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Constitui a Comissão Nacional de Trauma e determina as suas competências
- Despacho n.º 8977/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Nacional de Trauma e designa os seus membros.
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«Despacho n.º 8977/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.
O trauma constitui um problema com múltiplas implicações, sendo um desafio para muitas sociedades com repercussões sociais e económicas significativas. Assim, a sua relevância impõe ação e pró-atividade no empenho da sociedade na melhoria das condições de prevenção, tratamento e seguimento das consequências do trauma, neste caso, com especial ênfase na vertente da Saúde. Neste âmbito específico, o trauma revela-se um enorme desafio para a medicina de emergência, a medicina do doente crítico e a medicina de catástrofes, com implicações cirúrgicas e médicas.
Em Portugal, a sua prevalência e impacto aconselha o investimento na prevenção e no tratamento, seja na fase da abordagem inicial, no acompanhamento e reabilitação posterior. Com implicações técnicas transversais a diversas disciplinas e especialidades, representa um desafio de integração de saberes clínicos. Além destes, impõe organização multiprofissional e multidisciplinar ao longo da cadeia de socorro inicial e tratamento posterior, nas fases pré-hospitalar, intra-hospitalar e inter-hospitalar. A sua boa gestão, bem como a adequada rentabilização de recursos do SNS, requer a estruturação das ações assistenciais no contexto de uma rede de urgência e emergência médica, com características bem definidas a nível local, regional e nacional. Ao longo desta rede importa sistematizar as atitudes e os procedimentos conforme normas, protocolos e recomendações que respeitem o estado da arte.
As ações e os resultados nesse processo multi-institucional devem ser registados de forma sistematizada, com garantia de interoperabilidade entre sistemas de informação, importantes para o conhecimento sectorial e global do balanço da realidade. Assim, transformam-se dados em informação, suscetível de quantificação e análise conducente ao enriquecimento do conhecimento.
Nesse contexto, são várias as recomendações existentes, de ordem técnica, fruto do trabalho e parecer de diversos grupos, comissões e entidades. Presentemente, considera-se especialmente pertinente avançar com a concretização do que mais relevante existe nessas recomendações de boa prática, seja no foro clínico ou organizativo, interessando promover com prioridade a concretização de objetivos estratégicos já enunciados mas carentes de materialização.
Neste enquadramento, e considerando igualmente o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020, constante do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho, determina-se a constituição de uma Comissão Nacional de Trauma dotada de uma organização que visa a implementação e execução do considerado prioritário no plano técnico. A referida Comissão atuará no domínio do acidente rodoviário, bem como em todos os tipos de eventos traumáticos. Para esse fim, é relevante envolver e comprometer as instituições do Ministério da Saúde, seja a nível central ou regional, com ênfase na operacionalização crescente da emergência pré e intra-hospitalar, na abordagem hospitalar e no acompanhamento subsequente do doente traumatizado.
Assim, determino:
1 – É constituída a Comissão Nacional de Trauma, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma, com o apoio de peritos nomeados a título individual ou institucional para coadjuvar nos trabalhos.
