- Regulamento n.º 592/2017 – Diário da República n.º 219/2017, Série II de 2017-11-14
Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística Para a Saúde – UNL – IHMT
«Regulamento n.º 592/2017
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa (IHMT-UNL) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-UNL) e, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro (Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior) e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, foi aprovada, mediante parecer favorável do Colégio de Diretores, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística para a Saúde.
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 09/06/2016, posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 120/2016, de 12/08/2016.
Publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estatística para a Saúde.
Regulamento do Curso de Mestrado em Estatística Para a Saúde
(registado na DGES n.º R/A-Cr 120/2016, de 12/08/2016)
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 – A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT-UNL) e da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), confere o grau de Mestre em Estatística Para a Saúde – de acordo com o determinado nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 – O grau ou diploma de Mestre em Estatística Para a Saúde é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL, de acordo com a alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
3 – As competências e os deveres são equivalentes para as duas unidades orgânicas (UO) da UNL que promovem a complementaridade científica, a mobilidade dos formandos e a interdisciplinaridade, no quadro do plano curricular comum do curso. São, nomeadamente:
a) Responsabilidade na elaboração do plano curricular, e na definição e ou aprovação dos programas, objetivos, conteúdos e avaliação das diferentes disciplinas;
b) Participação a diferentes níveis, na lecionação do curso;
c) Apoio científico e pedagógico aos estudantes incluindo a responsabilidade na identificação dos orientadores e coorientadores científicos;
d) Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento do curso;
e) Reconhecimento do curso para efeitos do prosseguimento de estudos;
f) Disponibilização das infraestruturas e equipamentos necessários para a implementação das ações de formação programadas;
g) Estabelecimento de todos os contactos para execução das tarefas programadas e ou a programar.
Artigo 2.º
Objetivos
1 – O Mestrado em Estatística Para a Saúde, a seguir designado simplesmente por curso, tem como objetivo principal formar estudantes com conhecimentos e competências teóricas fundamentais em estatística e com as competências práticas necessárias para aplicar corretamente os métodos estatísticos mais usualmente utilizados na área das ciências da saúde, na investigação médica e na epidemiologia. Para tal, apresenta ainda como objetivos específicos que os estudantes, no final do curso, estejam aptos a:
a) Selecionar o desenho de estudo mais adequado para responder a uma determinada questão de investigação;
b) Utilizar as técnicas estatísticas mais apropriadas à análise dos diferentes tipos de variáveis;
c) Descrever as hipóteses e pressupostos associados a cada tipo de técnica estatística, identificando e evitando os erros mais comuns na aplicação destas técnicas;
d) Aplicar corretamente e interpretar os resultados das análises estatísticas, compreendendo até que ponto as mesmas permitem responder e clarificar as questões de investigação;
e) Gerir e analisar bases de dados complexas e de grande dimensão, nomeadamente no que diz respeito à limpeza dos dados, codificação e armazenamento;
f) Avaliar de forma crítica a utilização da estatística na literatura científica da área das ciências da saúde;
g) Aplicar os princípios, os requisitos e as normas de boas práticas da investigação científica.
2 – A aplicação de métodos estatísticos tem um papel fundamental na área médica e das ciências da saúde. O curso pretende proporcionar aos estudantes conhecimentos e competências práticas na aplicação de métodos estatísticos de ponta que são mais utilizados na saúde, na investigação médica e na epidemiologia. O seu trabalho de dissertação espelhará as competências adquiridas durante a componente curricular, podendo ser desenvolvido no âmbito de problemas de saúde concretos apresentados pelos estudantes no contexto da sua atividade profissional, em que uma análise estatística aprofundada e sofisticada é necessária.
3 – O curso segue as estratégias educativas do IHMT-UNL e da FCT-UNL, privilegiando a interdisciplinaridade, aumentando a colaboração dentro das diferentes disciplinas das UO e entre as UO. Para além destas duas instituições estarão envolvidos na lecionação deste curso docentes de quatro outras UO da UNL. Consequentemente, as unidades curriculares (UC) são lecionadas por um conjunto de docentes que, sendo de áreas científicas distintas, se dedicam à investigação e ensino na área das aplicações em saúde, cobrindo temas muito variados.
Artigo 3.º
Duração do curso e plano curricular
1 – O curso tem um total de 120 créditos ECTS e uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
2 – Este curso é dividido entre uma componente curricular a que correspondem 90 ECTS, e uma dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 30 ECTS.
3 – A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso constam dos Quadros 1 a 5, em anexo.
4 – Aos estudantes que não realizem a dissertação mas que completem com aproveitamento a parte letiva do curso correspondente ao 1.º e 2.º semestre é emitido um diploma de Pós-Graduação em Estatística Para a Saúde, concedido em conjunto pelo IHMT-UNL e pela FCT-UNL.
