Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – Instituto de Proteção e Assistência na Doença / ADSE


«Aviso n.º 12770/2017

Recrutamento de 1 Técnico Superior (m/f), para o exercício de funções em regime de mobilidade interna, para o Gabinete de Auditoria e Planeamento do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

Torna-se público que, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) pretende recrutar 1 Técnico Superior (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para o exercício de funções no Gabinete de Auditoria e Planeamento em regime de mobilidade interna, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com os requisitos a seguir discriminados.

I – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor/a da carreira/categoria de Técnico Superior.

II – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de Técnico Superior constantes do n.º 2, do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no mapa de pessoal da ADSE para o ano 2017, na modalidade de mobilidade interna.

III – Perfil pretendido:

A) Caraterização do Posto de Trabalho:

1) Participar e colaborar nas ações de auditoria às entidades que se relacionam com a atividade da ADSE, I. P., elaboração de estudos, informações e pareceres, e prestar apoio técnico especializado que lhe seja solicitado;

2) Participar e colaborar, em articulação com os serviços, no plano e relatório de atividades e o plano de sustentabilidade;

3) Acompanhamento da atividade da ADSE, I. P. e do seu sistema de controlo interno, com dependência direta do órgão de gestão, de forma a acrescentar valor e a melhorar as operações da organização e a garantir a confiança e integridade da informação, o cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável.

B) Perfil de competências:

Experiência no exercício de funções similares às das áreas objeto do presente recrutamento há, pelo menos, 2 ano em conformidade nas áreas de auditoria e planeamento, (de preferência no setor da saúde) opcional;

Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de comunicação verbal e escrita e capacidade de resistência à pressão e contrariedades; sendo especialmente valorizada a criatividade e a curiosidade num contexto de apresentação de soluções e metodologias alternativas.

IV – Habilitações Literárias: Ser detentor pelo menos do grau Licenciatura em Auditoria, Economia, Gestão e ou Contabilidade Preferencialmente que possua ainda um grau de especialização em áreas de auditoria, estratégia, planeamento, avaliação, qualidade, gestão por processos, gestão orçamental, controlo interno, auditoria ou similar. Ou que seja diplomado pelo Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública.

V – Local de trabalho: Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sito na Praça de Alvalade, 1748-001 Lisboa.

VI – Prazo e formalização da candidatura: Os interessados/as deverão, no prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL) com a menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratórios, e o respetivo montante remuneratório, contacto telefónico e email, acompanhado de Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, e fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

VII – Apresentação da candidatura: A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade Interna” com a indicação expressa do número do aviso publicado no Diário da República ou na BEP e deverá ser enviada por correio com aviso de receção ou entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Logística (DAL/RH), Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), Praça de Alvalade, n.º 18, 1748-001 Lisboa.

VIII – Remuneração: Nos termos do disposto do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento 2017), que prorroga os efeitos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, a remuneração é efetuada pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem em que o trabalhador se encontra.

IX – Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma eventual entrevista profissional de seleção.

A referida análise curricular tem carácter eliminatório, apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para a realização da referida entrevista profissional de seleção.

A presente oferta de emprego será publicada na BEP, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da ADSE, I. P., em www.adse.pt.

Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones n.os 210059978/ 210059979, Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, Divisão Administrativa e Logística (DAL).

25 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Liberato Baptista.»

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade – Município de Cantanhede


«Despacho n.º 9435/2017

João Carlos Vidaurre Pais de Moura, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que, a Assembleia Municipal de Cantanhede em sua sessão ordinária de 15/09/2017 e sob proposta da Câmara Municipal de 05/09/2017, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se anexa ao presente Edital.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, entrando em vigor o presente Regulamento no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

25 de setembro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

Considerando que o Município de Cantanhede tem vindo a promover políticas de ação e de desenvolvimento social que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes, e pretende agora aplicar um conjunto de medidas específicas que visam criar maior atratividade e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho de Cantanhede;

Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e debate-se com limitações de diversa ordem, constituindo obrigação das diversas organizações, cooperar, apoiar, incentivar e promover a família;

Considerando que a diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país, situação também sentida com maior ou menor acuidade no concelho de Cantanhede, fazem prever um decréscimo significativo da taxa de natalidade nos próximos anos;

Considerando que a implementação de medidas autárquicas, especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas daí resultantes se afigura pertinente;

Considerando, ainda, que importa continuar a promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente mais desfavorecidos, mas também e simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização e espaço privilegiado de realização pessoal, não obstante a sua condição socioeconómica;

Considerando que o apoio a conceder será efetuado mediante a apresentação de documentos de despesa, fiscalmente aceites, referentes a compras efetuadas no comércio local, estimulando e fomentando a atividade económica no concelho de Cantanhede;

Considerando, por fim, o interesse do Município em promover incentivos específicos que conduzam ao aumento da natalidade, o Município de Cantanhede decidiu aprovar um Regulamento com o objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.

