- Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018 – Diário da República n.º 27/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-02-07
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a despesa necessária para assegurar a execução de diversas medidas relativas à preparação e operacionalização da campanha de prevenção e combate aos incêndios de 2018- Despacho n.º 3899/2018 – Diário da República n.º 75/2018, Série II de 2018-04-17
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações a realizar no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 25 de janeiro
- Despacho n.º 3899/2018 – Diário da República n.º 75/2018, Série II de 2018-04-17
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018
A proteção da floresta constitui um objetivo estratégico para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, na sua redação atual, e no Programa do XXI Governo Constitucional, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e estruturação dos processos de prevenção, vigilância e de apoio ao combate aos fogos florestais.
O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, criou diversas dotações destinadas ao financiamento de despesas com a prevenção e o combate aos incêndios para 2018, tendo também estabelecido objetivos de despesa em medidas de apoio à floresta, designadamente através de ações de florestação e de reflorestação e de estabilização de emergência florestal após incêndios, para minimização do risco de erosão, no sentido de permitir uma abordagem rápida que permita evitar a erosão do solo e, em consequência, mitigar a magnitude do evento nos processos hidrológicos (qualidade da água, assoreamento).
Neste contexto, foi criado o Programa Integrado de Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do Desenvolvimento Regional, composto por um conjunto integrado de medidas no âmbito do dispositivo de combate aos incêndios, da prevenção estrutural e do desenvolvimento regional, incluindo o reforço de equipamentos de agentes de proteção civil e das respetivas equipas.
Considerando as condições verificadas em 2017, resultantes de acontecimentos imprevisíveis, e a dimensão trágica que delas resultou, é fundamental garantir que antes do período de maior risco para a ocorrência de incêndios florestais, com início no mês de maio, a estrutura da Guarda Nacional Republicana envolvida na prevenção e combate a incêndios florestais se encontra equipada para fazer face a este flagelo.
Uma vez que o financiamento para a aquisição destes bens e serviços resulta da dotação centralizada do Ministério das Finanças, de harmonia com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 148.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, não existiram condições legais para iniciar os procedimentos aquisitivos em momento anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018. Assim, importando assegurar a proteção das populações e o valor fundamental da vida humana, a tempo da fase Bravo de 2018, é necessário recorrer aos procedimentos contratuais previstos e admitidos na lei para situações de manifesta urgência.
A execução das referidas medidas está cometida a diversas entidades sob a tutela dos membros do Governo responsáveis pela administração interna, ambiente, agricultura, florestas e desenvolvimento rural e defesa, encontrando-se já identificadas as necessidades financeiras para a realização das ações previstas em 2018 e nos anos subsequentes.
A presente resolução visa autorizar despesas para o ano de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 49.º, 148.º, 152.º, 155.º, 156.º, 157.º e 160.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) a realizar as seguintes despesas:
a) Até ao montante de (euro) 500 000, a financiar pela dotação centralizada do Ministério das Finanças para o financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate aos incêndios (DCI), para a revisão orgânica da ANPC;
b) Até ao montante de (euro) 1 500 000, a financiar pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), para a aquisição de veículos para reforço das equipas da Força Especial de Bombeiros (FEB);
c) Até ao montante de (euro) 4 000 000, a financiar por fundos europeus do PT2020, para:
i) Execução do Programa Aldeia Segura, com o objetivo de tornar os aglomerados mais preparados para a ocorrência de incêndios florestais e preparar as comunidades para fazer face a essas ocorrências;
ii) Execução do Programa Pessoas Seguras, com o objetivo de incutir nos cidadãos noções sobre como agir antes, durante e depois de um incêndio florestal, preparando-as para a autoproteção e uma cultura de proteção civil;
iii) Execução da Rede Automática de Avisos à População, que constitui um incremento do sistema de aviso da ANPC, potenciando a qualidade dos avisos e a densificação através de novos canais;
iv) Execução de campanhas de sensibilização relativas à limpeza das faixas de gestão de combustíveis pelos proprietários e entidades gestoras de vias e de redes;
d) Até ao montante de (euro) 500 000, a financiar pela DCI, para a execução do Programa Voluntariado Jovem, que visa contribuir para a educação e sensibilização para a valorização do ambiente e resiliência da floresta, o aumento do conhecimento sobre a natureza e o apoio a operações de proteção e ordenamento florestal;
e) Até ao montante de (euro) 500 000, a financiar pela DCI, para reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional.
