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Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto


«Regulamento n.º 82/2018

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

Preâmbulo

A obrigatoriedade de rever o Regulamento Orgânico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, datado de 1995, advém por um lado das alterações introduzidas pela criação dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto e por outro da necessidade de enquadramento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram na Faculdade de Medicina Dentária.

A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto dispõe de Serviços que visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e das suas restantes atividades.

Assim, é aprovado, nos termos e em conformidade com o estabelecido no artigo 39.º dos seus Estatutos, o Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, após ter sido sujeito a discussão pública e promovida a audição e obtido o parecer favorável, em 18 de janeiro de 2018, da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 – A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, adiante designada FMDUP, enquanto Unidade Orgânica da Universidade do Porto está organizada em Cursos, Centros de Investigação, Institutos e Centros de I&D e Serviços.

2 – Nos termos dos estatutos da FMDUP, os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento dos cursos e das restantes atividades da FMDUP (e das subunidades orgânicas, quando existam).

3 – O seu número e designação, bem como as respetivas atribuições, são definidos no Regulamento Orgânico dos Serviços da FMDUP, aprovado pelo Conselho Executivo.

4 – O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

CAPÍTULO II

Organização Interna dos Serviços

Artigo 2.º

Organização

1 – Os serviços da FMDUP são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica ou outra e podem funcionar na dependência de dirigentes intermédios de grau dois, três ou quatro dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

2 – Os serviços podem estar desagregados em unidades, e estas em núcleos por necessidade e conveniência da repartição de áreas em subáreas funcionais, funcionando, de acordo com a sua dimensão e o seu posicionamento estratégico, na dependência de dirigentes intermédios de grau três, quatro ou sem dirigente.

Artigo 3.º

Estrutura

A estrutura dos Serviços compreende três tipos de serviços:

1 – Serviço Administrativo e de Apoio Geral:

i) Unidade de gestão académica;

ii) Unidade de relações internacionais, mobilidade e relações externas (comunicação e imagem);

iii) Unidade de secretariado e apoio à gestão;

iv) Unidade de edificado, manutenção e logística;

v) Unidade Portaria.

2 – Serviço de Utilização Comum:

i) Unidade Biblioteca;

ii) Unidade Laboratório de Anatomia e Histologia Dentária;

iii) Unidade Laboratório Bonelab;

iv) Unidade Laboratório de Prótese;

v) Unidade da Pré-Clínica.

3 – Serviço Clínica da FMDUP:

i) Unidade de prestação de cuidados de saúde oral;

ii) Unidade de receção de doentes;

iii) Unidade aprovisionamento;

iv) Unidade de esterilização;

v) Unidade de radiologia.

CAPÍTULO III

Serviço Administrativo e de Apoio Geral

Artigo 4.º

Âmbito

O serviço administrativo e de apoio geral desenvolve a sua atividade nas áreas da gestão académica, das relações internacionais, mobilidade e relações externas, do apoio à gestão, da manutenção, edificado e logística e da portaria.

Artigo 5.º

Unidade de Gestão Académica

A unidade de gestão académica desenvolve a sua atividade nas áreas da administração, da gestão e do apoio à formação de todos os ciclos de estudo e à educação contínua, bem como na organização dos processos administrativos de formação avançada, incluindo provas para obtenção de título de agregado, podendo funcionar na dependência de dirigente intermédio de 3.º ou 4.º e tem as seguintes atribuições:

a) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e frequência no mestrado integrado da Faculdade;

b) Elaborar os editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais, pagamento de propinas e diversos atos académicos;

c) Executar os serviços de matrículas e inscrições, conferindo os processos dos montantes a pagar de propinas;

d) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso/ciclo de estudos e outras de natureza não reservada;

e) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e ao reconhecimento de habilitações;

f) Organizar os processos para realização de provas de agregação;

g) Preparar os curricula escolares dos alunos para efeitos de informação final;

h) Preparar elementos relativos a estudantes para responder às solicitações da Universidade do Porto e às externas, nomeadamente ao nível do preenchimento de inquéritos;

i) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e frequência no 2.º e 3.º ciclo da Faculdade assim como em todos os cursos de formação contínua, livre, de especialização ou de estudos avançados;

j) Colaborar na organização das provas académicas de cursos e ciclos de estudos;

k) Organizar o registo, em formato informático, de todos os atos da vida escolar dos estudantes e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

l) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e ao reconhecimento de habilitações;

m) Apoiar a elaboração, organização e divulgação de todos os cursos de 2.º e 3.º ciclo da Faculdade assim como os de formação contínua, livre, de especialização ou de estudos avançados.