2 – Compete à Comissão Nacional de Trauma, doravante designada de Comissão:
a) Identificar e fomentar a divulgação e implementação de normas de boa prática em trauma, valorizando o delineado e definido por organismos tecnicamente competentes a nível nacional e internacional;
b) Sistematizar e proceder com uma hierarquização técnica de âmbito regional e nacional para a abordagem do grande trauma, respeitando as diretrizes assumidas na identificação da rede nacional de urgência e emergência, realçando a lógica organizativa na base regional por área de influência dos Serviços de Urgência Polivalentes e Centros de Trauma, se necessário com implicações transfronteiriças;
c) Valorizar e propor soluções para aspetos específicos de trauma, ou frequentemente associados ao trauma, como a abordagem do doente queimado e a reabilitação posterior do doente traumatizado com sequelas importantes;
d) Rever e promover a concretização de Equipas de Trauma nos hospitais, muito especialmente nos designados Centros de Trauma;
e) Realçar a relevância da formação profissional adequada, de acordo com critérios técnicos e pedagógicos próprios, reconhecendo o valor das parcerias para a promoção da educação das populações alvo;
f) Definir e implementar o Registo Nacional de Trauma, valorizando a experiência de outras realidades Europeias;
g) Definir e acompanhar um enquadramento de variáveis que constituam um referencial mínimo e padronizado para o registo e avaliação de dados ao longo da cadeia de cuidados pré, intra e inter-hospitalares, de resultados, com indicadores a acompanhar regularmente, identificando os desenvolvimentos dos sistemas de informação inerentes a esse objetivo;
h) Avaliar as necessidades em matéria de equipamentos e infraestruturas, utilizando para o efeito referenciais técnicos específicos, consoante o nível de diferenciação institucional aplicável;
i) Incentivar e prever a melhor interação entre a emergência pré-hospitalar e a intra-hospitalar, com medidas promotoras de uma articulação mais eficaz, na referenciação de doentes, na integração de protocolos de atuação e na gestão da informação clínica, para a melhor continuidade de cuidados segundo uma lógica integrada de prestação dos mesmos, garantindo a implementação eficaz da Via Verde do Trauma;
j) Ponderar a criação de critérios de valorização, segundo juízos de equidade e eficiência, tendo em vista a valorização da boa prática implementada na rede hospitalar;
k) Identificar e estabelecer colaboração científica com entidades nacionais e internacionais que possam ser especialmente relevantes para a prossecução dos objetivos, respeitando as competências formais atendíveis e valorizando as experiências concretizadas.
3 – A Comissão Nacional de Trauma é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos em representação institucional da respetiva entidade:
a) Licenciada Raquel Ramos, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM);
b) Licenciado Alfredo Miguel de Almeida Ramalho na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
c) Licenciada Andreia Jorge Silva da Costa, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;
d) Licenciada Graça Vilar, na qualidade de representante do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;
e) Licenciado Carlos Manuel Barra Falcão, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
f) Licenciada Helena Lopes, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
g) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
h) Licenciada Tatiana Daniela Jorge Silva Alves, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
i) Licenciada Margarida Maria Ferreira Rios, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
j) Licenciado Carlos Alberto Godinho Cordeiro Mesquita, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
k) Licenciada Eunice Isabel do Nascimento Carrapiço, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
l) Licenciado Adriano Natário, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
m) Licenciada Tina Sanai, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
4 – A Comissão funciona na dependência direta do meu Gabinete, devendo todos os organismos do Ministério da Saúde prestar a melhor colaboração à Comissão.
5 – Considerando a importância de o INEM se articular com a Rede Hospitalar e das Administrações Regionais de Saúde (ARS) e dos Hospitais colaborarem na operacionalização do proposto no âmbito dos objetivos enunciados, devem estas instituições colaborar com a Comissão.
6 – Realçando a importância da sua participação ativa no processo, com o patrocínio ativo das ARS, devem as Direções Clínicas dos Hospitais, bem como as Direções dos Serviços de Urgência e dos Serviços de Cuidados Intensivos, entre outros Serviços Médicos e Cirúrgicos que venham a ser envolvidos, colaborar com a Comissão.
7 – Valorizando a importância estratégica do investimento na criação e promoção de redes de registo e de processamento de dados, devem os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., trabalhar com a Comissão nestes domínios.
8 – Reconhecendo a relevância da devida articulação de empenhos conforme o delineado e a prever futuramente no Plano Nacional de Saúde, deve haver coordenação efetiva entre a Direção-Geral da Saúde e a Comissão neste âmbito.
9 – Respeitando as competências das ordens profissionais, deve a Comissão promover a colaboração nos seus domínios de atuação com as diferentes ordens profissionais, nomeadamente deve promover a audição obrigatória no âmbito das suas especificidades técnicas, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Psicólogos.
