Site icon A Enfermagem e as Leis

Hospital de Lisboa Oriental: Governo aprova o lançamento da parceria público-privada para conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração

Veja também:

Hospital de Lisboa Oriental: Autorização da despesa para a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, manutenção e exploração


«Despacho n.º 3789/2018

Considerando que:

a) Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 11026-A/2017, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental;

b) Nesse mesmo despacho foi, designadamente, aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo a essa parceria, bem como a composição do respetivo júri do procedimento, o qual, nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, é composto por dois membros efetivos e um membro suplente, indicados pelo membro do Governo responsável pela área do projeto em causa (no caso, a saúde), e por dois membros efetivos, e um membro suplente, indicados pelo Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP» ou «Unidade»), e presidido por um técnico que desempenhe funções nessa Unidade Técnica;

c) A Coordenadora da UTAP apresentou junto do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde um pedido de substituição de um dos membros efetivos do júri do procedimento indicados pelo então Coordenador da Unidade, a licenciada Ana Sofia Rodrigues Matos, com fundamento na necessidade de alocação desse membro a outros projetos – cujo desenvolvimento e acompanhamento foram entretanto solicitados à UTAP e que decorrem no mesmo período temporal do concurso público acima referido – , e na impossibilidade de acumulação, em termos de volume de trabalho, das tarefas a desempenhar no âmbito desses novos projetos com aquelas que são da responsabilidade do júri do procedimento;

d) O pedido de substituição a que se refere o considerando anterior, o qual obteve concordância do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Senhora Secretária de Estado da Saúde, implica a necessidade de substituição da licenciada Ana Sofia Rodrigues Matos, indicada como membro efetivo do júri do procedimento pelo então Coordenador da UTAP.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2601/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, e do Despacho n.º 120/2016, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 – A alteração do júri do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, o qual passa a ter a seguinte composição:

a) Como membros efetivos:

i) Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, indicada pelo então Coordenador dessa Unidade, e que assume as funções de presidente do júri;

ii) Professora Doutora Ana Escoval, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., indicada pela Secretária de Estado da Saúde;

iii) Dr. Nuno Venade, Vogal do Conselho Diretivo da Administração de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., indicado pela Secretária de Estado da Saúde;

iv) Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, indicada pelo Coordenador dessa Unidade;

v) Dr. Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, indicado pela Coordenadora dessa Unidade;

b) Como membros suplentes:

i) Arquiteta Sofia Coutinho, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., indicada pela Secretária de Estado da Saúde;

ii) Dr. João Daniel Batista Tilly, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento, indicado pelo Coordenador dessa Unidade.

2 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

26 de março de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – 23 de março de 2018. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Despacho n.º 11026-A/2017

Considerando que:

Através do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, dos Senhores Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, foi aprovado o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, nos termos e com os fundamentos vertidos no Relatório Final submetido pela Equipa de Projeto, incluindo a proposta de decisão e todos os anexos do referido relatório, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos;

Posteriormente a essa aprovação, a Equipa de Projeto constatou que era necessário proceder à alteração do ponto 9.1 do capítulo 9, relativo à «demonstração da comportabilidade orçamental» desse Relatório Final, bem como dos anexos que o acompanham, substituindo-se a referência ao valor estimado do investimento a realizar pelo parceiro privado, bem como a respetiva calendarização, expresso a preços constantes de abril de 2017, pelo valor atualizado líquido, por referência a dezembro de 2019, correspondendo este último ao valor relevante para efeitos da apresentação e avaliação das propostas dos concorrentes no âmbito do concurso público para a formação do contrato;

A demonstração da comportabilidade orçamental do projeto, bem como o cumprimento dos requisitos formais relativos à sua programação financeira plurianual, foi objeto do Despacho n.º 1024/2017/SEO, de 8 de novembro de 2017, confirmado pelo Despacho n.º 1290/2017/SEO, de 13 de dezembro de 2017, ambos do Senhor Secretário de Estado do Orçamento;

A alteração do Relatório Final da Equipa de Projeto e dos anexos que o acompanham implica a necessidade da correspondente aprovação, na medida em que parte do relatório e respetivos anexos aprovados pelo Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, passaram a ter outro conteúdo.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 37.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Finanças, pelo Despacho n.º 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, e pelo Ministro da Saúde, determina-se:

1 – Aprovar a alteração do ponto 9.1 do Capítulo 9 do Relatório Final fundamentado, incluindo os respetivos anexos, aprovado pelo n.º 1 do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, pelo que a aprovação do lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração no Hospital de Lisboa Oriental é efetuada nos termos e com os fundamentos vertidos nesse Relatório Final com as alterações ao mesmo aprovadas pelo presente despacho;

2 – Alterar a alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 10268/2017, de 9 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«A competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 3, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 29.º, no artigo 30.º, no artigo 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do Programa de Procedimento, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos

3 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Despacho n.º 10268/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional considera que o revigoramento e a recuperação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do seu desempenho constituem um dos mais árduos desafios para a próxima década, estipulando que o SNS deve ser dotado da capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos.

