- Portaria n.º 471-A/2017 – Diário da República n.º 240/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-12-15
Finanças e Administração Interna – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Proteção Civil
Autorização para Secretaria-Geral da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de quatro viaturas estações rádio móveis para comunicações de emergência SIRESP
«Portaria n.º 471-A/2017
No passado dia 27 de outubro foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 157-A/2017, que aprovou alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais.
No que diz respeito à melhoria da eficácia e da capacidade operacional do sistema integrado de comunicações de segurança e emergência (SIRESP), pela supracitada Resolução foi decidido adquirir quatro estações móveis, equipadas com módulo satélite, por forma a tornar o sistema mais eficaz na resposta a situações de catástrofe e emergência, complementando a implementação na rede SIRESP de procedimentos e mecanismos de redundância no âmbito da rede de transmissão, com enfoque na interligação entre as estações base e os comutadores.
O processo de aquisição das 4 novas viaturas especiais para funcionamento como estações rádio móveis compete à Secretaria-Geral da Administração Interna, enquanto entidade responsável pela gestão da Rede SIRESP.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Assim,
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, nos termos do n.º 6, do despacho de delegação de competências n.º 10328/2017, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
A Secretaria-Geral da Administração Interna é autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de quatro viaturas estações rádio móveis para comunicações de emergência SIRESP, para o ano de 2018, até ao montante máximo de (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 6 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.»