Concurso de TDT de Fisioterapia do SESARAM: Lista Final

«Oferta de emprego externa para recrutamento e seleção de 1 técnico de diagnóstico e terapêutica na área de Fisioterapia
07-11-2017

Lista Unitária de Ordenação Final Homologada»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM.


Veja a abertura:

Aberto Concurso de TDT de Fisioterapia – SESARAM

Concurso para Administradores Hospitalares do CHVNGE: Lista Final

«BOLSA DE RECRUTAMENTO ADMINISTRADOR(A) HOSPITALAR DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR – AH/RH/06/2017

Publicado em 07.11.2017
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Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 07/11/2017

Estrutura tipo da Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio


«Despacho n.º 9716-A/2017

No quadro do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, preconiza-se a necessidade de intervenção em áreas ardidas, no sentido de serem tomadas medidas de mitigação de impactos ambientais.

Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), avaliar e propor à tutela as áreas a intervir para recuperação das áreas ardidas.

Compete ao ICNF, I. P., em articulação com os municípios, identificar as necessidades de intervenções de estabilização de emergência pós-incêndio.

As medidas de mitigação de impactos ambientais devem ser propostas através de elaboração de um Relatório de Estabilização de Emergência (REE), que defina as medidas para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções.

A estrutura tipo para elaboração do REE é elaborada pelo ICNF, I. P., que contém conteúdos sistematizados, assentes em critérios e formatos uniformizados de uma forma expedita, funcional, objetiva e simplificada.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, determino o seguinte:

1 – É homologada a estrutura tipo da Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio, que consta do anexo II ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 – O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, elabora, em consonância com as normas ora homologadas, que constam do anexo I ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, o modelo de REE e disponibiliza-o em formato digital no sítio da Internet respetivo.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

Relatório de Estabilização de Emergência

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento é estabelecido ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e tem por objeto estabelecer os termos para a elaboração de Relatório de Estabilização de Emergência.

Artigo 2.º

Objetivo estratégico

No pós-incêndio, antes da época das chuvas, devem ser tomadas medidas de mitigação de impactos ambientais, adequadas a cada caso em concreto, nomeadamente de combate à erosão, de correção torrencial e impedimento de contaminação das linhas de água por detritos.

Artigo 3.º

Estabilização de Emergência Pós-Incêndio

1 – Compete ao ICNF, I. P., a divulgação dos limites das áreas ardidas e da severidade de afetação nas áreas percorridas pelos grandes incêndios.

2 – Compete ao ICNF, I. P., em articulação com os respetivos municípios, a elaboração da Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio, por Município.

3 – Compete ao ICNF, I. P., propor à tutela a abertura de concursos, para as medidas preconizadas nas respetivas Fichas de Identificação de Necessidades de Intervenção de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio.

Artigo 4.º

Estrutura do Relatório de Estabilização de emergência

1 – O Relatório de Estabilização de emergência deve obedecer à seguinte estrutura:

a) Mapa do enquadramento cartográfico dos concelhos e freguesias percorridos pelo incêndio, com a delimitação da área ardida.

b) Medidas para estabilização de emergência:

I. Recuperação de infraestruturas afetadas;

II. Controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas;

III. Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;

IV. Diminuição da perda de biodiversidade.

Artigo 5.º

Projeto-Piloto

1 – Compete ao ICNF, I. P., promover o desenvolvimento de um projeto-piloto de recuperação de áreas ardidas e de estabilização de emergência, a financiar pelo Fundo Florestal Permanente.

2 – O ICNF, I. P., divulga os resultados do projeto-piloto no sítio da Internet respetivo.

Artigo 6.º

Disposições finais

1 – O conteúdo, tratamento e apresentação do REE, são estabelecidos em relatório tipo elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo o mesmo ser revisto ou atualizado, quando tal se considerar necessário.

2 – O relatório tipo é divulgado no sítio da Internet do ICNF, I. P.