O projeto, estratégico, de lançamento do concurso do novo «Hospital de Lisboa Oriental» (HLO), enquadra-se neste contexto, de concretização de uma reforma hospitalar que aposte no relançamento do SNS.

Considerando que:

a) O HLO consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar da cidade de Lisboa e que, a médio prazo, para as populações por ele abrangidas, gerará importantes benefícios ao nível da modernização da prestação dos cuidados de saúde;

b) O HLO surge também como um elemento fundamental potenciador da mudança estrutural dos cuidados de saúde hospitalares na cidade de Lisboa, assentando o desenho da reorganização e o dimensionamento da oferta hospitalar da Região de Lisboa e Vale do Tejo no pressuposto, justamente, da abertura de um novo hospitalar na zona oriental de Lisboa, que seja capaz de absorver, numa única unidade hospitalar, a oferta de cuidados de saúde correspondente à maior parte da área de influência do CHLC, que atualmente é efetuada por seis unidades hospitalares – Hospital de São José, Hospital de Santa Marta, Hospital de Santo António dos Capuchos, Hospital de Dona Estefânia, Maternidade Dr. Alfredo da Costa e Hospital Curry Cabral – que se encontram dispersas fisicamente pelo centro da cidade de Lisboa e cujas instalações se revelam desajustadas àquelas que são as necessidades atuais da prestação de cuidados de saúde;

c) Encontra-se amplamente identificada a necessidade de reorganizar a oferta hospitalar na cidade de Lisboa e de, nesse contexto, se construir uma nova infraestrutura hospitalar, sinalizada como prioritária há já mais de uma década;

d) Para o efeito, em abril de 2008, foi lançado o concurso público internacional designado «Procedimento de contratação com qualificação prévia para a celebração do Contrato de Gestão do Edifício Hospitalar do Hospital de Todos-os-Santos» – entretanto redenominado o HLO -, tendo sido proferido, em 5 de novembro de 2010, o Relatório Final de avaliação das propostas;

e) Posteriormente, em 17 de maio de 2011, face à situação da economia portuguesa, foi celebrado, pelo XVIII Governo Constitucional, pela Comissão Europeia, pelo Banco Central Europeu e pelo Fundo Monetário Internacional, o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, resultando do mesmo grandes condicionalismos ao lançamento de novos projetos de investimento. No que, em particular, diz respeito às parcerias público-privadas (PPP), o Memorando de Entendimento determinou que o Governo iria, entre outras medidas, «evitar entrar em qualquer novo acordo de PPP antes de finalizar a revisão das PPP existentes e as reformas legais e institucionais propostas»;

f) No âmbito de tal decisão, foi promovido, em primeiro lugar, um conjunto de trabalhos de avaliação inicial e de auditoria com vista ao estudo detalhado das PPP e, em segundo lugar, posta em prática a implementação de um quadro legal e institucional reforçado para a avaliação de riscos ex ante da participação em PPP, bem como a monitorização da respetiva execução, que conduziu à aprovação do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que consagrou o novo regime aplicável à intervenção do Estado nos processos das PPP;

g) Esse processo de reanálise do concurso de 2008 conduziu a uma decisão de não adjudicação tomada em conjunto pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Saúde em 13 de novembro de 2013, através do Despacho n.º 15799/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro;

h) Na sequência dessa decisão, e uma vez que a necessidade de construção do HLO sempre se manteve como premente, foi apresentada, já ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, uma proposta fundamentada, com vista ao relançamento do projeto relativo à conceção, construção e manutenção do HLO e à constituição da respetiva equipa de projeto;

i) Assim, através do Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP»), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, posteriormente alterado através do Despacho n.º 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro, do Despacho n.º 7624/2015, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho, e, finalmente, do Despacho n.º 1370/2017, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro, todos desse mesmo Coordenador -, foi constituída uma equipa de projeto («Equipa de Projeto») para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto relativo HLO;

j) Não obstante esta Equipa de Projeto, na configuração final definida pelo referido Despacho n.º 7624/2015, de 26 de junho, ter desenvolvido alguns trabalhos, os mesmos foram entretanto interrompidos, por motivos relacionados, entre o mais, com as incertezas existentes à altura, relacionadas com a capacidade de financiamento do projeto sem o envolvimento de garantias a prestar pelo Estado, bem como com o aproximar do termo da anterior legislatura e a cessação de funções do anterior Governo;