Na vigência do anterior Regulamento, constatou-se haver necessidade de se proceder a ajustamentos e alterações, em alguns aspetos, para melhor corresponder aos objetivos estabelecidos.

Assim, tendo em conta que é atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Cantanhede, a aprovação da nova redação do Regulamento, no uso das competências que estão previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento Municipal estabelece as normas de atribuição do subsídio de incentivo à natalidade no Município de Cantanhede.

Artigo 3.º

Apoio à natalidade

1 – O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio até ao valor de 500,00(euro).

2 – O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área geográfica do concelho de Cantanhede,com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com artigo 11.º

Artigo 4.º

Aplicação

1 – O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2015.

2 – O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.

Artigo 5.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Um dos progenitores (casados entre si, ou unidos de facto, nos termos da lei);

b) O progenitor que tiver a guarda da criança ou que a tenha requerido;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou decisão administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Condições gerais de atribuição

1 – São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que as crianças nascidas após a data de entrada em vigor do presente Regulamento pertençam a agregados familiares residentes no concelho de Cantanhede;

b) Que o requerente se encontre recenseado no concelho de Cantanhede;

c) Que a criança resida efetivamente com o requerente;

d) Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, não possua quaisquer dívidas para com o Município, ou tenha um plano de pagamento a ser integralmente cumprido.

2 – Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento a ser integralmente cumprido, o requerente tem um prazo de 15 dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.

3 – As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo, devem verificar-se à data de apresentação do requerimento.

Artigo 7.º

Forma de candidatura

1 – O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponível no website do Município de Cantanhede e entregue no Serviço Municipal de Ação Social, da Câmara Municipal de Cantanhede, instruído com os seguintes documentos *:

a) Certidão de nascimento da criança;

b) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão dos progenitores ou de quem tem a guarda da criança, de acordo com a alínea b) ou c) do artigo 5.º;

c) Documento de identificação fiscal da criança e dos restantes membros do agregado familiar;

d) Mod.3 da última Declaração de IRS (sem anexos), do agregado familiar;

e) Comprovativo do domicílio fiscal do requerente;

f) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º;

g) Comprovativo do IBAN;

h) Comprovativo da alínea b) ou c) do artigo 5.º;

i) Comprovativos da realização da despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro fiscalmente aceite e que deverá incluir obrigatoriamente o número de contribuinte), devidamente discriminada, nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 11.º, não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.

2 – No caso de a candidatura não estar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.

* Devem ser exibidos documentos originais, os quais após consentimento dos respetivos titulares, serão reproduzidos pelos serviços da Câmara Municipal, conforme disposições legais em vigor.

Artigo 8.º

Prazo de candidatura

1 – O incentivo à natalidade pode ser requerido desde o dia do nascimento da criança até ao último dia do mês em que a criança complete um ano de idade.

2 – Excecionalmente, no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes, até ao último dia do mês em que a criança complete cinco anos de idade (caso de adoção, família de acolhimento, apadrinhamento civil, ou outra).

Artigo 9.º

Decisão do pedido e reclamações

1 – O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede. As deliberações ocorrem nos meses de janeiro, abril, junho e outubro de cada ano.

2 – Após notificação da decisão, poderá o requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias.

3 – As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede.

4 – A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Valor do incentivo

O valor do incentivo à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no artigo 11.º e é fixado até ao montante máximo de 500,00(euro), a pagar numa única prestação.

Artigo 11.º

Despesas elegíveis

1 – Só são elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos situados na área geográfica do concelho de Cantanhede em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, frequência de creche ou ama, consultas médicas, comprovativos de despesas de farmácia e/ou parafarmácia, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação infantil, vestuário, calçado, brinquedos, em adequação com a idade da criança.

2 – Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança, cuja fatura deverá ser emitida com identificação fiscal de um dos progenitores. Após o nascimento da criança, poderão ainda ser emitidas com identificação fiscal da criança, de um dos progenitores ou da pessoa a quem a criança foi confiada, de acordo com a alínea c) do artigo 5.º

3 – Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.