3 – A Ficha de Identificação de Necessidades de Intervenções de Estabilização de Emergência Pós-Incêndio é elaborada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo a mesma ser revista ou atualizada, quando tal se considerar necessário.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)»

Nomeação – em Regime de Substituição – de Maria da Graça Gregório de Freitas para o cargo de Diretora-Geral da Saúde

Veja também:

Aberto Concurso CReSAP de Recrutamento e Seleção do Cargo de Diretor-Geral da Saúde


«Despacho n.º 9688/2017

Considerando que o cargo de Diretor-Geral da Saúde se encontra vago, por motivo de aposentação do anterior titular;

Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Direção-Geral da Saúde e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, e do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, a licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, para o cargo de Diretora-Geral da Saúde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – O presente despacho produz efeitos a 21 de outubro de 2017.

17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Súmula curricular

Maria da Graça Gregório de Freitas, médica, nasceu em Angola em 26 de agosto de 1957.

Licenciou-se em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1980. Tem a especialidade de Saúde Pública, por Internato Complementar de Saúde Pública.

Tem o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP); tem a Competência de Gestão dos Serviços de Saúde atribuída pela Ordem dos Médicos; tem o Ciclo de Estudos Especiais em Administração de Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

É Subdiretora-Geral da Saúde desde 2005. Substitui o Diretor-Geral da Saúde nos seus impedimentos, incluindo como Autoridade de Saúde Nacional.

É Assistente Sénior de Saúde Pública desde 1999.

Coordena, desde 1996, a nível nacional, o Programa Nacional de Vacinação e outras estratégias de vacinação, incluindo as campanhas sazonais de vacinação contra gripe.

É Presidente da Comissão Técnica de Vacinação desde 1998.

Coordena/coordenou outros programas de saúde pública, principalmente nas áreas da promoção da saúde e da proteção da doença.

Por competência delegada do Diretor-Geral da Saúde, coordena/coordenou, na Direção-Geral da Saúde:

A Direção de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde e respetivas Divisões: Saúde Sexual, Reprodutiva, Infantil e Juvenil; Estilos de Vida Saudável; Saúde Ambiental (de 2012 até à data). É autoridade competente em matérias de Saúde Ambiental.

A Direção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças (2009 a 2012).

A Unidade de Apoio às Emergências de Saúde Pública (2007 a 2012). O sistema nacional integra redes europeias do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), da Comissão Europeia e da Organização Mundial da Saúde.

A Direção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas da Saúde e suas Divisões (2007 a 2012).

A Divisão de Prevenção e Controlo da Doença (2007 a 2009);

A Coordenação, durante a Pandemia de Gripe, do Eixo Funcional de Prevenção, Contenção e Controlo do Grupo Operativo Nacional para a Gripe (2009/2010).

A supervisão e acompanhamento do Plano de Contingência Nacional do Setor da Saúde para a Pandemia de Gripe”. Cocoordenou e foi coautora da sua edição em livro (DGS, 2007 e 2008, 1.ª e 2.ª Edição).

É membro do Conselho de Administração do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Representa Portugal no grupo que reúne os coordenadores dos Programas Nacionais de Vacinação da Região Europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO, Programa Alargado de Imunização) e integra outros grupos internacionais.

Representa Portugal no grupo que reúne os coordenadores das Comissões Técnicas de Vacinação da Região Europeia da OMS.

Foi ponto focal para a plataforma europeia de comunicação de alertas EWRS (Sistema de Alerta Rápido e de Resposta).

Foi ponto focal para o Regulamento Sanitário, da Organização Mundial da Saúde.

Foi ponto focal para a EPIS-FWD (Sistema de Informação para Doenças Transmitidas por Água e Alimentos) do ECDC.

Integra/integrou vários outros grupos internacionais na área da promoção da saúde e prevenção da doença.

Integrou o Conselho de Saúde Militar (COSM).

É vogal da ANPAC (Autoridade Nacional para a Proibição de Armas Químicas).

Representa o Ministério da Saúde na Comissão Nacional de Proteção Civil.

É membro de Conselho de Escola da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Integra e participa/participou em outros grupos nacionais, representando a DGS ou o setor da Saúde.

Foi Chefe de Divisão de Doenças Transmissíveis da Direção-Geral da Saúde (1996 a 2005).