10 – Valorizando as possíveis contribuições das Sociedades Científicas, especialmente as de índole clínico, deve a Comissão promover a auscultação das mesmas.
11 – A Comissão na persecução das atribuições que lhe são cometidas pode ainda proceder à audição de outros organismos como Associações ou outros grupos legalmente constituídos com possível contribuição na área do trauma e considerar as contribuições de organismos de outros Países.
12 – Havendo benefício na articulação de esforços com outras entidades pertinentes para a prevenção e abordagem do trauma, deve a Comissão promover a articulação de ações com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, as Forças de Segurança, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, valorizando o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020, a Infraestruturas de Portugal, a Autoridade para as Condições do Trabalho, valorizando a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho e consoante a indicação específica, as Autarquias, entre outros interlocutores institucionais que venham a ser identificados como relevantes para a prossecução dos objetivos propostos.
13 – Em apoio à Comissão, podem ser convidados peritos técnicos numa função consultiva, a título individual ou em representação institucional, para participação nos trabalhos, elaboração de pareceres ou integração de grupos temáticos a estabelecer, sob proposta do Presidente da Comissão.
14 – No âmbito da sua atuação a Comissão deve observar a Legislação existente, valorizar as Estratégias Nacionais e analisar as recomendações técnicas atendíveis que respeitem o estado da arte, segundo a respetiva relevância e pertinência para os objetivos assumidos.
15 – A Comissão deve apresentar um Plano de Ação até 60 dias após o início de funções, um Relatório mensal de acompanhamento, e um Relatório anual de atividades.
16 – O exercício de funções da Comissão incluindo as referidas no n.º 13 não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajustas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos da legislação em vigor a suportar pelos respetivos serviços de origem.
17 – As ARS devem assegurar o apoio logístico, em instalações, à Comissão.
18 – A Comissão tem um mandato de dois anos, renovável por igual período.
19 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
20 – É revogado o Despacho n.º 1947/2016, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 2979/2016, de 16 de fevereiro.
27 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
Nota curricular
Nome: António Marques da Silva
Funções principais atuais:
Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, do Centro Hospitalar do Porto (CHP);
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Adjunto do Diretor Clínico, do CHP;
Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar, da Universidade do Porto (ICBAS UP);
Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (SPCI);
Presidente do Conselho Superior do Grupo Português de Triagem na Urgência (GPT);
Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).
Participações mais relevantes relativamente à organização, gestão, formação e atividade assistencial em situações de exceção, do doente crítico e trauma:
Experiência assistencial, operacional e de gestão em emergência médica pré-hospitalar (viatura médica de emergência e reanimação e helicóptero ambulância) e intra-hospitalar (no contexto de sala de emergência, bloco operatório e cuidados intensivos);
Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;
Docente Coordenador da Unidade Curricular de Emergência Médica, ICBAS UP;
Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;
Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa (IDN);
Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine, da SPCI;
Curso Advanced Trauma Life Support, pelo Royal College of Surgeons of England;
Curso Abordagem do Doente Traumatizado, da SPCI;
Curso OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel;
Diretor dos Serviços Médicos, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM);
Diretor do Departamento de Urgência e Diretor da Unidade de Urgência Geral, do Hospital Geral de Santo António (HGSA);
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Chefe de Equipa no Serviço de Urgência, do CHP;
Membro da Comissão Nacional de Coordenação para os Traumatismos Cranioencefálicos, do Ministério da Saúde, que desenvolveu o Protocolo Nacional de TCE, assumido em Circular Normativa pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
