- Aviso n.º 735/2018 – Diário da República n.º 9/2018, Série II de 2018-01-12
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem 2018/2022
«Aviso n.º 735/2018
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
Curso de Licenciatura em Enfermagem 2018/2022
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2017, Aviso n.º 15479/2017, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos – Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter início em 8 de janeiro de 2018.
1 – Candidatura:
1.1 – Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
1.2 – A candidatura implica o pagamento do emolumento no montante de 75,40(euro).
2 – Formalização da Candidatura
2.1 – A inscrição para a realização das provas é formalizada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL, sita na Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, no prazo a fixar pelo Presidente da ESEL anualmente.
2.2 – A formalização da candidatura é efetuada por requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente da ESEL, instruído com os seguintes elementos:
2.2.1 – Currículo escolar e profissional com documentação certificada dos elementos curriculares nele constantes (CV Europeu, Europass);
2.2.2 – Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B – comunicação interpessoal, ou comprovativo em como o realizou;
2.2.3 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
2.2.4 – Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.;
2.2.5 – Cópia autenticada de Certificado de Habilitações (pode ser autenticada na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos em vigor).
2.3 – Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de inscrição, devem proceder à entrega, no Núcleo de Serviços Académicos, das cópias autenticadas (podem ser autenticadas na ESEL, devendo ser consultada a tabela de emolumentos em vigor) dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional previamente entregue.
3 – Procedimentos e Prazos (anexo I)
4 – Rejeição Liminar
Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2.2.1, 2.2.2., 2.2.3. 2.2.4 e 2.2.5.
5 – Provas de Avaliação
5.1 – De acordo com os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 246, de 26 de dezembro de 2017, aviso n.º 15479/2017.
6 – Revisão da Prova
6.1 – Terá lugar pedido de revisão das provas escritas (PE) e apreciação curricular (AC), nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento em vigor na ESEL.
7 – Consulta e reclamação
7.1 – Terá lugar a consulta e reclamação da lista nos termos do artigo 12.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2017, aviso n.º 15479/2017, nos prazos fixados em calendário.
8 – Efeitos e validade
8.1 – A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
8.2 – A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequente, nos termos do previsto nas regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
ANEXO I
Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
Calendarização 2018
28 de dezembro de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»