Foi Assistente convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (UL), de 1995 a 2017, no Instituto de Medicina Preventiva, tendo também lecionado na Faculdade de Medicina Dentária da UL Mantém colaboração pro bono na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Foi Assistente e Assistente graduada de Saúde Pública do Centro de Saúde da Ajuda (Lisboa) em 1990 e entre 1992 e 1996, onde foi Autoridade de Saúde para o Conselho de Lisboa, Responsável pelo Serviço de Saúde Pública, Orientadora de internos dos Internatos Médicos e colaboradora no Grupo de Garantia de Qualidade da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa.

Foi Assistente de Saúde Pública na Direção de Serviços de Saúde de Macau (1990 e 1991), onde foi Autoridade de Saúde, Responsável pela Coordenação dos Centros de Saúde de Macau e Orientadora do Internato Complementar de Saúde Pública de Macau.

Quer em situação de crise quer como parte das atribuições da DGS, a Comunicação em Saúde é uma das suas áreas de desempenho.

Participa frequentemente em reuniões e conferências sobre Saúde Pública e publica artigos científicos e de opinião principalmente nas áreas da vacinação, da prevenção e controlo de doenças transmissíveis, das emergências em saúde pública, da comunicação e da influência da sazonalidade na saúde.

Recebeu distinções institucionais e individuais de que destaca:

Distinção institucional com a Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde grau «ouro» atribuída à Direção-Geral da Saúde (2013).

Distinção institucional com a Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde grau «ouro» atribuída ao Grupo Operativo Nacional para a Gripe, do qual coordenou um dos Eixos Funcionais (2010).

Medalha de Serviços Distintos do Ministério da Saúde grau «prata», a título individual, atribuída pelas suas atividades e responsabilidades na área da vacinação (2005).

Louvor do Ministro da Saúde atribuído à Comissão Técnica de Vacinação (2005), a que preside.

Louvor do Diretor-Geral da Saúde atribuído a dirigentes da DGS como reconhecimento do seu desempenho (2005).

Louvor do Ministro da Saúde, a título individual, atribuído na sequência das ameaças de bioterrorismo e «pela qualidade dos trabalhos no que se refere às doenças transmissíveis».

Certificado de Apreciação e medalha da Organização Mundial da Saúde – Europa, a título individual, pelo contributo para o sucesso da Eliminação da Poliomielite no País e na Europa (2002).

Louvor, a título individual, pelo trabalho desenvolvido no Gabinete de Epidemiologia e Estudos da ARS de Lisboa, no âmbito das atividades para o controlo do último surto de difteria do País (1985).

Exerceu sempre funções públicas em regime de exclusividade.»


Veja também:

Aberto Concurso CReSAP de Recrutamento e Seleção do Cargo de Diretor-Geral da Saúde

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Dezembro de 2017 – CGA


Veja todas as relacionadas em:

Aposentações

Aberto Concurso Para Terapeuta Ocupacional – Ilha de Santa Maria, Açores

Informação da BEPAçores:

Oferta nº 9147 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha de Santa Maria afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria para a área Terapia Ocupacional da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-11-07
Veja:

«Aviso n.º 34/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 20 de setembro de 2017 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, na sequência de autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15 de abril de 2017 e 8 de junho de 2017, respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde de Santa Maria.

2 – Nos termos do despacho conjunto SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 – Âmbito do recrutamento – podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego público.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, que integra o Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

11 – Formalização das candidaturas – Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho n.º 2/2010, de 4 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo Regional, disponível na página eletrónica na Bolsa de Emprego Público dos Açores, em http://bepa.azores.gov.pt o qual deverá ser dirigido à Presidente do júri do procedimento concursal, ao qual deverá anexar-se, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 – O formulário, bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria, Avenida Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, nos períodos compreendidos entre as 8:30 e 12:30 e as 13:30 e 16:30 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa

13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Santa Maria, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente – Carla Cristina Porto Rodrigues, Terapeuta Ocupacional de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Efetiva – Sara Pironet San-Bento Almeida, Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva – Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

1.ª Vogal Suplente – Marília Maria Vieira da Silva, Terapeuta da Fala Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.;

2.º Vogal Suplente – Maria da Graça Rodrigues André Amaral, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R..

27 de outubro de 2017. – A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.»