Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – Escola Superior de Saúde de Santarém


«Despacho n.º 9383/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Enfermagem 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 2834/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2007, alterado pelo Despacho n.º 6001/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 599/2011/AL01.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Marinha: Ingresso de militares nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde | Exército: Graduação no posto de Alferes dos Sargentos do Serviço de Saúde


«Despacho n.º 9338/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do preâmbulo do mesmo estatuto, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:

783788 Luís Miguel Ramos Nunes

8315292 Patrícia Alexandra dos Santos Fernandes Crispim

6305091 Henrique Manuel Sousa Boulhosa

744387 Américo da Silva Mestre

6314191 Rui Manuel Aldeias Martins

9306292 Jacinta Maria Queiroz Pinto

914790 Nuno Sérgio Guerreiro Veiga

6311792 Luís Miguel Lopes Barraca

9306692 Patrícia Paula Catalim de Sousa da Conceição

9305094 Mário Rui Candeias Leitão Miranda

6301391 Paulo Sérgio Rosa dos Santos

9305592 Maria João Farinha Leitão Xavier de Campos

6308393 João Paulo Gomes Carapeto

9321993 Maria Arminda Emílio Gonçalves Cardoso

354292 Carlos Manuel Caniço Vieira

9332194 Nuno Ricardo Pinheiro Martins Guerra

9302294 Paulo Jorge Pereira Martins Colaço

9320793 Helena Antunes Dinis

9304992 Maria do Céu de Sousa Mota do Nascimento

9344094 Carla Isabel Pereira Campos

9347694 Alexandra Maria Coelho Branco

9314496 Pedro Luís Marques Rodrigues

403094 Pedro Miguel Gameiro Rebelo Conceição

9301196 Laura Isabel Loureiro Lopes

9317996 António Miguel Cunha Mesquita

9314596 Ricardo Bruno Fonseca Saraiva

9341695 Olivier Gonçalves Francisco

9307199 Luísa Maria da Silva Carvalho Olivença

9320693 Rita Dias Nunes

9318998 Maria da Luz Nunes Pinto Correia

9321598 Ana Isabel Antunes da Silva

9302297 Hugo Miguel da Conceição de Almeida

9308499 Vera Lúcia Luís Bento

9319799 Patrícia Alexandra Nunes de Oliveira Sardinha

9333895 Mário Jorge da Silva Barradas

9301199 Carla Sofia da Cunha Fernandes

9325699 João Manuel Paquito Baptista

9330498 Hélio Ricardo Carvalheiro Claro

9331497 Luís Fernando Freire Marques

9321101 Sónia Maria Marques Mendes

9308300 Luís Filipe Ferreira Lopes

414500 Dário Ângelo da Silva Ferreira

501300 Artur Jorge de Pinho Rodrigues

9319899 Sónia Catarina Barbosa da Rocha Paris e Vasconcelos

9304100 Marcelo Franco Ferreira

9312002 Vânia Mónica Marques Moreira

9321301 Nicole Esteves Fernandes

9302099 Cláudia Sofia Soromenho Pólvora

9317698 Belisa de Jesus Reis Albertino

128999 António Manuel Jorge Lourenço

9323402 Vera Lúcia Marques Mendes

9320101 Ricardo Filipe Lopes Simões

9324702 Tânia da Conceição Oliveira Meireles

9300802 Vera Lisa Miranda David

318900 Pedro Miguel dos Reis Cruz

9321401 Sara Vilma Heleno Febra

9327801 Edgar Luís Duarte Guerreiro

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6303491 STEN TS José Ramalho Pateiro Roques.

Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, mantendo os militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

13-10-2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»


«Despacho n.º 9340/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de outubro de 2017, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, os militares a seguir indicados:

(ver documento original)

2 – As graduações destinam-se à frequência da ação de formação, que constitui habilitação especial para o ingresso na categoria de Oficiais, no âmbito da transição de categoria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015.

3 – As graduações produzem efeitos desde 02 de outubro de 2017, dia do início da frequência da referida ação de formação, mantendo os militares a atual posição remuneratória.

12 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»

Aberto Concurso de Assistentes Técnicos em Mobilidade – CHPL

CHPL


«Aviso n.º 12702/2017

Recrutamento por mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público de assistentes técnicos

Faz-se público que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) pretende recrutar por mobilidade (mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público) assistentes técnicos nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho com experiência profissional comprovada nas seguintes áreas:

Aprovisionamento;

Gestão de Doentes;

Recursos Humanos;

Serviços Financeiros.

Local de trabalho: Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa.

Forma de apresentação das candidaturas:

Através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa com a menção expressa da modalidade de relação de emprego de que é detentor, bem como da carreira e categoria, posição remuneratória, nível e montante remuneratório, contacto telefónico e e-mail, por uma das seguintes vias:

a) Por via eletrónica, em formato PDF, para o endereço eletrónico rhrecrutamento@chpl.min-saude.pt;

b) Pessoalmente, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Pavilhão 11, durante o horário normal de expediente do serviço (das 9:00 às 15:30 horas);

c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa.

As candidaturas deverão ser identificadas com a menção «Recrutamento por mobilidade» (mobilidade interna ou acordo de cedência de interesse público, consoante o caso) e o requerimento deverá ser, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e formação profissional;

c) Avaliações de desempenho.

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista profissional.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação.

13 de outubro de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»

Poderes e Competências do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil – ANPC


«Despacho n.º 9351/2017

Delegação de competências

1 – Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o disposto nos artigos 8.º e 9.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 21/2016, de 14 de maio e nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego as seguintes competências no Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, designado em regime de substituição, Rui Pedro Oliveira Machado:

a) No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, conforme o n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

iii) Justificar ou injustificar faltas;

iv) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, nomeadamente determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar situações de mobilidade;

v) Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

vi) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

vii) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

viii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

ix) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

x) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

xi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias após aprovação do respetivo plano anual e alterações que ocorram ao mesmo.

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, dos Comandos Distritais de Operações de Socorro, mediante parecer prévio do Comandante Operacional Distrital:

i) Justificar ou injustificar faltas;

ii) Autorizar alterações de férias, que ocorram após aprovação do plano de férias.

c) No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) e nos termos da alínea e) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-b/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual, procedo à delegação das seguintes competências no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA):

i) Homologar as avaliações;

ii) Decidir das reclamações dos avaliados;

iii) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º;

iv) Presidir ao CCA e designar os dirigentes que o integram, nos termos da Lei;

v) Designar, nos termos legais, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária;

vi) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação;

vii) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP;

viii) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão.

d) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

iii) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

iv) Autorizar o pagamento de subsídios;

v) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo de maneio;

vi) Autorizar alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

vii) Celebrar contratos de seguro nos termos legais;

viii) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

ix) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;

x) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

i) Gerir a frota automóvel da ANPC;

ii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de novembro, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

iii) Autorizar despesas, celebrar contratos e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000,00(euro);

iv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e telecomunicações, bem como as bases de dados da ANPC;

v) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros.

f) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola nacional de Bombeiros e proceder ao envio da mesma para aquela instituição.

2 – Autorizo o Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil a subdelegar as competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do CPA.

3 – O presente despacho produz efeitos desde 01 de setembro de 2017.

4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA ficam ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados pelo Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, no âmbito das matérias cujas competências agora são delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.»

Nomeações e Exonerações de Diretor e Diretor-Adjunto – Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Reconhecimento que a Maiêutica / ISMAI prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional


«Despacho n.º 9357/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida Carlos Oliveira Campos, São Pedro de Avioso, Castêlo da Maia, pessoa coletiva n.º 502514531, entidade instituidora e titular do Instituto Universitário da Maia – ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, e do Instituto Politécnico da Maia – IPMAIA, estabelecimento de ensino superior igualmente reconhecido de interesse público através do Decreto-Lei n.º 114/2015, de 22 de junho, enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente EBF), prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2017, em 2018 e 2019, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

13 de outubro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Contrato Coletivo entre a CNIS, Vários Sindicatos da Saúde, e Outros Sindicatos – Revisão global

Caros seguidores e amigos, a 22/10/2017, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 39/2007, foi publicado o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Revisão global.

Inclui as carreiras de Enfermeiro, Enfermeiro Especialista, Farmacêutico, Médico, Médico especialista, Psicólogo, Técnico de análises clínicas e saúde pública, Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica, Técnico de audiologia, Técnico de cardiopneumologia, Técnico dietista/nutricionista, Técnico de farmácia, Técnico de medicina nuclear, Técnico de neurofisiologia, Técnico de prótese dentária, Técnico de radiologia, Técnico de radioterapia, Técnico de reabilitação/fisioterapeuta, Técnico de reabilitação/terapeuta da fala, Técnico de reabilitação/terapeuta ocupacional, Técnico de saúde ambiental,Fisioterapeuta, Radioterapeuta, Técnico de audiometria, Terapeuta da fala, entre outros.