Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho.
Veja todas as publicações deste concurso em:
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«Despacho n.º 9262-A/2017
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Considerando a necessidade de proceder à publicação do decreto de nomeação de novos membros do Governo.
Assim:
Nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 21 de outubro de 2017.
20 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.»
«Despacho n.º 9242/2017
No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.
Assim, determino o seguinte:
1 – A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.
2 – A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.
3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:
Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;
Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;
Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George
Artigo 1.º
Objetivo
O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.
Artigo 2.º
Âmbito
O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.
Artigo 3.º
Prémio
O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.
Artigo 4.º
Calendarização
O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.
2 – Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.
3 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.
4 – Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.
5 – As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 6.º
Júri
1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.
2 – O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.
3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.
4 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.
5 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
6 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.
7 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.
8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 7.º
Apreciação e seleção
O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.
Artigo 8.º
Atribuição do Prémio
O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.
Artigo 9.º
Autorização para divulgação
1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.
2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).
Artigo 10.º
Publicação dos trabalhos
A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.
Artigo 11.º
Pagamento do Prémio
1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.
2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.
3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»
Informação da DGS:
O Ministério da Saúde anunciou hoje o lançamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de “distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública”.
A abertura oficial das candidaturas realiza-se em 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá entre 01 de junho e 31 de agosto.
Para mais informações consulte o regulamento publicado em Diário da República.
Informação do Portal SNS:
Prémio de Saúde Pública é reconhecimento na data que cessa funções
O Ministério da Saúde instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.
A decisão, publicada em Diário da República no dia 20 de outubro, data em que Francisco George cessa as funções de Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, visa distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.
O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio, no montante de 5 mil euros, realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.
À frente da Direção-Geral da Saúde desde o ano de 2005, Francisco George deixa o cargo, no dia 20 de outubro, por limite de idade (celebra 70 anos a 21 de outubro), uma vez que, por força da lei, tem de cessar funções.
«44 anos de Serviço Público» dão o mote à sua última intervenção enquanto Diretor-Geral da Saúde, que decorreu na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.
A abertura da sessão esteve a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fez o encerramento.
Informação da DGS:
Decorreu hoje, na Reitoria da Universidade Nova de lisboa, no Campus de Campolide, a última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde intitulada “44 anos de Serviço Público”.
Consulte aqui a apresentação efetuada.
«Aviso (extrato) n.º 12607/2017
Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, publica-se a lista provisória de bens imóveis do domínio privado da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., elaborada por este Instituto Público, a qual foi homologada por Despacho de 06 de março de 2017, do Secretário de Estado da Saúde, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pela conjugação do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 julho e do Despacho n.º 14134/2011, de 11 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, e enviada previamente à Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, em processo de justificação administrativa para efeitos de registo predial.
Da homologação da lista provisória em anexo podem os interessados apresentar reclamação no prazo de 30 dias a contar desta publicação, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido decreto-lei.
11 de agosto de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
ANEXO
Lista de imóveis organizada pela Administração Regional de Saúde do Algarve (Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 46.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto):
Centro de Saúde de Lagos:
Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Lagos;
Lugar: Lagos;
Rua, n.º de polícia e código postal: Estrada Nacional n.º 125, Sítio da Pedra Alçada ou Moinhos, 8600-643 Lagos;
Confrontações: norte: Terreno Municipal; sul: Estrada Nacional 125; nascente: Avenida da República e Casa de Santo Amaro; poente: Lotes 17, 18, 18A, 19, 19A, 20, 20A, 21, 21A da Urbanização Griffiths & Griffiths, Lda.;
Distrito: Faro;
Concelho: Lagos;
Freguesia: União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria);
Natureza: Urbana;
Composição: Prédio composto de r/c e 1.º andar, com 88 divisões e logradouro (Serviços de Saúde)
Área coberta (m2): 2.320,00;
Área descoberta (m2): 17.030,00;
Artigo da matriz: 28;
Descrito sob os n.os: O prédio é composto por: prédio 1 – com a área de 16.366 m2, descrito na CRP de Lagos sob o n.º 2195, da freguesia da Lagos (São Sebastião), inscrito a favor do Município de Lagos; prédio 2 – com a área de 2984 m2, descrito na CRP de Lagos sob o n.º 93, da freguesia de Lagos (S. Sebastião), inscrito a favor do Município de Lagos. Pretende-se a criação de um único prédio com a anexação dos prédios supra referido;
Licença: Concluído a 15/12/1993. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por organismo da administração indireta do Estado, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro.
