Plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem – ESEP


«Despacho n.º 10000/2017

Sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas as seguintes alterações ao plano de estudos do curso de Mestrado em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem: a) as unidades curriculares optativas «Introdução aos sistemas de informação em enfermagem» e «Segurança e proteção de dados em saúde» permutaram de semestre; a primeira passou a funcionar no segundo semestre e a segunda no primeiro semestre; b) o plano de estudos do curso passou a incluir a unidade curricular optativa «Marketing e inovação tecnológica como suporte à gestão em saúde». As alterações do plano de estudos não determinam qualquer modificação dos objetivos do curso e foram por mim autorizadas em 30 de março e em 31 de maio de 2017, respetivamente. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Cr 121/2012, em 23 de julho de 2012), publicado pelo Despacho n.º 11332/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), com as atualizações constantes do Despacho n.º 14265/2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro).

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de outubro de 2017, com o número R/A-Cr 121/2012/AL01.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 – Unidade orgânica: Não aplicável.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

A estratégia de funcionamento do curso mantém-se como aprovada inicialmente (Despacho n.º 11332/2012, com as alterações constantes no Despacho n.º 14265/2012, de 2 de novembro). O curso funciona em dois anos curriculares. No 1.º ano curricular funciona o 1.º semestre (30 ECTS) e no 2.º ano curricular funcionam os segundo e terceiro semestres (60 ECTS). No pedido agora submetido apenas é acrescentada uma Unidade curricular de opção e feita a permuta, entre semestres, de outras duas UC’s optativas.

11 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Direção e Chefia de Serviços de Enfermagem

Grau de mestre

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

30 de outubro de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

Aviso de Abertura do Mestrado Integrado em Medicina, 10.ª edição, 2018-2019 – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 13801/2017

Mestrado Integrado em Medicina, 10.ª edição, 2018-2019

(Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES)

1 – Vagas:

I) Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2018-2019: 48.

2 – Condições de candidatura:

I) Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

i) Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza (v.g. Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exatas (Matemática, Física, Engenharias, etc.). As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

ii) A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado.

Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

II) Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

III) Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado, ou experiência profissional, sendo que:

i) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. No entanto, para efeito de candidatura, apenas serão aceites os voluntariados que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas, como voluntariado, ações (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências. Não serão aceites, nomeadamente, as seguintes ações:

1 – Participação em grupos de Escuteiros;

2 – Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

3 – Catequese;

4 – Participação em Rastreios;

5 – Participação em Colónias de Férias;

6 – Explicações ou apoio escolar;

7 – Participação em ações de formação ou sensibilização;

8 – Atividades de gestão.

ii) Estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências não serão considerados como experiência profissional.

iii) Para efeitos de aceitação de candidatura, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses.

iv) Para efeitos de aceitação de candidatura o período de duração mínimo exigido da experiência profissional é de 6 meses.

v) Para efeitos de atribuição das pontuações a que alude o ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 2 meses e o período mínimo exigido de experiência profissional é de 6 meses.

IV) A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

3 – Prazos de candidatura e seleção:

I) Período de candidaturas: de 15 de dezembro de 2017 a 5 de fevereiro de 2018.

II) Seleção dos candidatos:

a) Provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa:

a1) Data e local de realização das provas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), sito no átrio do edifício 2 do Campus de Gambelas da Universidade do Algarve.

b) Minientrevistas:

b1) N.º candidatos admitidos às Minientrevistas: 105

b2) Data e Local de realização das Minientrevistas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

4 – Formalização da candidatura:

I) A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível em http://dcbm.ualg.pt, dentro do prazo fixado no ponto 3. A formalização da candidatura deverá integrar os seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae;

ii) Certificado da habilitação académica com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado;

iii) Certificado com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado;

iv) Certificado de habilitação do Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

v) Carta de motivação;

vi) Cópia do cartão de cidadão ou outro documento de identificação;

vii) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

II) A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

III) A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de inscrição no valor de (euro)165,00. A divulgação dos resultados, bem como a forma e prazo de pagamento da taxa de inscrição serão disponibilizados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

IV) A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de inscrição paga.

V) As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 – Período de matrícula em 2018-2019:

Previsivelmente, de 13 de agosto a 3 de setembro de 2018.

6 – Funcionamento:

O curso iniciará no ano letivo 2018-2019, previsivelmente em 3 de setembro de 2018.

7 – Período de funcionamento:

O curso funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 19:00, em horário detalhado a fixar.

8 – Plano de estudos:

Consultar o endereço http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina

9 – Propinas:

É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo, nos termos previstos no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

10 – Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina:

Disponível em http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina

11 – Informações complementares: de preferência por e-mail, através do endereço medicina@ualg.pt

20.10.2017. – O Vice-Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.»

