03/01/2018
Entrou em vigor, no dia 1 de janeiro de 2018, a Lei nº 63/2017, que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, e que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Esta alteração legislativa responde à necessidade de abranger no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção.
Nesta Lei foram alterados diversos artigos da Lei nº 37/2007, com redação dada pela Lei n.º 109/2015, nomeadamente os artigos referentes: ao conceito de fumar; aos locais onde é proibido fumar e às exceções à proibição de fumar; à notificação de novos produtos de tabaco; à venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantes para fumar e de cigarros eletrónicos; à publicidade e promoção ao cigarro eletrónico, ao tabaco à base de plantas para fumar e aos novos produtos do tabaco; às medidas de prevenção e controlo do tabagismo; às sanções acessórias; às entidades com responsabilidade de fiscalização.
A presente lei introduz também dois novos artigos referentes à proteção dos trabalhadores e à comparticipação dos medicamentos de apoio à cessação tabágica.
Para saber mais, consulte:
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Lei n.º 63/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série I de 2017-08-03
Assembleia da República
Abrange no conceito de fumar os novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis e reforça as medidas a aplicar a estes novos produtos em matéria de exposição ao fumo ambiental, publicidade e promoção, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto