- Aviso n.º 1887/2018 – Diário da República n.º 30/2018, Série II de 2018-02-12
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Direção-Geral do Ensino Superior
Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado
«Aviso n.º 1887/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 2 de junho de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
25 de janeiro de 2018. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado
2 – Curso técnico superior profissional
T096 – Gerontologia
3 – Número de registo
R/Cr 102/2014
4 – Área de educação e formação
762 – Trabalho Social e Orientação
5 – Perfil profissional
5.1 – Descrição geral
Planificar e coordenar programas de educação para o idoso, monitorizar e coordenar os cuidados que contribuem para o bem-estar físico e psicossociais prestados ao idoso, coordenar os serviços e gerir os espaços e equipamentos de apoio a esta população em contexto institucional ou no apoio domiciliário.
5.2 – Atividades principais
a) Diagnosticar os impactos sociais, económicos e culturais do envelhecimento populacional na sociedade;
b) Assegurar as necessidades fisiológicas básicas da pessoa idosa;
c) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;
d) Conceber e desenvolver projetos de animação visando a estimulação das capacidades cognitivas, afetivas, sensoriais e motoras;
e) Acompanhar e prestar apoio psicossocial aÌ pessoa idosa;
f) Assegurar a comunicação com a pessoa idosa, com a família, com a comunidade, organizações e instituições;
g) Atuar em conformidade com as normas da instituição, de ética e deontologia;
h) Organizar espaços, planear e desenvolver sistemas administrativos com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições;
i) Gerir recursos humanos e materiais de instituições para a pessoa idosa.
6 – Referencial de competências
6.1 – Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital;
b) Conhecimentos especializados de cariz técnico, pedagógico e ético sobre a intervenção bio, psico e sociopedagógica em gerontologia;
c) Conhecimentos especializados das políticas, modelos e serviços específicos que salvaguardem os interesses da população idosa;
d) Conhecimentos abrangentes do idoso e do envelhecimento nas vertentes psicológica, biológica e social;
e) Conhecimento especializados das tecnologias de apoio para a população idosa;
f) Conhecimentos abrangentes da análise organizacional de equipamentos sociais gerontológicos;
g) Conhecimentos especializados para programar e monitorizar atividades;
h) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;
i) Conhecimentos especializados de gestão de unidades dirigidas à população idosa;
j) Conhecimentos especializados das regras de segurança relacionadas com os equipamentos de reabilitação e funcionalidade física.
6.2 – Aptidões
a) Avaliar as necessidades e interesses dos idosos para o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;
b) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;
c) Selecionar os recursos tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;
d) Acompanhar atividades de desenvolvimento pessoal e social para a pessoa idosa de modo adequado;
e) Aplicar técnicas de transporte e transferência do idoso de forma segura e eficaz;
f) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;
g) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;
h) Aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem-estar físico e mental dos idosos;
i) Providenciar informação importante por forma a colaborar na avaliação biomédica, social, legal e psicológica em gerontologia;
j) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;
k) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;
l) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade;
m) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto, alimentação às necessidades do idoso, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas;
n) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características;
o) Identificar riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;
p) Acompanhar e orientar o idoso em atividades da vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade.
6.3 – Atitudes
a) Demonstrar capacidade para participar ativamente em equipas multidisciplinares;
b) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;
c) Demonstrar capacidade para resolução de problemas de forma ética e responsável;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
e) Demonstrar capacidade crítica e de autorreflexão;
f) Demonstrar autocontrolo emocional;
g) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão e de gestão do tempo;
h) Demonstrar capacidade de aprendizagem contínua e de liderança;
i) Demonstrar capacidade para comunicar de forma respeitosa e eficaz com o doente, a sua família e outros profissionais.
7 – Estrutura curricular
8 – Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 – Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 – Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 – Plano de estudos