller, em Nova Iorque.

Para saber mais, visite:

Prémio Nobel – Comunicado (em inglês)

CHBM dispõe de três novos equipamentos na Unidade de Oftalmologia

03/10/2017

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) divulga que a sua Unidade de Oftalmologia dispõe de três novos equipamentos, um biómetro ótico, um ecógrafo e um laser, adquiridos ao abrigo do Programa Lisboa 2020, «permitindo a atualização tecnológica e diferenciação técnica dos exames realizados aos utentes».

Segundo o centro hospitalar, o novo biómetro ótico permite que o exame possa ser efetuado sem contacto com o olho, garantindo melhor conforto e colaboração do utente. «Por exemplo, é fundamental para o cálculo da potência de lentes intraoculares a utilizar na cirurgia de cataratas, que é a segunda cirurgia mais realizada no Centro Hospitalar Barreiro Montijo».

Com o novo ecógrafo realizam-se exames imagiológicos que permitem obter informação sobre as propriedades dos tecidos, que por vezes não é possível através de outros equipamentos. É um método não invasivo, fácil de executar em adultos e crianças, não sendo necessário recorrer a sedação ou anestesia geral. É fiável e muito eficiente, refere o centro hospitalar.

A utilização do laser fototérmico é essencial no tratamento de diversas patologias oftalmológicas, pelo que este equipamento vai ser utilizado num elevado número de utentes nas várias consultas realizadas pela Unidade de Oftalmologia, como por exemplo nas consultas de diabetes ocular, retina médica e glaucoma.

«Inovar para melhor cuidar» é o lema que vai acompanhar este projeto no CHBM, que aposta na modernização tecnológica de diagnóstico e terapêutica, garantido desta forma inovação e cuidados de saúde de elevada qualidade e diferenciação técnica, refere o centro hospitalar.

O Lisboa 2020 é um programa operacional da União Europeia através do qual é possível adquirir novos equipamentos e substituir outros já existentes, com o objetivo de melhorar a qualidade dos cuidados prestados aos utentes, bem como as condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Visite:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo  – http://www.chbm.min-saude.pt/