Artigo 12.º

Pagamento do Incentivo

1 – Se o montante da despesa for inferior ao limite fixado no artigo 10.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados e considerados elegíveis.

2 – O Município de Cantanhede efetuará o pagamento, sempre que possível, no mês seguinte à sua aprovação por parte da Câmara Municipal.

3 – O pagamento será efetuado numa única prestação.

Artigo 13.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

1 – A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das cláusulas constantes do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Cantanhede.

2 – Na falta de estipulação específica, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo, bem como a lei em vigor que regula o presente Regulamento.

Artigo 15.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015 e vigorará até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da Câmara Municipal poder vir a propor à Assembleia Municipal a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.

Artigo 16.º

Norma Transitória

Em face das alterações introduzidas, todos os munícipes com crianças, nascidas entre 1 de janeiro de 2015 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, podem entregar o processo de candidatura no prazo de seis meses após esta data.

O Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, João Carlos Vidaurre Pais de Moura

Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 17/12/2014 sob proposta da Câmara Municipal de 02/12/2014.

Alterado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 15/09/2017 sob proposta da Câmara Municipal de 05/09/2017.»

Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho


«Despacho n.º 9429/2017

No âmbito do Despacho RT-59/2016, de 14 de outubro de 2016, são aprovadas, para o ano letivo de 2018/2019, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e inscrição, anexos ao presente despacho.

16 de outubro de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho

Despacho RT-61/2017 – Anexo I

Provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo de estudos

Ano letivo de 2018-2019

(ver documento original)

Despacho RT-61/2017 – Anexo II

Provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações

Ano letivo de 2018-2019

(ver documento original)

Despacho RT-61/2017 – Anexo III

Conversão de classificações para a escala 0-200

Ano letivo de 2018-2019

As classificações (Y) de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa são obtidas pela fórmula:

Y = 200*(Y1-Ymin)/(Ymax-Ymin)

em que,

Y1 – Classificação obtida pelo aluno;

Ymax – Classificação máxima da escala no país de origem;

Ymin – Classificação mínima da escala no país de origem.

Despacho RT-61/2017 – Anexo IV

Vagas por Curso

Ano letivo de 2018-2019

(ver documento original)

Despacho RT-61/2017 – Anexo V

Calendário

Ano letivo de 2018-2019

1.ª Fase de Candidaturas

(ver documento original)

2.ª Fase de Candidaturas

(ver documento original)

3.ª Fase de Candidaturas

(ver documento original)»

Poderes e Competências do Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Deliberação n.º 939/2017

Considerando que em 14 de setembro de 2017, na sequência da tomada de posse do Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva, como Presidente do Instituto Politécnico de Viseu foi constituído novo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, extinguindo-se nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo as competências anteriormente atribuídas por este órgão ao Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 18 de setembro de 2017, deliberou, ao abrigo do disposto nos números 1 e 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, n.º 4 e 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, no artigo 26.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, no Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho e nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 – Delegar no Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho até ao montante de 90.000(euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos.

b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custos antecipadas ou não e reembolsos que forem legalmente devidos e outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas.

c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.

2 – Autorizar que o Conselho Administrativo subdelegue as competências acima referidas nos membros do órgão, bem como na Vice-Presidente Professora Lídia do Rosário Cabral, tendo em vista dar o cumprimento ao princípio da segregação de funções e assegurar uma gestão mais eficiente.

3 – Consideram-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde 15 de setembro até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

16 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.»

Obras ajudam pais e bebés: Hospital Fernando Fonseca renova Cuidados Neonatais e Pediátricos

24/10/2017

O Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca (HFF) executou obras de melhoria na Unidade de Cuidados Intensivos e Especiais Neonatais e Pediátricos (UCIENP), com o objetivo de criar melhores condições para pais e bebés, bem como promover uma boa preparação para o momento da alta.

As obras foram integralmente suportadas por pais que ali tiveram os seus bebés internados e executadas pelos Serviços de Instalações e Equipamentos e pelos Serviços de Sistemas de Informação do HFF.

Esta iniciativa procurou dar melhor qualidade de vida aos pais e bebés que, por contingências várias, têm de permanecer na UCIENP por mais tempo que o desejado. Por exemplo, a redução do número de incubadoras permitiu dar mais espaço para os pais permanecerem junto dos bebés e proporcionar aos profissionais melhores condições de trabalho.