Artigo 4.º
Regras de admissão
1 – Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em matemática, estatística, ciências da saúde e áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas em a);
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos do IHMT-UNL e da FCT-UNL;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Instituição Coordenadora, por proposta da Comissão Científica do curso.
2 – Os candidatos que reúnam as condições expressas no n.º 1, são selecionados e seriados pela Comissão Científica do curso. Os critérios de seleção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Currículo profissional;
d) Eventual entrevista.
3 – Do edital de abertura de candidaturas deverão constar os critérios de seriação bem como a respetiva ponderação.
Artigo 5.º
Matrículas e Inscrições
1 – A matrícula e a inscrição são realizadas alternadamente, em períodos de dois anos, no IHMT-UNL e na FCT-UNL. A instituição em que se realizam estes atos designa-se doravante de instituição de acolhimento.
2 – Após seleção dos estudantes pela Comissão Científica e sua matrícula e inscrição, estes devem ser considerados estudantes de pleno direito de ambas as instituições. Todos os atos académicos de um estudante devem ser realizados na instituição onde realizou a sua matrícula.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento
1 – As duas UO da UNL participantes asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do curso, nomeadamente:
a) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído maioritariamente por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência;
b) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação.
2 – A componente letiva do curso decorrerá nas instalações do IHMT-UNL e da FCT-UNL.
3 – As aulas são lecionadas na língua portuguesa.
Artigo 7.º
Gestão
A gestão do curso é assegurada por:
a) Coordenadores;
b) Comissão Científica.
Artigo 8.º
Coordenadores
1 – Os Coordenadores do curso são dois professores ou investigadores de carreira, na área de formação fundamental do curso, um de cada uma das duas UO promotoras do curso, nomeados respetivamente pelos Diretores do IHMT-UNL e da FCT-UNL, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das UO.
2 – Os Coordenadores do curso têm as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica, competindo-lhes ainda:
a) Garantir o bom funcionamento do curso, propondo as respetivas regras de funcionamento;
b) Representar oficialmente o curso;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do curso;
d) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
e) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem.
3 – A Coordenação Principal é desempenhada pelo Coordenador da instituição de acolhimento.
4 – O Coordenador Principal exerce ainda as seguintes funções de coordenação do curso:
a) Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;
b) Promover a divulgação nacional e internacional do curso;
c) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências;
d) Nomear os orientadores da dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
e) Propor o júri de apreciação da dissertação ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
f) Conduzir diligências para a criação de condições à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas, tecnológicas e eventualmente de soluções financeiras.
5 – O mandato de cada um dos Coordenadores é bianual, renovado automaticamente, salvo indicação em contrário dos órgãos competentes de cada uma das UO.
Artigo 9.º
Comissão Científica
1 – A Comissão Científica do curso é nomeada conjuntamente pelos Diretores do IHMT-UNL e da FCT-UNL, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das UO.
2 – A Comissão Científica é constituída pelos dois Coordenadores do curso, sendo presidida pelo Coordenador Principal, e um docente ou investigador de cada uma das UO.
3 – O mandato da Comissão Científica é bianual, renovado automaticamente, salvo indicação em contrário dos órgãos competentes de cada uma das UO.
4 – Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do curso:
a) Coadjuvar os Coordenadores na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
b) Proceder à seleção dos candidatos;
c) Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no curso;
d) Decidir sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
e) Propor os orientadores e coorientadores da dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
f) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação;
g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;
h) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do curso, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no IHMT-UNL e na FCT-UNL.
Artigo 10.º
Orientação científica da dissertação
1 – A elaboração da dissertação é orientada e ou coorientada por um máximo de dois docentes ou investigadores com o grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido de acordo com as regras em vigor na instituição de acolhimento.
2 – Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer das UO participantes no curso, a Comissão Científica nomeará um docente representante, pertencente a uma das UO participantes, que deverá ser coorientador do trabalho do estudante.
3 – A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de dissertação devem estar aprovadas dentro dos prazos estipulados para o efeito pela Comissão Científica do curso.
Artigo 11.º
Processo de creditação
O processo de creditação de competências adquiridas por um estudante respeitará as normas regulamentares em vigor na UO em que o estudante se encontra matriculado.
Artigo 12.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição respeitará o instituído pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, e o regulamento de prescrição em vigor na UO em que o estudante se encontra matriculado.
Artigo 13.º
Avaliação de conhecimentos
1 – A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do curso é efetuada de acordo com o regulamento de avaliação da instituição de acolhimento e as normas específicas definidas para cada UC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
2 – Considera-se aprovado numa UC o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
3 – A admissão à época especial ou época extraordinária de exames deverá obedecer às regras em vigor na instituição de acolhimento.
Artigo 14.º
Transição de ano e inscrição em dissertação
O acesso à inscrição na dissertação deve obedecer às regras em vigor na instituição de acolhimento.
