Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 26/10/2017

Anulado o Concurso para Técnico Superior (Área Jurídica) em Mobilidade da DGS


«Despacho n.º 9469/2017

Atendendo à previsão de mudanças orgânicas na Direção-Geral da Saúde, determino a anulação do procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área Jurídica), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 11928/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017.

16 de outubro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que apresente relatório, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada


«Resolução da Assembleia da República n.º 240/2017

Recomenda ao Governo que apresente relatório sobre a execução da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto, e elabore um estudo visando a criação de incentivos para a remoção do amianto em instalações de natureza privada.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório circunstanciado sobre a execução de cada uma das recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 170/2016, de 4 de agosto.

2 – Proceda à identificação dos edifícios, instalações e equipamentos de natureza privada que tenham na sua construção materiais contendo amianto, e neles seja exercida uma atividade de comércio, indústria ou armazenamento.

3 – Proceda à elaboração de um estudo visando a criação de incentivos de natureza fiscal ou parafiscal para a remoção do amianto nas instalações referidas no número anterior.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Nomeação pela Ordem dos Médicos de Membro para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida


«Declaração n.º 5/2017

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março, declara-se que foi designado pela Ordem dos Médicos para integrar o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida o seu atual Bastonário, José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães, em substituição do anterior Bastonário, José Manuel Silva.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Nova estrutura orgânica do Centro de Operação e Gestão do SIRESP


«Despacho n.º 9448/2017

Em cumprimento do ponto 6. do Despacho da Ministra da Administração Interna, de 9 de agosto de 2017, determinando o enquadramento do SIRESP na estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), e ouvidas a Secretaria-Geral da Administração Interna, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), entidades a envolver nesse processo, determina-se:

1 – Afetação, por despacho do Secretário-Geral, na estrutura orgânica flexível da SGAI, de uma Divisão, com funções de suporte e apoio permanente aos utilizadores da rede SIRESP, no âmbito do contrato celebrado entre a Administração Interna e o consórcio da SIRESP, S. A., integrando o Centro de Operações e Gestão (COG) e em consequência, todas as suas atribuições, garantindo disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias/ano.

2 – O funcionamento da mencionada Divisão será assegurado, com caráter permanente, por elementos das Forças de Segurança, designados para o efeito, em regime de comissão de serviço, sendo os respetivos encargos suportados pelos serviços de origem.

3 – O Comandante-Geral da GNR afetará, em permanência, ao COG os seguintes elementos militares:

a) 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

b) 4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

c) 2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.

4 – O Diretor Nacional da PSP afetará, em permanência, ao COG os seguintes elementos policiais:

a) 2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;

b) 4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;

c) 2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.

5 – A GNR e a PSP garantem que a substituição de militares e agentes em exercício de funções no COG será sempre assegurada por elementos, com o mesmo tipo de valências e credenciações que os anteriores, com uma antecedência mínima de 3 meses, contados da data prevista para a mencionada substituição, por forma a possibilitar a passagem de conhecimento e formação dos novos elementos.

6 – As atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja da propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A., continuará a ser da responsabilidade da Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas, da SGAI.

16 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.»