Aberto Concurso de Enfermeiros – CH Porto

Caros seguidores e amigos, está aberto um concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar do Porto:

«Aviso de abertura da Bolsa de recrutamento de enfermeiros para o CHP, EPE

Condições da Candidatura

  • Preenchimento completo do formulário eletrónico de candidatura. A prova de submissão da candidatura só é evidenciada e válida pelo email enviado pelo CHP, recebido pelo candidato.
  • Cópias autenticadas e legíveis, dos seguintes documentos, anexados em formato PDF, à candidatura:
    • Diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, onde conste a nota final do Curso;
    • Cédula Profissional válida ou inscrição na Ordem dos Enfermeiros 

METODO DE SELEÇÃO

  • A avaliação dos candidatos admitidos será realizada em três fases distintas: prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista. A primeira fase será de seriação à segunda fase da Bolsa de Recrutamento.

Prazo

  • O processo de candidatura, começa dia 17 de Outubro 2017 – 9h00 e termina dia 19 de Outubro 2017 – 24:00.
  • A lista dos candidatos admitidos à bolsa de recrutamento, a data e local da realização da prova teórica de conhecimentos, será publicitada neste portal»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Porto.

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Veja todas as publicações deste concurso em:


Informação dos nossos seguidores (nos comentários do Facebook):

«Contactei com os recursos humanos do CH Porto e disseram para não colocar nada no número de Aviso, colocar apenas a data de hoje [17/10/2017] no aviso de publicação.»

Circular Informativa ACSS: RNCCI – Reserva de lugar em unidades de internamento/Contagem dos dias

Circular dirigida aos Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, I.P./Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Circular Informativa ACSS n.º 26/2017
RNCCI – Reserva de lugar em unidades de internamento/Contagem dos dias

Documento DGS: Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais

Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais

Considerando a atual vaga de incêndios em Portugal, torna-se necessário compilar e divulgar informação sobre os riscos para a saúde associados à exposição a fumo resultante de incêndios florestais.

A diferente composição das madeiras e vegetação leva a que diferentes compostos sejam libertados, quando queimados. A composição do fumo é dependente, igualmente, do tipo de combustível, teor de humidade, temperatura e duração da combustão, condições de vento ou outros fatores climáticos.

Consulte na íntegra o documento Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.

Consulte também o documento Cuidados a ter quando o Fogo Acaba elaborado pela Direção-Geral da Saúde em colaboração com a Administração Regional de Saúde do Centro.


Informação do Portal SNS:

DGS alerta para exposição ao fumo resultante de incêndios florestais

A Direção-geral da Saúde (DGS), considerando o impacte na saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais, aconselha a população a tentar evitar a exposição ao fumo, mantendo-se dentro de casa com janelas e portas fechadas, em ambiente fresco e, se possível, ligar o ar condicionado no modo de recirculação de ar.

Além disso, é recomendável que sejam evitadas fontes de combustão dentro de casa, como aparelhos a gás ou lenha, velas, incenso ou tabaco. Sempre que não seja possível evitar atividades no exterior, é aconselhado o uso de máscara ou respirador. A população deve ainda manter-se hidratada e fresca e ir acompanhando as informações que vão surgindo.

A DGS lembra que o fumo resultante dos incêndios florestais tem «altos níveis de partículas e toxinas que podem causar lesões a nível respiratório, cardiovascular e oftalmológico».

Podem surgir sintomas em pessoas saudáveis e que até requeiram tratamento médico. Nos doentes respiratórios crónicos, a exposição ao fumo pode agravar o estado de saúde.

A concentração de monóxido de carbono resultante do incêndio só tem efeitos nocivos para a saúde de quem estiver próximo da linha de fogo. O monóxido de carbono pode provocar cefaleias, alterações visuais, náuseas, fadiga ou falta de coordenação. Nos casos de concentrações muito elevadas, pode levar à morte.

Para mais informações, ligue para o centro de contacto do Serviço Nacional de Saúde: SNS 24 – 808 24 24 24.

Em caso de emergência, ligue 112.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.

Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

  • Despacho n.º 9097-A/2017 – Diário da República n.º 199/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-16
    Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna – Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna

    Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu


«Despacho n.º 9097-A/2017

Declaração de Calamidade – Reconhecimento antecipado

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

A situação operacional em curso e a evolução registada nas últimas horas justifica a necessidade de adotar medidas excecionais face às ocorrências decorrentes de incêndios florestais.

Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:

1 – Reconhecem a necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 – Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata das seguintes medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de proteção civil para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas estruturas competentes das áreas governativas da saúde e segurança social;

c) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – A presente declaração de calamidade implica ainda, no âmbito territorial definido no n.º 1:

a) A obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

b) A legitimação do livre acesso de todos agentes de proteção civil à propriedade privada, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, nos termos do artigo 23.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

c) O acionamento dos Centros de Coordenação Operacional Distrital e das Comissões de Proteção Civil de âmbito Distrital e Municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

d) A ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

5 – A presente declaração de calamidade implica também o acionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil, para efeitos de coordenação política.

6 – Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.

16 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – Hospital Fernando Fonseca

Caros seguidores, está aberto um Concurso para Assistentes Operacionais / AAM no Hospital Fernando Fonseca.

O prazo para concorrer corre entre 14 e 18 de Outubro de 2017.

Consulte: Anúncio – Refª n.º24/ AAM/ 2017


Todas as questões deverão ser dirigidas ao Hospital Fernando Fonseca.

Veja este concurso e os anteriores em:

Concurso para Assistentes Operacionais do Hospital Fernando Fonseca

Concurso Para Técnico Superior de Informática do CHVNGE: Lista Final

«BOLSA DE RECRUTAMENTO TÉCNICO SUPERIOR ÁREA INFORMÁTICA  –  RH/03/2017

Publicado em 16.10.2017
Faça download dos ficheiros aqui:

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho


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