- Aviso n.º 234/2018 – Diário da República n.º 3/2018, Série II de 2018-01-04
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.
Informação para o ano económico de 2018, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas
«Aviso n.º 234/2018
Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2018, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento e Infraestruturas.
Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
Ministério do Mar.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
15 de dezembro de 2017. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»