Artigo 6.º

Unidade de Relações Internacionais, Mobilidade e Relações externas (comunicação e imagem)

A unidade de relações internacionais, mobilidade e relações externas (comunicação e imagem) pode ter um técnico superior como responsável, nomeado e exonerado pelo Diretor da FMDUP e desenvolve a sua atividade na área das relações internacionais e mobilidade assim como da imagem e comunicação externa da Faculdade, tendo as seguintes atribuições:

a) Promover o envolvimento da FMDUP em programas internacionais de mobilidade académica de docentes, estudantes e pessoal não docente, através do estabelecimento de contactos com universidades e empresas;

b) Apoiar ações de cooperação, fomentando a cooperação e participação da FMDUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;

c) Promover o acolhimento e a integração de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;

d) Cooperar, de forma estreita, com o serviço de relações internacionais da Reitoria da Universidade do Porto no processo de estabelecimento de protocolos e convénios internacionais e na gestão dos processos de mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente;

e) Prestar apoio técnico na preparação de candidaturas internacionais de natureza académica;

f) Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais à FMDUP;

g) Apoiar os processos de inscrição de investigadores e estudantes internacionais;

h) Organizar, em colaboração com o Conselho Executivo da FMDUP, o relatório de atividades da Instituição;

i) Superintender, de acordo com as orientações superiores, nos assuntos de comunicação e imagem a cargo da FMDUP;

j) Apoiar o Diretor da FMDUP na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem;

k) Estabelecer, de acordo com orientações superiores, contactos com organismos e entidades externas, com vista ao desenvolvimento das atividades da Unidade;

l) Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como organizar iniciativas e projetos, que promovam e divulguem a instituição;

m) Assegurar a gestão da informação noticiosa na página da Web e a participação da FMDUP na edição dos suportes de comunicação da Universidade;

n) Receber, filtrar e divulgar informações de outras instituições desde que relevantes para os públicos internos da FMDUP;

o) Promover o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a FMDUP;

p) Superintender e colaborar, de acordo com orientações superiores, com a unidade de secretariado e apoio à gestão nos assuntos de protocolo a cargo da Faculdade, de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pela direção da FMDUP.

Artigo 7.º

Unidade de Secretariado e Apoio à Gestão

A unidade de secretariado e apoio à gestão pode funcionar na dependência de dirigente intermédio de 3.º grau ou de um técnico superior que reporta diretamente ao Diretor da FMDUP, desenvolvendo a sua atividade no apoio administrativo e técnico a diferentes órgãos de gestão e serviços da FMDUP, tendo as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão da agenda do Diretor da Faculdade, bem como das reuniões realizadas pelos órgãos de gestão da Faculdade;

b) Assegurar a comunicação no seio dos órgãos de gestão e serviços da Faculdade;

c) Assegurar o apoio necessário ao regular funcionamento de órgãos de gestão e serviços, designadamente nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, entrega de correspondência, convocatórias e informações diversas;

d) Secretariar as reuniões presididas pelo Diretor;

e) Receber, conferir, registar e arquivar adequadamente toda a documentação associada aos órgãos de gestão e serviços da FMDUP;

f) Prestar apoio na elaboração de comunicações internas e externas, convocatórias e informações;

g) Manter organizado e atualizado o arquivo dos órgãos e estruturas que apoia;

h) Assegurar o registo, o encaminhamento e a distribuição da correspondência interna e externa da FMDUP;

i) Apoiar a celebração de protocolos, acordos com unidades orgânicas da Universidade do Porto e contratos com entidades externas, em articulação com os serviços da Faculdade e da Universidade;

j) Apoiar a organização e gestão dos processos de avaliação do desempenho docente e não docente;

k) Gerir, acompanhar e verificar a qualidade da informação constante no sistema de informação (SIGARRA) da FMDUP, no sentido da melhoria da qualidade e do rigor da Informação;

l) Colaborar, de acordo com orientações superiores, com a unidade de relações internacionais e exteriores, nos assuntos de protocolo a cargo da Faculdade, de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pela direção da FMDUP;

m) Cooperar com a unidade de gestão académica, contribuindo com o planeamento e verificação das tarefas a executar.

