- Despacho n.º 9079/2017 – Diário da República n.º 198/2017, Série II de 2017-10-13
Instituto Politécnico de Lisboa
Alteração ao plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa- Declaração de Retificação n.º 171/2018 – Diário da República n.º 45/2018, Série II de 2018-03-05
Instituto Politécnico de Lisboa
Retificação ao Anexo I do Despacho n.º 9079/2017, de 13 de outubro, que publicou a caracterização, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa
- Declaração de Retificação n.º 171/2018 – Diário da República n.º 45/2018, Série II de 2018-03-05
«Declaração de Retificação n.º 171/2018
Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, o anexo I ao Despacho n.º 9079/2017, procede-se à seguinte retificação:
No Quadro n.º 5, na informação constante na coluna «horas de trabalho – contacto» correspondente à Unidade Curricular «Educação Clínica em Fisioterapia III», onde se lê «E:150» deve ler-se «E:120»;
No Quadro n.º 6, na informação constante na coluna «horas de trabalho – contacto» correspondente à Unidade Curricular «Educação Clínica em Fisioterapia IV», onde se lê «E:150» deve ler-se «E:120».
1 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»
«Despacho n.º 9079/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho n.º 2204/2009, de 15 de janeiro (Diário da República n.º 9, 2.ª série), alterado pelo Despacho n.º 3205/2012, de 2 de março (Diário da República n.º 45, 2.ª série).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e na sua republicação através do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, as presentes alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 523/2011/AL01, em 4 de setembro de 2017.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do referido Decreto-lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Estas alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.
25 de setembro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
3 – Grau: Licenciado.
4 – Curso: Fisioterapia.
5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Fisioterapia.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 240 ECTS.
7 – Duração normal do curso: 4 Anos.
8 – Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não Aplicável.
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Fisioterapia:
10 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa Licenciatura em Fisioterapia
1.º Ano – 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
1.º Ano – 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
2.º Ano – 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
2.º Ano – 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
3.º Ano – 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
3.º Ano – 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
4.º Ano – 1.º Semestre
QUADRO N.º 7
4.º Ano -2.º Semestre
QUADRO N.º 8