- Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018 – Diário da República n.º 26/2018, Série I de 2018-02-06
Assembleia da República
Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020- Resolução da Assembleia da República n.º 215/2018 – Diário da República n.º 144/2018, Série I de 2018-07-27
Assembleia da República
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» até ao final de fevereiro de 2019
- Resolução da Assembleia da República n.º 215/2018 – Diário da República n.º 144/2018, Série I de 2018-07-27
«Resolução da Assembleia da República n.º 215/2018
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» até ao final de fevereiro de 2019
A Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» até ao final de fevereiro de 2019, com efeitos a 6 de setembro de 2018.
Aprovada em 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
«Resolução da Assembleia da República n.º 34/2018
Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 – Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares permanentes lhe remetam.
2 – A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes.
3 – A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.
4 – No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»