Artigo 8.º

Unidade de Edificado, Manutenção e Logística

A unidade de edificado, manutenção e logística funciona na direta dependência do Diretor da FMDUP, podendo ter como responsável um técnico superior, tendo como atribuições:

a) Assegurar a gestão dos espaços comuns, nomeadamente a nível da vigilância, limpeza, ocupação de salas e gabinetes, sinalética e afixação de informação;

b) Garantir o apoio técnico e logístico ao funcionamento das aulas dos vários cursos e serviço académico da FMDUP;

c) Proceder à elaboração e gestão dos horários e calendários de exames dos vários cursos da FMDUP, em colaboração com os serviços académicos;

d) Garantir o apoio técnico e logístico à organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;

e) Assegurar a gestão e manutenção do imobilizado das salas de aula, dos serviços e gabinetes, bem como a área de depósito de materiais e equipamentos e organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Faculdade;

f) Zelar pela manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros;

g) Superintender, promover e acompanhar ações sobre segurança e higiene no trabalho;

h) Zelar pela conservação e manutenção do edifício no domínio da construção civil em geral;

i) Gerir e conservar as diversas redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;

j) Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento do edifício;

k) Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente da secção.

Artigo 9.º

Unidade Portaria

A Portaria tem como atribuições:

a) Prestar as informações necessárias aos utentes da Clínica e da Faculdade, rececionar o correio externo e cuidar do chaveiro;

b) Assegurar o atendimento telefónico geral da Faculdade;

c) Assegurar o serviço externo.

CAPÍTULO IV

Serviço de Utilização Comum

Artigo 10.º

Âmbito

O serviço de utilização comum desenvolve a sua atividade nas áreas, da biblioteca, dos laboratórios e da pré-clínica.

Artigo 11.º

Unidade Biblioteca

A unidade biblioteca funciona na dependência direta de um Professor, em quem o Diretor da Faculdade tenha delegado essa competência, podendo ser dirigida e coordenada por um técnico superior com formação na área, nomeado e exonerado pelo Diretor da FMDUP sob proposta do professor responsável pela Biblioteca, de quem depende hierarquicamente, desenvolvendo as suas atividades nas áreas de biblioteca, documentação, arquivo e iconografia, bem como da promoção e difusão da cultura, tendo como atribuições:

a) Dar apoio técnico e disponibilizar toda a documentação e informação de suporte à educação em medicina dentária e à investigação e formação contínua;

b) Identificar, selecionar, adquirir, processar, preservar, difundir e tornar acessíveis os recursos de informação e de suporte às atividades dos seus utilizadores, recorrendo a tecnologias e técnicas apropriadas;

c) Promover ações de formação e criar materiais de autoformação que permitam uma correta e eficaz utilização dos recursos disponíveis na biblioteca, dotando os utilizadores das competências necessárias;

d) Participar em atividades de investigação no âmbito das Ciências da Informação que permitam o desenvolvimento de recursos e prestação de serviços de informação bibliográfica inovadores;

e) Estabelecer parcerias com outras organizações nacionais e internacionais em matéria de partilha de recursos, trabalho associativo e cooperação em projetos de investigação e desenvolvimento comuns;

f) Proceder ao registo, no módulo de publicações, de toda a produção científica de docentes e investigadores da FMDUP;

g) Manter e gerir o arquivo da FMDUP, independentemente do suporte em que a informação se encontre materializada;

h) Garantir a segurança e preservação a longo termo da informação destinada a conservação permanente;

i) Cooperar com a Universidade do Porto no sentido de garantir a aplicação de critérios de normalização e de uniformização no tratamento da informação e colaborar em projetos de interesse comum para os arquivos da Universidade;

j) Participar em projetos e ações de formação que envolvam a área da gestão de arquivos e áreas afins;

k) Dar apoio técnico na área da iconografia a todos os docentes e investigadores da Faculdade;

l) Promover e divulgar iniciativas de cariz cultural, que possam constituir um fator de enriquecimento da comunidade académica para além dos limites da Medicina Dentária.

Artigo 12.º

Laboratórios

A gestão das atividades e recursos colocados à disposição para o bom funcionamento, utilização e manutenção do respetivo equipamento de cada laboratório, ficará a cargo de um diretor nomeado pelo Diretor da FMDUP, de entre professores ou investigadores doutorados da Faculdade da área científica e de atividade do laboratório.

1 – Unidade Laboratório Anatomia e Histologia Oral – é um laboratório de utilização comum de apoio à investigação experimental e ao ensino, cabendo-lhe, ainda, a prestação de serviços ao exterior na área de análises histológicas e laboratoriais.

2 – Unidade laboratório Bonelab – é um laboratório de investigação translacional dedicado ao estudo do metabolismo ósseo, em condições fisiológicas e patológicas – com ênfase nas alterações metabólicas e infecciosas, e ao desenvolvimento e caracterização de estratégias regenerativas para aplicação no tecido ósseo. O laboratório realiza também prestação de serviços no âmbito de ensaios de biocompatibilidade.

3 – Unidade Laboratório de Prótese – deve integrar um Técnico de Prótese Dentária, com Licenciatura adequada na área e com competência para realização de atividades no domínio do desenho, preparação, fabrico, modificação e reparação de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos nos termos da legislação em vigor.

A unidade laboratório de prótese tem como objetivos:

a) Realização de próteses dentárias, aparelhos de ortodontia e outros dispositivos que sejam solicitados pelo Serviço Clínica da FMDUP;

b) Dar apoio às áreas da prótese e da ortodontia integradas nos objetivos e competências do serviço clínica da FMDUP, do ensino pré-clínico e da investigação.

Artigo 13.º

Pré-Clínica

A pré-clínica é uma unidade de utilização comum de apoio ao ensino, à investigação e à formação, utilizando simuladores biomédicos, sendo as atividades aí desenvolvidas coordenadas e orientadas por um Professor nomeado pelo Diretor da Faculdade. Tem como atribuições:

a) Apoiar as atividades necessárias ao ensino e investigação em situação de simulação médico-dentária;

b) Organizar e apoiar cursos, aprovados em Conselho Científico da FMDUP, de formação continua que requeiram atividades de simulação médica.

CAPÍTULO V

Serviço Clínica da Faculdade de Medicina Dentária

Artigo 14.º

Âmbito

Designa-se por Clínica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (Clínica da FMDUP), todos os locais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto onde são praticados atos clínicos médico-dentários, abrangendo todas as áreas que fornecem apoio à sua realização, bem como todos os recursos humanos envolvidos e materiais utilizados.

Artigo 15.º

Disposições gerais

O serviço clínica da FMDUP possui estruturas integradas, de ensino, investigação clínica médico-dentária e atividade assistencial, podendo, dentro de um quadro de autonomia, estabelecer protocolos com entidades públicas e privadas. Tem como principal objetivo o avanço, inovação e a aplicação do conhecimento e desenvolvimento científico para a melhoria dos cuidados de saúde oral. O serviço clínica da FMDUP constitui-se como um centro académico clínico altamente qualificado para a prestação de cuidados de saúde oral aos cidadãos e no suporte ao ensino pré e pós-graduado da medicina dentária, assim como apoia e promove a investigação clínica médico-dentária.

Artigo 16.º

Composição do Serviço Clínica da FMDUP

1 – O serviço clínica da FMDUP compreende a unidade de prestação de cuidados de saúde oral, a unidade de receção de doentes, a unidade da esterilização, a unidade de radiologia, e o aprovisionamento.

2 – Tem como responsável o Diretor Clínico, podendo ser coadjuvado pelos seu Adjunto e pelo Diretor da Clínica.

3 – De acordo com as necessidades e as diferentes áreas funcionais podem colaborar no serviço clínica da FMDUP dirigentes intermédios de 3 e 4 grau, na dependência do Diretor Clínico.

4 – As unidades do serviço clínica da FMDUP funcionam na dependência direta do Diretor Clínico podendo ser chefiados por dirigentes intermédios de 3 ou 4.º grau, nomeados pelo Diretor da FMDUP, que reportam diretamente ao Diretor Clínico.

5 – O Diretor Clínico pode, nas suas ausências ou impedimentos, delegar competências no Diretor Clínico Adjunto ou em assessores, especifica e exclusivamente nomeados para essas situações.

