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Aberto Concurso Para Assistentes Operacionais Motoristas em Mobilidade – IGAS


«Aviso n.º 1715/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento com vista ao posterior preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, para o exercício de funções de motorista, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 – Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 21 de novembro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções de motorista.

2 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 – Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

6 – O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com vista ao posterior preenchimento dos respetivos postos de trabalho.

7 – Local de trabalho: – instalações da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, sita na Avenida 24 de julho, n.º 2-L, em Lisboa.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: – 1 lugar – na carreira e categoria Assistente Operacional – para desempenhar funções, com grau de complexidade funcional 1, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal.

9 – Referência IGAS/1/2017 – (1) Assistente Operacional para desempenhar funções de motorista, com as seguintes áreas de atribuição:

a) Condução de viaturas do Estado, assegurando o transporte de pessoas e bens;

b) Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos;

c) Verificar os níveis de óleo, de água e pressão dos pneus;

d) Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando prazos estipulados para as intervenções.

Competências adicionais:

a) Ser possuidor de carta de condução, categoria B – automóveis ligeiros;

b) Experiência profissional de pelo menos 4 anos em idênticas funções;

c) Comportamento idóneo e responsável por forma a assegurar o respeito pelas normas de segurança de pessoas e bens;

e) Promover boas práticas de relacionamento interpessoal; e

f) Disponibilidade para desempenhar funções em horários desfasados.

9.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 6.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, equivalente ao nível 6 da tabela remuneratória única (738,05(euro)) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo efetuado com limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória.

9.2 – Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória.

9.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 2 anos nas referidas áreas de atribuição e ser possuidor do 12.º ano.

9.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

10 – Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

12 – Os candidatos devem reunir os requisitos aqui exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

13 – Prazo e forma para apresentação da candidatura:

13.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 – Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, com indicação da Referência a que respeita, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (das 9h30m e as 12h30 e entre as 14h30m e as 17h30m) na Divisão de Recursos da IGAS, sita na Avenida 24 de julho, n.º 2-L, em Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

13.3 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas direta ou indiretamente com o posto de trabalho a concurso, indicando as respetivas durações;

c) Documento comprovativo da experiência detida no âmbito aos requisitos preferenciais;

d) Curriculum vitae datado e assinado;

e) Declaração atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos cinco anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

13.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.5 – Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 – Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

14.1 – Métodos de seleção:

14.1.1 – Obrigatório: Avaliação curricular, nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria, com a valoração de 70 %; e

14.1.2 – Facultativo: Entrevista profissional de seleção, nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria, com a valoração de 30 %.

14.2 – A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

14.3 – Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica – será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas; e

d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.4 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.5 – A valoração dos métodos de seleção observará o disposto nos n.os 4 e 6, alínea a), do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.6 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização.

14.7 – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das vias a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º, sendo os excluídos de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º e artigo 32.º e os admitidos para os efeitos a que se refere o n.º 32.º, todos ao abrigo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Inspeção-Geral das Atividades de Saúde (IGAS) e disponibilizada na sua página eletrónica e as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

15 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

16 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

18 – Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri – Elizabet da Conceição Pires Fernandes, Chefe de Divisão de Controlo da Atividade.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo – Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo – Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente – Carla Isabel Alexandre Rodrigues, Técnica Superior.

2.º Vogal suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual

15-01-2018. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»

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