- Regulamento n.º 65/2018 – Diário da República n.º 18/2018, Série II de 2018-01-25
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Regulamento Prémios Arquivo.pt
«Regulamento n.º 65/2018
Prémios Arquivo.pt
Nota Justificativa
O Arquivo.pt é uma infraestrutura de investigação gerida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) através da sua unidade FCCN, que permite pesquisar e aceder a páginas da web arquivadas desde 1996. O principal objetivo é a preservação da informação publicada na web para fins de memória, estudo e investigação.
Diariamente, são publicados milhões de páginas na Web e a quantidade de informação que é exclusivamente publicada neste meio de comunicação tem vindo a aumentar rapidamente nos últimos anos. No entanto, passado relativamente pouco tempo, a grande maioria desta informação deixa de estar disponível e perde-se irremediavelmente. O arquivo e preservação da informação publicada na Web portuguesa permite que o conhecimento nela contido possa estar acessível às gerações futuras.
A criação dos Prémios Arquivo.pt tem como objetivo promover a utilização deste espólio em constante crescimento, para efeitos de investigação e descoberta de aplicações úteis do arquivo da web portuguesa para a sociedade.
Sendo uma das competências da FCT, I. P., promover a preservação de conteúdos disponíveis na Internet nacional, garantindo a sua disponibilização à comunidade científica e ao público em geral, nos termos de sua lei orgânica.
O presente regulamento tem em vista fixar um conjunto de regras, por forma a garantir uma correta avaliação dos trabalhos que serão apresentados no âmbito desta iniciativa, e foi aprovado pela deliberação do Conselho Diretivo da FCT, I. P. datada de 13/12/2017.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas h), i), n) e q), todas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que aprovou a lei orgânica da Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P., da alínea h) do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 – O presente regulamento visa estabelecer as regras para premiar trabalhos originais e inovadores que demonstrem a utilidade do serviço Arquivo.pt e a importância de preservar e utilizar a informação publicada na web.
2 – Os trabalhos podem versar sobre qualquer tema, desde que se recorra ao Arquivo.pt como fonte de informação principal, devendo ser aplicações práticas ou estudos completos de investigação baseados em informação preservada da web pelo Arquivo.pt.
3 – Os valores dos prémios a atribuir aos trabalhos melhor classificados estão referidos no Edital, podendo também ser atribuídas menções honrosas.
Artigo 3.º
Destinatários
1 – Os concursos estão abertos a todos os interessados, a título individual ou em grupo, embora tenha como principais destinatários os membros da comunidade educativa e científica.
2 – Caso a candidatura seja apresentada em grupo, e venha a ser premiada, o prémio é atribuído ao grupo como um todo e não individualmente a cada um dos seus elementos.
Artigo 4.º
Candidatura
1 – As candidaturas devem demonstrar claramente a utilidade e cariz único do Arquivo.pt para o trabalho proposto e o impacto do trabalho na sociedade ou comunidade a que se destina.
2 – As candidaturas devem ser submetidas através do preenchimento, em língua portuguesa, do formulário de submissão disponível em http://arquivo.pt/premios
3 – Cada candidatura deve integrar:
a) Uma memória descritiva do trabalho que apresente o seu impacto social e científico, a relevância da utilização do Arquivo.pt, originalidade e estado de concretização da candidatura. Esta memória descritiva deve ser elaborada seguindo um modelo que é disponibilizado como complemento ao formulário;
b) um vídeo que complemente a memória descritiva da candidatura através de recursos audiovisuais.
4 – A submissão de candidaturas deve ocorrer durante o período do concurso, conforme datas indicadas no respetivo aviso de abertura, publicado no site da FCT,I. P.
5 – As candidaturas incompletas ou submetidas depois da data limite definida no aviso de abertura não são consideradas.
6 – A aceitação ou exclusão da candidatura é comunicada via e-mail para o endereço indicado pelo candidato.
Artigo 5.º
Constituição do júri
1 – O júri é constituído por personalidades de reconhecido mérito no domínio das áreas do concurso.
2 – A composição dos membros do júri pode ser alterada por razões de indisponibilidade de agenda ou outros impedimentos.
Artigo 6.º
Avaliação
1 – As candidaturas submetidas a concurso são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualidade técnica da candidatura (clareza, apresentação, estrutura);
b) Originalidade e caráter inovador;
c) Grau de maturidade do trabalho;
d) Impacto social (aplicação e utilidade social);
e) Impacto científico (aplicação e utilidade científica);
f) Relevância da utilização do Arquivo.pt.
2 – O júri pode solicitar a candidatos a apresentação presencial da respetiva candidatura, no caso de pretender ver esclarecido, aprofundado ou complementado algum aspeto da candidatura.
3 – O júri propõe à FCT, I. P. a classificação das candidaturas, com base nos critérios referidos no n.º 1 deste artigo.
4 – O júri reserva-se o direito de propor a não atribuição de qualquer prémio, caso nenhum dos trabalhos apresentados satisfaça os requisitos de qualidade e inovação, ou não esteja conforme as regras deste regulamento.
Artigo 7.º
Publicação de resultados e divulgação
1 – A publicação dos resultados do concurso é realizada em data a divulgar na página http://arquivo.pt/premios e via e-mail para os endereços indicados pelos candidatos.
2 – A submissão de uma candidatura implica a aceitação de que o trabalho submetido a concurso, bem como o vídeo que o acompanha, pode ser publicado, total ou parcialmente, pela FCT, I. P. ou por ela apresentado em conferências e eventos, sem que tal implique qualquer tipo de contrapartida para o candidato, salvaguardando-se a menção à autoria do trabalho.
3 – A divulgação dos trabalhos é feita ao abrigo da Licença Creative Commons Atribution By.
4 – Os dados pessoais transmitidos pelos participantes são utilizados exclusivamente no âmbito e para efeitos deste concurso.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
Os casos não previstos, dúvidas ou omissões deste regulamento são resolvidos pela FCT, I. P. e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.»