Site icon A Enfermagem e as Leis

Aprovação de Planos de Emergência de Proteção Civil – Administração Interna – Comissão Nacional de Proteção Civil


«Resolução n.º 3/2017

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal.

O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.

Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 18 de maio de 2017, deliberou por unanimidade:

1 – Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Beja, Coimbra e Évora;

2 – Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Armamar, Baião, Cantanhede, Ourique, Vizela, Alfândega da Fé (1.ª Revisão) e Nazaré (1.ª Revisão);

3 – Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alcobaça, Almodôvar, Castanheira de Pera, Ferreira do Zêzere, Monchique, Póvoa de Lanhoso, Valença, Alandroal (2.ª Revisão), Beja (1.ª Revisão) e Valongo (1.ª Revisão), com a recomendação de realização de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

4 – Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para cheias em Garvão/Funcheira (Ourique);

5 – Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para cheias em Coimbra, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;

6 – Aprovar a 1.ª Revisão do Plano de Emergência Externo da COLEP – Vale de Cambra, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de dois anos da sua vigência.

18 de maio de 2017. – O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Jorge Gomes.»

Exit mobile version