Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – ESS / IP Viseu


«Despacho n.º 11325/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foram aprovadas, em reunião de dia 7 de julho de 2017 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, publicado através do Despacho n.º 27379/2007, no Diário da República n.º 234, 2.ª série de 5 de dezembro de 2007.

As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Ef 718/2011/AL01, de 27 de novembro de 2017. Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, em anexo, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em enfermagem.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018.

4 de dezembro de 2017. – O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

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10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

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2.º Ano

QUADRO N.º 3

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3.º Ano

QUADRO N.º 4

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4.º Ano

QUADRO N.º 5

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Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

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