Orçamento da Assembleia Legislativa para a Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018


«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de setembro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

(ver documento original)»

35 Horas: Municípios de São Brás de Alportel, Silves, Sobral de Monte Agraço e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 34/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a União de Freguesias de Alhandra, S. João dos Montes e Calhandriz e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 35/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de São Brás de Alportel e o SINTAP

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 36/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Vila Franca de Xira e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 37/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Silves e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 38/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Vialonga e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 39/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de São Cristóvão e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 40/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a União de Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 41/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a Freguesia de Sapataria e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 42/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo coletivo de empregador público entre a Freguesia de Santo Quintino e o STAL

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 43/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Finanças – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Sobral de Monte Agraço e o STAL

Veja todos os relacionados em:

ACT

35 Horas

Presidência do Conselho de Ministros Autoriza a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 151-A/2017

Um setor financeiro saudável e robusto é condição necessária, embora não exclusiva, para um crescimento económico sustentado, pelo que o XXI Governo Constitucional tem elegido o fortalecimento do setor financeiro como um dos seus principais desígnios.

Os resultados alcançados neste relevante motor da economia têm merecido amplo reconhecimento pelas diversas instituições nacionais e internacionais, bem como pelos agentes do próprio setor.

Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S. A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e na Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S. A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S. A.

Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. – sociedade detida pelos fundos Lone Star – e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda.

A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução.

Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 153.º-J do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a celebração, pelo Estado Português, enquanto garante último da estabilidade financeira, de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à disponibilização de meios financeiros ao Fundo de Resolução, se e quando se afigurar necessário, para a satisfação de obrigações contratuais que venham eventualmente a decorrer da operação de venda da participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A.

2 – Estabelecer que o referido acordo-quadro deve ser celebrado por um período temporal consentâneo com as obrigações assumidas pelo Fundo de Resolução e deve criar condições que assegurem a capacidade de o Fundo de Resolução cumprir tempestivamente tais obrigações.

3 – Delegar no Ministro das Finanças, em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro referido nos números anteriores.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais – DGS

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 - Referenciais

A finalidade deste Plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Pretende-se, também, minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.
O Plano pretende promover em todos os níveis do Sistema de Saúde a avaliação do risco, a gestão do risco e comunicação do risco.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga plano de contingência para o inverno de 2017

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais.

O Plano (Módulo Inverno) é ativado em Portugal Continental, entre 1 de outubro e 30 de abril, e, eventualmente, noutros períodos, em função das condições meteorológicas, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.

Pretende-se também minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano pretende promover, em todos os níveis do sistema de saúde, a avaliação, a gestão e a comunicação do risco.

Para saber mais, consulte:

DGS > Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017

Planos Locais de Saúde publicados – DGS

Planos Locais de Saúde publicados

A Direção-Geral da Saúde, através do Plano Nacional de Saúde, em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde e os Agrupamentos de Centros de Saúde, tem vindo a desenvolver orientações e estratégias para a construção de Planos Locais de Saúde.

Durante o ano de 2017 foram realizados workshops regionais tendo por objetivo reforçar todo o envolvimento da comunidade no planeamento, monitorização e avaliação dos Planos Locais de Saúde assim como ter Planos atualizados e alinhados com o PNS Revisão e Extensão a 2020 com particular foco nas parcerias e na operacionalização de atividades.

Disponibilizam-se assim os Planos Locais de Saúde tendo por objetivo difundir a informação para o conhecimento público, ressalvando que alguns dos planos se encontram em revisão e extensão uma vez que tinham horizontes temporais a 2016.

Consulte aqui os Planos Locais de Saúde disponíveis.

Presidente promulga diploma que regula acesso às prestações do SNS por parte de utentes

02/10/2017

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou oito diplomas, entre eles, o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

O diploma promulgado, aprovado em Conselho de Ministros no dia 10 de agosto de 2017, determina o alargamento do regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce. O diploma prevê ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

No quadro da reforma do SNS, este decreto-lei vem permitir o reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e a redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Consulte:

Presidência da República > Notícias

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017