Simultaneamente foi restaurado o espaço exclusivo para os pais, uma sala onde podem estar sempre que não estão em visita aos seus bebés. A sala foi repintada em tons leves e renovadas as condições de privacidade que convidam à reflexão sobre a sua nova condição de pais. Por outro lado, o hospital pretende também criar uma sala que seja a antecâmara da alta clínica, onde os pais possam criar os primeiros laços com o bebé, antes de este sair da UCIENP.

De acordo com os responsáveis da UCIENP, a promoção de laços familiares fortes é essencial para um crescimento sustentável do recém-nascido e para um futuro mais feliz de toda a família.

Visite:

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca  – http://www.hff.min-saude.pt/

Lean Health Meeting 2017: Lisboa acolhe reunião nos dias 2 e 3 de novembro

24/10/2017

A segunda jornada do Lean Health Meeting 2017 vai decorrer nos dias 2 e 3 de novembro, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide.

Trata-se de uma iniciativa da Associação para o Desenvolvimento Hospitalar, em parceria com o Virginia Mason Institute de Seattle, EUA, e o Centro Hospitalar de Lisboa Central, a Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, a Sociedade Portuguesa de Qualidade da Saúde e o Centro Médico Universitário de Lisboa.

No dia 2 de novembro a jornada destina-se apenas a administradores de unidades de saúde. Para o dia 3 de novembro estão convidados todos os profissionais de saúde.

Objetivos:

  • Divulgar o Lean Thinking na prestação de serviços de saúde;
  • Promover a partilha de experiências inspiradas nos modelos de gestão, que visam ganhos de eficiência e têm por base a otimização de processos;
  • Debater o papel dos gestores de topo na liderança destas mudanças organizacionais.

Para saber mais, consulte:

Lean Health Meeting – http://leanhealthmeeting.education/pt/

Infografia: Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro – DGS

Dia Mundial da Poliomielite – 24 de outubro

Comemora-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia, foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve inicio um movimento global (Global Polio Erradication Initiative), para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350 000 crianças por ano eram infetadas por esta doença em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99%. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores da iniciativa, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal, foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial e a única que permite erradicar a doença do Planeta.

Para mais informações consulte a infografia.


Informação do Portal SNS:

Portugal erradicou a doença devido ao sucesso da vacinação

Assinala-se hoje, dia 24 de outubro, o Dia Mundial da Poliomielite. Este dia foi estabelecido pelo Rotary International, há mais de uma década, para comemorar o nascimento de Jonas Salk, que liderou a primeira equipa no desenvolvimento de uma vacina contra a poliomielite.

Em Portugal, a doença foi eliminada devido ao sucesso do Programa Nacional de Vacinação.

A vacinação de todas as crianças do mundo, como medida de prevenção da poliomielite, foi o desígnio escolhido para a celebração desta data, pela Organização Mundial da Saúde. Esta abordagem estratégica tem como objetivo a interrupção da transmissão do vírus e o mundo ser considerado livre de poliomielite.

Em 1988, teve início um movimento global (Global Polio Erradication Initiative) para assegurar a vacinação de todas as crianças contra a poliomielite. Cerca de 350.000 crianças eram infetadas, anualmente, por esta doença, em mais de 125 países.

Desde 1988 até 2016, foram vacinadas 2,5 mil milhões de crianças em todo o mundo, tendo-se verificado a redução do número de casos em cerca de 99 %. Em 2016, foram reportados 37 casos, em três países: Afeganistão, Paquistão e Nigéria.

Portugal aderiu à iniciativa de Erradicação da Poliomielite em 1988, sendo um dos estados financiadores, comprometendo-se a eliminar a doença e a circulação do vírus no País.

O último caso de poliomielite, com paralisia por vírus selvagem, registado em Portugal verificou-se em 1986, estando a doença, oficialmente, eliminada desde 2002, por Certificação Europeia concedida pela Organização Mundial da Saúde. A eliminação desta doença em Portugal foi alcançada através de uma campanha maciça de vacinação em 1965/66 e pela aplicação, com elevadas coberturas, do Programa Nacional de Vacinação (PNV), desde 1965 até hoje.

A vacinação é a melhor medida preventiva para reduzir o risco de circulação do vírus da poliomielite, a nível mundial, e a única que permitirá erradicar a doença do Planeta.

Consulte:

Direção-Geral da Saúde > Notícias