k) O Programa do XXI Governo Constitucional assume como absolutamente prioritário dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de capacidade para responder, melhor e mais depressa, às necessidades dos cidadãos, as quais são particularmente evidentes na área de influência atualmente servida pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (CHLC);

l) Em linha com o previsto nesse Programa, o grande objetivo do Orçamento do Estado para 2017, na área da saúde, é revigorar e recuperar o desempenho do SNS, reforçando a equidade no acesso e a qualidade dos serviços prestados, numa perspetiva de proximidade aos cidadãos e em defesa do Estado Social, estando, para o efeito, prevista a realização de investimentos na construção de novos hospitais, entre os quais o referente ao HLO;

m) Tendo presente o caráter fundamental e prioritário da construção do HLO, na presente legislatura foi decidida a recomposição da Equipa de Projeto e foram dadas indicações à mesma para que retomasse e concluísse os trabalhos tendentes ao lançamento da PPP infraestrutural relativa ao HLO, por forma a permitir o lançamento do respetivo procedimento concursal no segundo semestre de 2017;

n) A Equipa de Projeto submeteu à consideração do Senhor Secretário de Estado da Saúde e do Senhor Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, em cumprimento do exigido pelo artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, o relatório fundamentado (Relatório Final) relativo ao estudo e lançamento do projeto relativo ao HLO, propondo, a final, a aprovação do lançamento de uma PPP e do respetivo procedimento de concurso público com publicidade internacional;

o) Esse Relatório Final inclui, nos termos dos n.os 2 e 4 do referido artigo 14.º, além do mais, a análise das opções que determinaram a configuração do projeto, a descrição do projeto e do seu modo de financiamento, a demonstração do seu interesse público, a justificação da opção pelo modelo de parceria, a análise da conformidade do projeto de parceria com os pressupostos de lançamento previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 7.º daquele mesmo diploma e as minutas de programa do procedimento e de caderno de encargos a adotar para a contratação da parceria;

p) Os resultados obtidos com o estudo económico-financeiro constante do Relatório Final permitem concluir, sem qualquer dúvida, que o projeto de implementação do HLO, em substituição das atuais seis unidades hospitalares que integram o CHLC, tem um potencial muito significativo de poupanças futuras para o Estado;

q) Em contrapartida, a manutenção da atual situação do CHLC implica a perpetuação de uma situação de desequilíbrio estrutural entre os custos de financiamento dessa instituição e as receitas geradas, que só será possível equilibrar através da atribuição de reforços financeiros adicionais, já que, sem isso, o CHLC continuará a gerar, anualmente, resultados negativos muito significativos;

r) A poupança estimada com a construção do HLO não se traduz apenas em aspetos financeiros, mas também, com significativo relevo, na melhoria da acessibilidade e da qualidade assistencial que advirá da existência de uma estrutura moderna e adequada à prestação de cuidados de saúde no século xxi – que permitirá o acompanhamento das tendências atuais na prestação de cuidados, designadamente no que se refere ao aumento do ambulatório e o ajuste do modelo assistencial às novas necessidades e técnicas em saúde, prevendo-se, nomeadamente, um maior peso da atuação na medicina preditiva e preventiva, da gestão da doença e de cuidados multidisciplinares e mais personalizados, baseados em múltiplos recursos assistenciais -, gerando ainda um potencial adicional de ganhos de eficiência que serão obtidos através de uma organização moderna, reforçando a posição do Estado Português nas redes transeuropeias de cuidados de saúde;

s) A relevância da construção do HLO (i) na reorganização da oferta hospitalar da cidade de Lisboa, (ii) no incremento ao nível da acessibilidade, da qualidade e da segurança ao nível da prestação de cuidados de saúde aos utentes da sua área de influência, por comparação com a continuação da prestação desses cuidados por seis unidades hospitalares dispersas e obsoletas, e (iii) na redução da despesa pública, não apenas no que se refere à redução dos custos operacionais, mas também no que diz respeito às necessidades de investimento nas atuais infraestruturas dessas unidades hospitalares, por comparação com a construção de uma nova infraestrutura única, é fundamental e prioritário o lançamento da PPP referente à construção e manutenção do HLO;

t) Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a competência para aprovação do lançamento da parceria e das respetivas condições cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa, devendo constar da mesma, ou dos seus anexos, os elementos referidos no n.º 4 desse mesmo artigo, incluindo a composição do júri do procedimento;