Artigo 17.º

Funcionários do Serviço Clínica da FMDUP

1 – Os trabalhadores do serviço da clínica da FMDUP estão sujeitos ao regime constante dos diplomas que definem a legislação aplicável na área da saúde e demais legislações laborais, normas imperativas sobre títulos profissionais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e regulamentos internos.

2 – Os coordenadores das diferentes áreas ou especialidades de Medicina Dentária, adiante designadas por núcleos da unidade de prestação de cuidados de saúde oral, desenvolvidas no serviço clínica da FMDUP são nomeados, pelo Diretor da FMDUP, de entre os Docentes com especialidade correspondente à área clínica onde vão desempenhar funções, quando existente, preferencialmente, com conhecimentos na área de gestão e de acordo com a carreira académica.

Artigo 18.º

Direção e Gestão do Serviço Clínica da FMDUP

A – Diretor Clínico

1 – A direção clínica é exercida por um médico dentista, inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas, nomeado pelo Conselho Executivo da FMDUP, com um mandato de três anos, de entre os médicos dentistas do corpo docente ou especialmente contratado ou de entre clínicos, em regime de exclusividade.

2 – A atividade da clínica implica presença física do diretor clínico de forma a garantir a qualidade dos tratamentos podendo ser substituído, nos seus impedimentos e ausências, por um profissional qualificado com formação equivalente, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do presente regulamento.

3 – O diretor clínico terá as seguintes competências:

a) Assumir a responsabilidade deontológica, zelando pelo cumprimento dos preceitos éticos, deontológicos e legais;

b) Coordenar a atividade de assistência prestada aos utentes da clínica da FMDUP;

c) Ter total conhecimento dos planos de tratamento e zelar pela qualidade dos exames complementares de diagnóstico e dos cuidados de saúde prestados;

d) Propor a admissão de pessoal técnico da área médica e não médica, a título permanente ou temporário;

e) Pronunciar-se sobre a criação de serviços ou a abolição dos mesmos;

f) Fomentar a cooperação entre médicos dentistas e os técnicos auxiliares;

g) Garantir a qualificação técnico profissional adequada para o desempenho das funções técnicas e necessárias;

h) Dirigir a organização do ficheiro clínico;

i) Elaborar relatórios sobre o rendimento e eficiência dos serviços;

j) Atualizar e manter atualizado o ficheiro confidencial de todo o pessoal que exerce atividade na clínica;

k) Aprovar as normas referentes à proteção da saúde e à segurança do pessoal, bem como respeitar as especificações referentes à proteção do ambiente e da saúde pública, designadamente as referentes aos resíduos, e velar pelo seu cumprimento;

l) Aprovar e propor a elaboração de protocolos com outras entidades similares, sempre que tal se justifique como meio auxiliar de apoio ao diagnóstico ou ao tratamento do doente;

m) Designar os membros da Comissão de Ética para a Saúde, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio;

n) Aprovar as técnicas e os equipamentos que garantam a melhor qualidade dos serviços de saúde prestados;

o) Propor ao Diretor da FMDUP o diretor da clínica, um diretor adjunto e um ou mais assessores;

p) Elaborar e propor a aprovação, ao Diretor da FMDUP, do regulamento interno do serviço da clínica da FMDUP e zelar pelo seu cumprimento de acordo, designadamente, com a sua responsabilidade deontológica;

q) Reunir, trimestralmente, com todos os coordenadores e responsáveis do serviço clínica da FMDUP.

4 – Em caso de morte ou incapacidade permanente do diretor clínico para o exercício da sua atividade deve a direção da FMDUP proceder imediatamente à sua substituição e informar a Entidade Reguladora da Saúde do especialista designado, no prazo máximo de seis meses contados a partir da ocorrência dos factos.

B – Diretor da Clínica da FMDUP

1 – Nas situações devidamente fundamentadas o Diretor Clínico pode acumular o cargo de Diretor da Clínica.

2 – O Diretor da Clínica é designado, por um período de três anos, pelo Conselho Executivo sob proposta do Diretor da FMDUP.

3 – Cabe ao Diretor da Clínica da FMDUP, coadjuvar o Diretor Clínico na responsabilidade pela gestão e supervisão do funcionamento geral da Clínica da FMDUP.

