- Despacho n.º 10267/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Determina que o disposto no Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, com exceção do disposto nos n.os 11 e 12, se mantém em vigor até à sua substituição (valor das senhas de presença dos membros da direção da CAM – Comissão de Avaliação de Medicamentos)
«Despacho n.º 10267/2017
A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., responsável por emitir pareceres em matérias relacionadas com o medicamento, designadamente no domínio da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
A sua composição por peritos e personalidades de reconhecido mérito nos domínios das ciências médicas e farmacêuticas, tem fortalecido as condições e os mecanismos que garantem um processo de avaliação técnico-científica de medicamentos de qualidade, robusto e transparente, reforçando a competitividade no Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos.
Através do Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, foi fixada a remuneração dos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos, cujo regime deveria ter sido revisto ao fim de três anos depois de avaliada a sua aplicação e a eventual necessidade de atualização dos valores nele previsto, o que não sucedeu.
Verifica-se que a execução do referido despacho não exige qualquer alteração ou ajustamento e que os referidos valores se mantêm atuais face às receitas geradas pela atividade do INFARMED, I. P., e dependentes da CAM.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:
1 – O disposto no Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, com exceção do disposto nos n.os 11 e 12, mantém-se em vigor até à sua substituição.
2 – A aplicação do disposto no presente despacho aos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos reporta os seus efeitos a 1 de junho de 2013.
17 de novembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 14 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»