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Lista definitiva de imóveis organizada pela Administração Regional de Saúde do Algarve


«Aviso (extrato) n.º 728/2018

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e dado não terem sido apresentadas reclamações da lista homologada por Despacho de 6 de março de 2017, do Secretário de Estado da Saúde, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pela conjugação do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 julho e do Despacho n.º 14134/2011, de 11 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, a qual foi publicada pelo Aviso 12607/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro de 2017, e publicitada no Jornal Correio da Manhã no dia 26 de outubro, publica-se a lista definitiva de bens imóveis do domínio privado da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

28 de dezembro de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

ANEXO

Lista definitiva de imóveis organizada pela Administração Regional de Saúde do Algarve (Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 46.º a 49.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto):

Centro de Saúde de Lagos:

Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Lagos;

Lugar: Lagos;

Rua, n.º de polícia e código postal: Estrada Nacional n.º 125, Sítio da Pedra Alçada ou Moinhos, 8600-643 Lagos;

Confrontações: norte: Terreno Municipal; sul: Estrada Nacional 125; nascente: Avenida da República e Casa de Santo Amaro; poente: Lotes 17, 18, 18A, 19, 19A, 20, 20A, 21, 21A da Urbanização Griffiths & Griffiths, Lda.;

Distrito: Faro;

Concelho: Lagos;

Freguesia: União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria);

Natureza: Urbana;

Composição: Prédio composto de r/c e 1.º andar, com 88 divisões e logradouro (Serviços de Saúde)

Área coberta (m2): 2.320,00;

Área descoberta (m2): 17.030,00;

Artigo da matriz: 28;

Descrito sob os n.os: O prédio é composto por: prédio 1 – com a área de 16.366 m2, descrito na CRP de Lagos sob o n.º 2195, da freguesia da Lagos (São Sebastião), inscrito a favor do Município de Lagos; prédio 2 – com a área de 2984 m2, descrito na CRP de Lagos sob o n.º 93, da freguesia de Lagos (S. Sebastião), inscrito a favor do Município de Lagos. Pretende-se a criação de um único prédio com a anexação dos prédios supra referido;

Licença: Concluído a 15/12/1993. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por organismo da administração indireta do Estado, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro.

Centro de Saúde de Vila Real de Santo António:

Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Vila Real de Santo António (parcela 2);

Lugar: Vila Real de Santo António;

Rua, n.º de polícia e código postal: Avenida Ministro Duarte Pacheco, 8900-211 Vila Real de Santo António;

Confrontações: norte: Rua de Santo António de Arenilha; sul: Espaço Público e arruamento pedonal de acesso ao Pavilhão Municipal (Complexo Desportivo); nascente: Parcela 1 – Centro de Saúde – artigo U3328; poente: Parcela 3 – Centro de Saúde – artigo U8464;

Distrito: Faro;

Concelho: Vila Real de Santo António;

Freguesia: Vila Real de Santo António;

Natureza: Urbana;

Composição: Prédio térreo, com 40 divisões e logradouro (Serviços de Saúde);

Área coberta (m2): 1.103,60;

Área descoberta (m2): 1.855,40;

Artigo da matriz: 8629 (anterior 6462 da freguesia de Vila Real de Santo António);

Descrito sob os n.os: Prédio descrito na CRP de Vila Real de Santo António sob o n.º 417 da freguesia de Vila Real de Santo António), inscrito a favor do Estado;

Licença: Concluído a 22/05/1991. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por serviços do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril.

Centro de Saúde de Albufeira:

Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Albufeira;

Lugar: Albufeira;

Rua, n.º de polícia e código postal: Urbanização dos Caliços, Lote P1, 8200-666 Albufeira;

Confrontações: norte: Rua; sul: Rua; nascente: Rua; poente: Rua;

Distrito: Faro;

Concelho: Albufeira;

Freguesia: Olhos de Água;

Natureza: Urbana;

Composição: Prédio composto de r/c e 1.º andar, com duas divisões suscetíveis de utilização independente (Centro de Saúde e Internamente) com um total de 141 divisões e logradouro (Serviços de Saúde);

Área coberta (m2): 2.414,00;

Área descoberta (m2): 11.268,00;

Artigo da matriz: 13882;

Descrito sob os n.os: Prédio descrito na CRP de Albufeira sob o n.º 6949, da freguesia de Albufeira, inscrito a favor do Município de Albufeira;

Licença: Concluído a 29/03/1994 e ampliado a 17/11/2003 a 17/05/2010. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por serviços do Estado, nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

Centro de Saúde de Tavira:

Denominação: Prédio urbano designado por Centro de Saúde de Tavira;

Lugar: Santa Luzia;

Rua, n.º de polícia e código postal: Estrada Municipal n.º 515 ou Estrada de Santa Luzia, Sítio da Foz, Santa Luzia, 8800-534 Tavira;

Confrontações: norte: Rua Engenheiro João Bruno da Rocha Prado; sul: Gilberto Gonçalves Ferro; nascente: Cruz Vermelha Portuguesa; poente: Estrada Municipal n.º 515 ou Estrada de Santa Luzia;

Distrito: Faro;

Concelho: Tavira;

Freguesia: Santa Luzia;

Natureza: Urbana;

Composição: Prédio composto de r/c e 1.º andar, com duas divisões suscetíveis de utilização independente (Centro de Saúde e Internamente) com um total de 116 divisões e logradouro (Serviços de Saúde);

Área coberta (m2): 3.082,00;

Área descoberta (m2): 12.918,00;

Artigo da matriz: 1718;

Descrito sob os n.os: Prédio descrito na CRP de Tavira sob o n.º 478, da freguesia de Santa Luzia, inscrito a favor do Estado;

Licença: Concluído a 15/12/1993 e ampliado a 07/08/2002. Isento de licenciamento municipal por ter sido construído por serviço do Estado, nos termos do nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.»

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