2 – Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a realizar as seguintes despesas e procedimentos:
a) Até ao montante de (euro) 10 000 000, a financiar em (euro) 5 000 000 pela DCI e, caso esta verba se mostre insuficiente, até (euro) 5 000 000, pela dotação para provisional, para:
i) Recrutamento interno de 500 efetivos para reforço do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS);
ii) Recrutamento interno de 100 efetivos para reforço do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA);
iii) Recrutamento externo de 200 efetivos para reforço das equipas de guardas florestais;
iv) Recrutamento externo de 600 guardas para reforço do dispositivo da GNR;
b) Até ao montante de (euro) 6 500 000, a financiar pelo FSUE, para:
i) Aquisição de veículos, equipamentos de proteção individual e material para reforço dos meios do GIPS;
ii) Aquisição de veículos para reforço dos meios do SEPNA de modo a ampliar a rede de vigilância móvel complementar à Rede Nacional de Pontos de Vigia;
iii) Aquisição de veículos para reforço dos meios dos Guardas Florestais.
3 – Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar as seguintes despesas:
a) Até ao montante de (euro) 8 700 000, dos quais até (euro) 4 900 000, a financiar pela DCI, para o reforço do SIRESP – Rede Nacional de Emergência e Segurança, as seguintes despesas:
i) Redundância de comunicações;
ii) Redundância elétrica;
b) Até ao montante de (euro) 1 500 000, a financiar pelo FSUE, para a aquisição de 4 estações móveis.
4 – Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar as seguintes despesas:
a) Até ao montante de (euro) 15 000 000, a financiar pelo FSUE e a inscrever no orçamento do Fundo Florestal Permanente, para a instalação e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível;
b) Até ao montante de (euro) 1 500 000, a financiar pela DCI, para beneficiação de caminhos prioritários públicos ou privados;
c) Até ao montante de (euro) 1 000 000, a financiar pela DCI, para reforço da estrutura orgânica do ICNF, I. P.;
d) Até ao montante de (euro) 1 500 000, a financiar pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), para realização de projetos no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios em áreas geridas pelo Estado;
e) Até ao montante máximo de (euro) 25 000 000, a financiar em (euro) 10 000 000 por receita própria adicional a inscrever no orçamento do ICNF, I. P., e em (euro) 15 000 000 por saldos de gerência transitados do Fundo Florestal Permanente a integrar no orçamento do próprio Fundo, para as seguintes despesas:
i) Criação e ampliação da capacidade nacional de armazenamento de madeira, através de parques de madeira queimada, para fazer face à anormal disponibilidade em sequência dos incêndios de 2017;
ii) Controlo de vegetação espontânea e serviços conexos de silvicultura em áreas geridas pelo Estado Português (Matas Nacionais e Baldios);
iii) Promoção de modelos de silvicultura em mosaico, criando descontinuidades em áreas de coberto homogéneo e nas áreas de coroamento dos aglomerados populacionais, com espécies folhosas de crescimento lento;
iv) Realização de campanhas de sensibilização e alteração de comportamento;
v) Constituição e equipamento de equipas de sapadores;
vi) Aquisição de viaturas para sapadores florestais;
f) Relativas a áreas protegidas financiadas pelo POSEUR e Fundo Ambiental:
i) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural do Douro Internacional (PNDI), no montante de (euro) 220 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 120 000;
2019 – (euro) 50 000;
2020 – (euro) 50 000;
ii) Restauro e conservação de habitats prioritários perdidos de azinhais e zimbrais no PNDI, no montante de (euro) 350 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 175 000;
2019 – (euro) 175 000;
iii) Realização de campanhas de sensibilização para boas práticas silvopastoris no PNDI, no montante de (euro) 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 5 000;
2019 – (euro) 5 000;
2020 – (euro) 5 000;
iv) Funcionamento da rede de campos de alimentação de aves necrófagas no PNDI, no montante de (euro) 60 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 30 000;
2019 – (euro) 20 000;
2020 – (euro) 10 000;
v) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural de Montesinho (PNM), no montante de (euro) 190 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 90 000;
2019 – (euro) 50 000;
2020 – (euro) 50 000;
vi) Restauro, conservação e gestão de áreas florestais no PNM, no montante de (euro) 400 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 240 000;
2019 – (euro) 80 000;
2020 – (euro) 80 000;
vii) Valorização do habitat do lobo-ibérico no PNM, no montante de (euro) 290 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 145 000;
2019 – (euro) 145 000;
viii) Realização de campanhas de sensibilização para boas práticas silvopastoris no PNM, no montante de (euro) 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 5 000;
2019 – (euro) 5 000;
2020 – (euro) 5 000;
ix) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) e no Monumento Natural das Portas de Ródão (MNPR), no montante de (euro) 60 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 59 667;
2019 – (euro) 167;
2020 – (euro) 167;
x) Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados no PNTI e no MNPR, no montante de (euro) 874 800, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 337 400;
2019 – (euro) 402 400;
2020 – (euro) 135 000;
xi) Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais e zimbrais no PNTI e no MNPR, no montante de (euro) 155 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 57 250;
2019 – (euro) 80 000;
2020 – (euro) 17 750;
xii) Realização de campanhas de sensibilização para boas práticas silvopastoris no PNTI e no MNPR, no montante de (euro) 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2019 – (euro) 7 000;
2020 – (euro) 8 000;
xiii) Funcionamento da rede de campos de alimentação de aves necrófagas no PNTI e no MNPR, no montante de (euro) 60 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 20 683;
2019 – (euro) 9 183;
2020 – (euro) 30 134;
xiv) Prevenção estrutural e vigilância na Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM), no montante de (euro) 59 999;
xv) Arborização e rearborização com espécies autóctones na RNSM, no montante de (euro) 27 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 21 643;
2020 – (euro) 5 357;
xvi) Modernização e otimização do viveiro florestal para produção de espécies autóctones na RNSM, no montante de (euro) 59 799, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 34 824;
2019 – (euro) 24 975;
xvii) Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras na RNSM, no montante de (euro) 25 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 – (euro) 10 334;
2019 – (euro) 9 334;
2020 – (euro) 5 334;
xviii) Realização de campanhas de sensibilização para boas práticas silvopastoris na RNSM, no montante de (euro) 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2019 – (euro) 10 691;
2020 – (euro) 4 309;
g) Abertura de concurso para 25 vigilantes da natureza.
5 – Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar a despesa necessária ao financiamento das intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial, até ao montante de (euro) 12 000 000, a ser financiado pela transição dos saldos de gerência do Fundo Ambiental, nos termos do protocolo a celebrar entre o Fundo Ambiental e a APA, I. P., nos concelhos de: Abrantes, Alcobaça, Alijó, Almeida, Anadia, Arcos de Valdevez, Arganil, Braga, Cantanhede, Carregal do Sal, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Chaves, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Fafe, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Monção, Mortágua, Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Penacova, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Tábua, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela.
6 – Autorizar a Marinha, o Exército e a Força Aérea a realizar despesa relacionada com o seguinte:
a) Recrutamento externo de 200 militares, dos quais no máximo 92 são para o quadro permanente, até ao montante de (euro) 5 380 000;
b) Aquisição de câmara fotográfica e sensores C-295/P-3 CUP para gestão centralizada de meios aéreos, até ao montante de (euro) 2 500 000, dos quais até (euro) 2 000 000 financiados através do FSUE;
c) Aquisição dos seguintes itens, a financiar pela DCI:
i) Hardware, software, licenças e equipamentos, bem como formação e disponibilização de pessoal para o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional, até ao montante de (euro) 1 000 000;
ii) Viaturas táticas não blindadas e de apoio para o reforço do envolvimento no SGIFR, até ao montante de (euro) 1 990 000;
iii) Equipamentos de comunicação para o reforço do envolvimento das Forças Armadas no SGIFR, até ao montante de (euro) 500 000;
iv) Equipamentos necessários à resiliência do território, até ao montante de (euro) 3 955 000;
v) Equipamentos e postos avançados de saúde e sanitários para apoio às populações e forças empenhadas no combate aos incêndios, até ao montante de (euro) 315 000.
7 – Autorizar o ICNF, I. P., no âmbito da despesa a realizar ao abrigo das alíneas a), d) e f) e da subalínea iv) da alínea e) do n.º 4:
a) A celebrar contratos de aquisição de serviços com dispensa do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, nos termos do n.º 3 do referido preceito;
b) A celebrar novos contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes em 2017, para efeitos do n.º 5 artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro;
c) A celebrar ou renovar contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença, para efeitos do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
8 – Determinar, na autorização prevista nas alíneas b), c) e e) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 4, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP).
9 – Para as despesas a financiar pelo FSUE podem, se necessário, ser efetuados adiantamentos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., através de operações específicas do Tesouro, até ao limite de (euro) 26 500 000.
10 – Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pela direção ou pela tutela das entidades referidas nos n.os 1 a 6, respetivamente, a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações neles referidas, incluindo a outorga dos contratos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP.
11 – Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 2018. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»