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 20 e 21 de novembro

«Concurso especial de enfermeiros: convocatória para 20 e 21 de novembro

Os candidatos ordenados da 1356.ª à 1655.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao Aviso n.º 12373/2017,  de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da ARS ali indicada nos próximos dias 20 e 21 de novembro (segunda-feira e terça-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher,  na hora que consta da calendarização que se divulga.

O direito de opção pelos postos de trabalho decorrerá até existirem vagas disponíveis sendo certo que a colocação dependerá, na altura, se existirem ou não os postos de trabalho disponíveis de acordo com as opções dos candidatos.

Para o efeito, a atualização da listagem das vagas disponíveis pode ser consultada aqui


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 17 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 15 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: convocatória para 13 de novembro

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS informa sobre novo calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Informação da ACSS Sobre o Processo de Escolhas e a Atualização da Listagem de Vagas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso de Enfermeiros do CH Médio Tejo: Lista de Ordenação de Entrevistas Profissionais (1.º Grupo)

Saiu a Lista de Ordenação de Entrevistas Profissionais (1.º Grupo) relativa ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.


Veja todas as publicações deste concurso e dos anteriores em:

Manual DGS: «Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação»

17/11/2017

Para comemorar o Dia Nacional do Não fumador, assinalado a 17 de novembro, o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), sublinha a importância do acompanhamento nutricional durante o processo de cessação tabágica.

Fumar é a primeira causa evitável de doença, incapacidade e morte prematura nos países desenvolvidos, estando associada a seis das oito primeiras causas de morte a nível mundial. Em Portugal, a alimentação inadequada, é o principal determinante dos anos de vida saudáveis perdidos nas mulheres. O fumo de tabaco é o principal responsável nos homens. Em conjunto, alimentação inadequada (que conduz muitas vezes à obesidade) associada ao fumo de tabaco representam a principal ameaça à saúde dos portugueses.

Deixar de fumar diminui o risco de desenvolver doenças cardiovasculares e doenças respiratórias, bem como inúmeros tipos de cancro.

Quando o processo de deixar de fumar é acompanhado por uma equipa de saúde, os riscos do aumento de peso são diminuídos e o sucesso do processo aumenta significativamente. Por outro lado, ganham-se alguns hábitos alimentares que perduram durante a vida, os quais irão contribuir para a prevenção de diversas doenças no futuro.

Existem algumas recomendações para o fumador em processo de cessação que devem ser seguidas neste processo, que evitam ganhar peso excessivo:

  • Fazer várias refeições ao longo do dia: depois da cessação tabágica os alimentos têm um cheiro e um sabor mais agradáveis e os sintomas de privação da nicotina como a ansiedade, craving (forte compulsão em fumar) e aumento de apetite levam a que haja uma maior vontade de comer. Fazer pequenas e várias refeições e lanches ao longo do dia ajuda no controlo destes sintomas e a não comer demasiado.
  • Ter sempre disponíveis pequenos lanches saudáveis. Fruta e hortícolas crus, frutos gordos com moderação (amêndoas, nozes, avelãs) leite e derivados magros e cereais integrais são boas opções. Aproveite esta ocasião para experimentar lanches saudáveis diferentes para quebrar a monotonia: por ex. palitos de cenoura crua, pipocas sem adição de açúcar e sal, poderão começar a fazer parte do seu dia alimentar.
  • Beber líquidos ao longo do dia e fazer da água a sua bebida de eleição. A água ajuda a libertar a nicotina e seus metabolitos do organismo, nos primeiros dias de cessação. Para além da água, as infusões sem açúcar são boas alternativas.
  • Evitar bebidas com cafeína. O café, chás verde e preto, refrigerantes e bebidas energéticas com cafeína, podem despoletar sintomas como a ansiedade, que é muitas vezes um efeito secundário da ausência da nicotina. Opte por versões descafeinadas destas bebidas.
  • Praticar atividade física de forma regular. Enquanto a fome está associada a períodos de maior compulsão em fumar, foi demonstrado que a prática de atividade física diminui a ansiedade e a vontade de fumar. Para além disso, a atividade física diária ajuda a manter um peso corporal saudável, a aliviar o stress e a aumentar a autoestima.
  • Por último, mudar a rotina para evitar a recaída. Os fumadores, frequentemente, têm comportamentos e hábitos na sua rotina associados ao ato de fumar.

Estas e outras recomendações podem ser consultadas no manual «Cessação Tabágica e Ganho Ponderal – Linhas de Orientação», uma publicação do PNPAS, que pode descarregar e ler gratuitamente.

Para saber mais, consulte:

Simpósio Doenças Raras 2017 a 15 de Dezembro em Lisboa

Simpósio Doenças Raras 2017

Realiza-se, no próximo dia 15 de dezembro, o Simpósio Doenças Raras 2017: Com a investigação, um mundo de possibilidades (ver programa em anexo). Este evento, que se integra na concretização da Estratégia Integrada para as Doenças Raras (2015-2020), terá lugar no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge em Lisboa.

A participação é livre mas carece de inscrição aqui.