u) De acordo com o que resulta da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e do artigo 37.º do Código dos Contratos Públicos, a decisão de contratar compete, igualmente, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa, quando se trate de uma parceria lançada pelo Estado, como é o caso;

v) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, em conjugação com o previsto nos artigos 37.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, a escolha do procedimento também compete aos membros do Governo responsáveis pelas área das finanças e do projeto em causa;

w) Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 10 de outubro de 2017, e ofício do Coordenador da UTAP, de 13 de outubro de 2017, foram indicados, nos termos ditados pelo regime legal, os elementos do júri do procedimento de concurso público a lançar na sequência da aprovação da PPP referente ao HLO.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 15.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, nos artigos 37.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, e do Despacho n.º 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, determina-se:

1 – Aprovar o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, nos termos e com os fundamentos vertidos no Relatório Final fundamentado submetido pela Equipa de Projeto, nomeada através do Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro -, naquela que é a composição resultante do Despacho n.º 1370/2017, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro, desse mesmo Coordenador -, incluindo a proposta de decisão e todos os anexos do referido relatório, designadamente o programa do procedimento e o caderno de encargos, relatório esse para o qual se remete e que se dá aqui por integralmente reproduzido, em especial no que diz respeito aos elementos a que se refere o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

2 – Sujeito à prévia autorização da correspondente despesa, nos termos legalmente exigidos, aprovar o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

3 – Aprovar a seguinte composição do júri do procedimento:

a) Como membros efetivos:

i) Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e que assumirá as funções de Presidente do júri;

ii) Professora Doutora Ana Escoval, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

iii) Dr. Nuno Venade, Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

iv) Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

v) Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

b) Como membros suplentes:

vi) Arquiteta Sofia Coutinho, Coordenadora da Unidade de Instalações e Equipamentos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

vii) Dr. João Daniel Batista Tilly, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

4 – Delegar, no Conselho Diretivo da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

a) A competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 3, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 2 do artigo 29.º, no n.º 2 do artigo 30.º, no artigo 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.ª, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do Programa de Procedimento, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;

b) A competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários ao lançamento e à conclusão do procedimento a que se refere o n.º 3;

5 – Determinar que, nos termos legais, o lançamento do procedimento de concurso público a que se refere o n.º 2 só poderá ocorrer depois de obtida a necessária autorização da despesa, em cumprimento do previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho -, cujas normas que foram revogadas pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, foram repristinadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril -, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

9 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Publicado diploma que lança concurso para o novo hospital

Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 10268/2017, de 27 de novembro, que aprova o contrato de gestão para a conceção e construção do Hospital de Lisboa Oriental, em regime de parceria público-privada, sendo, contudo, a direção clínica e a gestão públicas, e o lançamento do concurso público internacional.

Assinado pelos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, e da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, o novo hospital de Lisboa destina-se a substituir seis antigas unidades hospitalares – Hospital de São José, Hospital de Santo António dos Capuchos, Hospital de Santa Marta, Hospital Curry Cabral, Hospital de Dona Estefânia e Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

De acordo com o diploma, a composição do júri terá como membros efetivos:

  • Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e que assumirá as funções de presidente do júri,
  • Ana Escoval, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central,
  • Nuno Venade, Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,
  • Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos,
  • Ana Sofia Rodrigues Matos, membro da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Para a Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE (CHLC), Ana Escoval, «hoje alcançamos um marco histórico, um dia de esperança renovada, para o Centro Hospitalar de Lisboa Central: trata-se da confirmação de que, desta vez, após um processo doloroso de décadas, o processo de substituição de seis velhas unidades de saúde do centro de Lisboa vai avançar».

Ana Escoval acrescenta ainda que «para todos os profissionais que sempre acreditaram ser possível dar aos lisboetas e aos portugueses um hospital moderno, acessível, com toda a inovação que, nas suas várias vertentes, os cuidados de saúde vão conquistando, é possível, finalmente, acreditar em dias menos cinzentos, que proporcionem melhores resultados em saúde à população que servem. Esperamos receber boas propostas e que todo o concurso internacional corra de forma célere, sem contratempos, de forma a dar aos cidadãos o que há muito anseiam. Lisboa e o País têm motivos de alegria e podem acreditar e contar com toda a minha determinação para que daqui a seis anos a herança do Hospital Real de Todos-os-Santos seja uma realidade. O CHLC e todos os portugueses estão de parabéns.»

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 10268/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e da SaúdeAprova o lançamento da parceria público-privada para a conceção, o projeto, a construção, o financiamento, a conservação, a manutenção e a exploração do Hospital de Lisboa Oriental, e o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de gestão relativo a essa parceria

Exit mobile version