Centro de Saúde de Vila Real de Santo António:
Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Vila Real de Santo António (parcela 2);
Lugar: Vila Real de Santo António;
Rua, n.º de polícia e código postal: Avenida Ministro Duarte Pacheco, 8900-211 Vila Real de Santo António;
Confrontações: norte: Rua de Santo António de Arenilha; sul: Espaço Público e arruamento pedonal de acesso ao Pavilhão Municipal (Complexo Desportivo); nascente: Parcela 1 – Centro de Saúde – artigo U3328; poente: Parcela 3 – Centro de Saúde – artigo U8464;
Distrito: Faro;
Concelho: Vila Real de Santo António;
Freguesia: Vila Real de Santo António;
Natureza: Urbana;
Composição: Prédio térreo, com 40 divisões e logradouro (Serviços de Saúde);
Área coberta (m2): 1.103,60;
Área descoberta (m2): 1.855,40;
Artigo da matriz: 8629 (anterior 6462 da freguesia de Vila Real de Santo António);
Descrito sob os n.os: Prédio descrito na CRP de Vila Real de Santo António sob o n.º 417 da freguesia de Vila Real de Santo António), inscrito a favor do Estado;
Licença: Concluído a 22/05/1991. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por serviços do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril.
Centro de Saúde de Albufeira:
Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Albufeira;
Lugar: Albufeira;
Rua, n.º de polícia e código postal: Urbanização dos Caliços, Lote P1, 8200-666 Albufeira;
Confrontações: norte: Rua; sul: Rua; nascente: Rua; poente: Rua;
Distrito: Faro;
Concelho: Albufeira;
Freguesia: Olhos de Água;
Natureza: Urbana;
Composição: Prédio composto de r/c e 1.º andar, com duas divisões suscetíveis de utilização independente (Centro de Saúde e Internamente) com um total de 141 divisões e logradouro (Serviços de Saúde);
Área coberta (m2): 2.414,00;
Área descoberta (m2): 11.268,00;
Artigo da matriz: 13882;
Descrito sob os n.os: Prédio descrito na CRP de Albufeira sob o n.º 6949, da freguesia de Albufeira, inscrito a favor do Município de Albufeira;
Licença: Concluído a 29/03/1994 e ampliado a 17/11/2003 a 17/05/2010. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por serviços do Estado, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Centro de Saúde de Tavira:
Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Tavira;
Lugar: Santa Luzia;
Rua, n.º de polícia e código postal: Estrada Municipal n.º 515 ou Estrada de Santa Luzia, Sítio da Foz, Santa Luzia, 8800-534 Tavira;
Confrontações: norte: Rua Engenheiro João Bruno da Rocha Prado; sul: Gilberto Gonçalves Ferro; nascente: Cruz Vermelha Portuguesa; poente: Estrada Municipal n.º 515 ou Estrada de Santa Luzia;
Distrito: Faro;
Concelho: Tavira;
Freguesia: Santa Luzia;
Natureza: Urbana;
Composição: Prédio composto de r/c e 1.º andar, com duas divisões suscetíveis de utilização independente (Centro de Saúde e Internamente) com um total de 116 divisões e logradouro (Serviços de Saúde);
Área coberta (m2): 3.082,00;
Área descoberta (m2): 12.918,00;
Artigo da matriz: 1718;
Descrito sob os n.os: Prédio descrito na CRP de Tavira sob o n.º 478, da freguesia de Santa Luzia, inscrito a favor do Estado;
Licença: Concluído a 15/12/1993 e ampliado a 07/08/2002. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por serviço do Estado, nos termos do nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.»