Membro do Grupo de Trabalho das Urgências, do Ministério da Saúde;
Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, do Ministério da Saúde;
Membro do Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica, do Ministério da Saúde;
Membro da Comissão Nacional para a Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência, do Ministério da Saúde;
Membro da Comissão Técnico-Científica, do INEM;
Membro da Comissão Nacional do Doente Critico, para a área da Medicina Intensiva, Urgência e Emergência Médica, da DGS;
Membro de diversos grupos que colaboraram na elaboração de pareceres e revisão de conteúdos de Circulares da DGS relativamente à abordagem do trauma, sistemas de emergência médica intra-hospitalares, carros de emergência e sépsis;
Membro do Grupo Técnico para a definição do sistema de avaliação de qualidade na Rede de Urgências, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS);
Membro da Comissão Regional do Doente Crítico, da Administração Regional de Saúde Norte, I. P., (ARSN);
Membro do Grupo de Trauma, da ARSN;
Coordenador Médico no âmbito da Operação Regresso, plano civil e militar do Estado Português para o repatriamento de nacionais em zona de risco, nomeadamente durante a Guerra Civil na Guiné-Bissau;
Colaborador da Sociedade Portuguesa de Cirurgia Plástica e a Sociedade Portuguesa de Queimaduras, com trabalho apresentado à DGS sobre a realidade nacional no domínio do doente queimado, relevante para a posterior criação da uma Unidade de Queimados hospitalar;
Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais na organização da emergência médica e resposta a situações de trauma e catástrofe no Campeonato Mundial de Futebol;
Membro da International Trauma and Anesthesia Critical Care Society (ITACCS), com responsabilidade em áreas temáticas: acessos vasculares e fluidoterapia em trauma, lesão oculta no traumatizado e traumatologia cranioencefálica;
Vice-Presidente da SPCI, com responsabilidade na formação em medicina de catástrofe, doente crítico e trauma;
Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;
Membro do Grupo de Trabalho do Transporte de Doentes Críticos, com elaboração de Guia reconhecido pela Ordem dos Médicos e Ministério da Saúde;
Membro do Grupo de Trabalho de Trauma, que definiu as Normas de Boa Prática em Trauma para a gestão de unidades de saúde e a gestão clínica relacionada com o trauma, da Ordem dos Médicos.
Cargos exercidos:
Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;
Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do CHP;
Diretor do Departamento de Urgência, do HGSA;
Diretor da Unidade de Urgência Geral, do HGSA;
Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, do HGSA;
Diretor dos Serviços Médicos do INEM;
Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;
Assessor da Presidência do INEM;
Assessor da ARSN;
Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;
Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;
Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;
Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;
Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação (CPR);
Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);
Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência);
Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Contingência das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, do Ministério da Saúde.
Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:
No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO); Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.
No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Cranioencefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Crítico, Colaboração com a Direção-Geral da Saúde; Comissão Regional do Doente Crítico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde; Comissão de Gestão do Plano de Contingência das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.
Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.
Docência e colaboração no Ensino Superior:
Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.
Outras atividades de Ensino:
Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»
Informação do Portal SNS:
Comissão Nacional de Trauma
Governo cria comissão para coordenar questões relativas ao trauma
O Governo constitui a Comissão Nacional de Trauma, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios especialmente relevantes para a coordenação respeitante ao trauma, com o apoio de peritos nomeados a título individual ou institucional para coadjuvar nos trabalhos.