Artigo 15.º
Acordo prévio de confidencialidade
1 – O trabalho de dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelas Direções das Instituições envolvidas na execução do curso, sob proposta fundamentada do(s) orientador(es) e estudante, ouvida a Comissão Científica do curso.
2 – De acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, todas as dissertações estão sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. que na UNL é o Repositório da Universidade Nova de Lisboa (RUN).
3 – As dissertações com autorização prévia de reserva e/ou embargo da sua divulgação pública, ficarão no RUN com acesso condicionado até ao prazo definido no acordo, que nunca poderá ser superior a três anos, decorrido este prazo ficarão de acesso aberto.
4 – Devem ser respeitas as regras relativas à tramitação a que devem obedecer as dissertações sujeitas a reserva e/ou embargo, que se encontrem em vigor na instituição onde se realizam as provas.
Artigo 16.º
Regras sobre a entrega da dissertação
1 – A entrega da dissertação, acompanhada de um parecer do (s) orientador (es), deve respeitar as regras da instituição de acolhimento.
2 – A entrega da dissertação requer a realização prévia de todas as outras UC do curso.
3 – O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em número e em suporte definido pela Comissão Científica do curso.
4 – A dissertação pode ser redigida em língua portuguesa ou inglesa.
5 – O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
6 – O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação, integrando as alterações propostas pelo júri de apreciação da dissertação, até 30 dias após a realização da prova pública, no suporte requerido pela instituição onde realizou a prova.
7 – O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos após o cumprimento de todas as regras na instituição de acolhimento.
Artigo 17.º
Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
1 – A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UO de acolhimento, sob proposta do Coordenador do curso.
2 – O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
3 – Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 – O Presidente do júri poderá ser um Coordenador, um membro da Comissão Científica ou um professor com senioridade do curso.
5 – Os orientadores científicos não podem presidir a júris respeitantes à discussão das dissertações que tenham orientado.
6 – Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico da UO de acolhimento.
7 – Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas, designadamente:
a) O estudante dispõe de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;
b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;
c) Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.
8 – Após discussão pública da dissertação, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de aprovado ou reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
b) No caso de a dissertação ter merecido aprovação, o júri atribuirá uma classificação na escala numérica de 10 a 20 valores.
9 – Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros, a data a partir da qual a dissertação passará a ter acesso aberto no RUN, caso exista um acordo prévio de confidencialidade ou por outras razões devidamente justificadas na ata e, opcionalmente, a indicação por escrito das alterações que o estudante deverá introduzir na versão final.
Artigo 18.º
Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
1 – As provas públicas de defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação.
2 – No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 19.º
Regras sobre as provas públicas de defesa da dissertação
1 – As provas de defesa da dissertação constam de:
a) Uma apresentação do candidato com a duração máxima de 20 minutos;
b) Uma discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho com o arguente e restantes membros do júri com a duração máxima de 70 minutos, distribuídos em partes iguais entre as intervenções dos membros do júri incluindo o arguente, e do candidato;
2 – Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração de cada intervenção.
Artigo 20.º
Processo de atribuição da classificação final
1 – Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
2 – A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do curso, incluindo a de dissertação.
3 – A classificação associada ao diploma de pós-graduação é a classificação da parte curricular do curso, que corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do 1.º e 2.º semestre do curso.
Artigo 21.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam dos diplomas e cartas de curso são os aprovados pela UNL.
Artigo 22.º
Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
1 – A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma é efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
2 – A emissão da certidão referente à carta de curso é efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
3 – A emissão do diploma de pós-graduação é efetuada no prazo máximo de 30 após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo é efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
Artigo 23.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Compete aos órgãos de gestão do IHMT-UNL e da FCT-UNL a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 24.º
Numerus clausus
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo Reitor da UNL, sob proposta dos Diretores do IHMT-UNL e da FCT-UNL.
Artigo 25.º
Propinas
1 – O montante das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor da UNL, ouvidos os Diretores das duas UO.
2 – O regime de pagamento das propinas deve obedecer às regras em vigor na UO em que o estudante se encontra inscrito.
3 – As receitas provenientes das propinas serão divididas entre as instituições participantes de acordo com o estipulado no respetivo protocolo de cooperação.
4 – Os acordos que se vierem a estabelecer entre entidades externas e alguma das UO, que prevejam a possibilidade de redução de propinas, essa redução carece de autorização dos Diretores de ambas as UO.
Artigo 26.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente despacho são resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes do IHMT-UNL e da FCT-UNL.
3 de outubro de 2017. – O Diretor do IHMT, Prof. Doutor Paulo de Lyz Girou Ferrinho.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
I – Estrutura curricular
Mestrado em Estatística Para a Saúde
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
II – Plano de estudos
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5