Artigo 19.º

Unidade de prestação de cuidados de saúde oral

1 – A unidade de prestação de cuidados de saúde oral, tem como competências assegurar toda a atividade clínica de ensino, de prestação de cuidados de saúde oral e também a promoção de investigação clínica de elevado nível científico. Compreende diferentes núcleos coordenados, cada um, por um Professor nomeado pelo Diretor da FMDUP de entre os docentes com a graduação, as competências e o perfil adequado ao desempenho da coordenação de funções clínicas e docentes, sendo organizados de acordo com a área científica correspondente em:

Núcleo de Medicina Dentária Conservadora;

Núcleo de Cirurgia Oral;

Núcleo de Prótese Fixa;

Núcleo de Prótese Removível;

Núcleo da Reabilitação Oral;

Núcleo de Periodontologia;

Núcleo de Medicina Oral;

Núcleo de Endodontia;

Núcleo de Ortodontia;

Núcleo de Medicina Dentária Preventiva;

Núcleo de Medicina Dentária Integrada;

Núcleo de Oclusão;

Núcleo de Odontopediatria.

Artigo 20.º

Unidade de receção de doentes

A unidade de receção de doentes do serviço clínica FMDUP terá competências definidas no regulamento interno do serviço clínica da FMDUP

Artigo 21.º

Unidade de esterilização

A unidade de esterilização processa a quase totalidade dos artigos esterilizados do serviço clínica da FMDUP e está concebida, organizada e equipada de acordo com os normativos e a legislação em vigor, dispondo da capacidade adequada às necessidades da clínica da FMDUP, devendo estar certificada por entidade competente.

Artigo 22.º

Unidade de Radiologia

1 – A unidade de radiologia é coordenada por um profissional médico-dentista ou médico, nomeado pelo Conselho Executivo, tendo em consideração o perfil e as competências técnicas adequadas ao exercício do cargo e graduação na carreira académica.

2 – Deve integrar um Técnico de Radiologia, com competência técnica e profissional, para a realização de todos os exames da área de radiologia de diagnóstico médico, programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde, utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes, nos termos da legislação em vigor.

3 – A unidade de radiologia tem como objetivos:

a) Realização de exames de diagnóstico através do fornecimento de dados ou imagens necessárias à identificação do estado de saúde dos utentes;

b) Prestação de apoio ao ensino, investigação e a todas as áreas da clínica da FMDUP, podendo alargar a clientes externos as suas atividades.

4 – A unidade de radiologia deve estar licenciada e certificada pelo Departamento de Saúde Ambiental da Direção Geral de Saúde.

Artigo 23.º

Aprovisionamento

Compete à unidade de aprovisionamento afeto ao serviço clínica da FMDUP, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços, nomeadamente:

a) Avaliar e proceder à aquisição de todos os bens, equipamentos, serviços, necessários à prossecução dos fins da Clínica da FMDUP e de zelar pela manutenção de equipamentos e instalações da clínica;

b) Efetuar negociações, no âmbito das consultas efetuadas e dos procedimentos aprovados, visando a obtenção das condições mais vantajosas para a organização, em obediência aos princípios de transparência, igualdade de oportunidades e tratamento e livre concorrência;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro de todos os contratos de aquisição de bens e serviços celebrados para funcionalidade da clínica da FMDUP;

d) Manter atualizada a base de dados dos fornecedores da clínica da FMDUP;

e) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da clínica da FMDUP;

f) Zelar pelo melhor aproveitamento do material e das instalações da clínica da FMDUP, efetuar uma gestão rigorosa de stocks dos materiais e equipamentos, ao nível do armazém, e à sua adequada distribuição pelas diversas áreas clínicas;

g) Manter atualizado o arquivo relativo ao expediente da secção;

h) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes a compras e aquisições de material para o serviço clínica da FMDUP.

CAPÍTULO VI

Pessoal Dirigente e Mapa de Pessoal

Artigo 24.º

Pessoal Dirigente

Os dirigentes são livremente contratados pelo Diretor da Faculdade nos termos do Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto.

Artigo 25.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal dos serviços da FMDUP é elaborado anualmente, em conjunto com a proposta do orçamento, aprovado pelo Conselho de Representantes da FMDUP, por proposta do Diretor da FMDUP e publicado no SIGARRA da FMDUP.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 26.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Diretor da Faculdade, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação (SIGARRA) da FMDUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.

22 de janeiro de 2018. – O Diretor, Prof. Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto.»

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