A Comissão, criada pelo Despacho n.º 8977/2017, publicado dia 11 de outubro em Diário da República, tem as seguintes competências:
- Identificar e fomentar a divulgação e implementação de normas de boa prática em trauma, valorizando o delineado e definido por organismos tecnicamente competentes a nível nacional e internacional;
- Sistematizar e proceder com uma hierarquização técnica de âmbito regional e nacional para a abordagem do grande trauma, respeitando as diretrizes assumidas na identificação da rede nacional de urgência e emergência, realçando a lógica organizativa na base regional por área de influência dos Serviços de Urgência Polivalentes e Centros de Trauma, se necessário com implicações transfronteiriças;
- Valorizar e propor soluções para aspetos específicos de trauma, ou frequentemente associados ao trauma, como a abordagem do doente queimado e a reabilitação posterior do doente traumatizado com sequelas importantes;
- Rever e promover a concretização de Equipas de Trauma nos hospitais, muito especialmente nos designados Centros de Trauma;
- Realçar a relevância da formação profissional adequada, de acordo com critérios técnicos e pedagógicos próprios, reconhecendo o valor das parcerias para a promoção da educação das populações alvo;
- Definir e implementar o Registo Nacional de Trauma, valorizando a experiência de outras realidades Europeias;
- Definir e acompanhar um enquadramento de variáveis que constituam um referencial mínimo e padronizado para o registo e avaliação de dados ao longo da cadeia de cuidados pré, intra e inter-hospitalares, de resultados, com indicadores a acompanhar regularmente, identificando os desenvolvimentos dos sistemas de informação inerentes a esse objetivo;
- Avaliar as necessidades em matéria de equipamentos e infraestruturas, utilizando para o efeito referenciais técnicos específicos, consoante o nível de diferenciação institucional aplicável;
- Incentivar e prever a melhor interação entre a emergência pré-hospitalar e a intra-hospitalar, com medidas promotoras de uma articulação mais eficaz, na referenciação de doentes, na integração de protocolos de atuação e na gestão da informação clínica, para a melhor continuidade de cuidados segundo uma lógica integrada de prestação dos mesmos, garantindo a implementação eficaz da Via Verde do Trauma;
- Ponderar a criação de critérios de valorização, segundo juízos de equidade e eficiência, tendo em vista a valorização da boa prática implementada na rede hospitalar;
- Identificar e estabelecer colaboração científica com entidades nacionais e internacionais que possam ser especialmente relevantes para a prossecução dos objetivos, respeitando as competências formais atendíveis e valorizando as experiências concretizadas.
O trauma constitui um problema com múltiplas implicações, sendo um desafio para muitas sociedades com repercussões sociais e económicas significativas. Assim, a sua relevância impõe ação e pró-atividade no empenho da sociedade na melhoria das condições de prevenção, tratamento e seguimento das consequências do trauma, neste caso, com especial ênfase na vertente da saúde. Neste âmbito específico, o trauma revela-se um enorme desafio para a medicina de emergência, a medicina do doente crítico e a medicina de catástrofes, com implicações cirúrgicas e médicas.
Em Portugal, a sua prevalência e impacto aconselha o investimento na prevenção e no tratamento, seja na fase da abordagem inicial, no acompanhamento e reabilitação posterior. As ações e os resultados nesse processo multi-institucional devem ser registados de forma sistematizada, com garantia de interoperabilidade entre sistemas de informação, importantes para o conhecimento sectorial e global do balanço da realidade. Assim, transformam-se dados em informação, suscetível de quantificação e análise conducente ao enriquecimento do conhecimento.
A Comissão Nacional de Trauma, dotada de uma organização que visa a implementação e execução do considerado prioritário no plano técnico, atuará no domínio do acidente rodoviário, bem como em todos os tipos de eventos traumáticos. Para esse fim, é relevante envolver e comprometer as instituições do Ministério da Saúde, seja a nível central ou regional, com ênfase na operacionalização crescente da emergência pré e intra-hospitalar, na abordagem hospitalar e no acompanhamento subsequente do doente traumatizado.
A Comissão Nacional de Trauma é presidida por António Marques da Silva e integra representantes do Instituto Nacional de Emergência Médica, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Direção-Geral da Saúde, Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Administração Central do Sistema de Saúde, INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e das cinco Administrações Regionais de Saúde.
A Comissão deve apresentar um Plano de Ação até 60 dias após o início de funções, um relatório mensal de acompanhamento, e um relatório anual de atividades.
A Comissão tem um mandato de dois anos, renovável por igual período.
Consulte:
Despacho n.º 8977/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Nacional de Trauma e designa os seus membros
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