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Composição e competências da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento

Alteração e Republicação:


«Despacho n.º 3789/2021

Sumário: Altera o Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, que determina a composição e as competências da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento.

O Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pelo Despacho n.º 2612/2018, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, estabeleceu as regras de composição e funcionamento da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) e procedeu à designação dos seus membros.

Atendendo à recente aposentação da presidente desta Comissão, a Dr.ª Maria Margarida dos Santos Antunes Catarino Bastos Ferreira, torna-se necessário assegurar a sua substituição, assim como atualizar a constituição da CNNHC.

Por outro lado, efetua-se uma alteração na forma de designação do presidente, que passa a ser designado de entre os membros da CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento, e determina-se a criação do cargo de vice-presidente, que coadjuva e substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, o Secretário de Estado da Saúde determina o seguinte:

1 – Alterar o Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pelo Despacho n.º 2612/2018, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

«1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – A CNNHC funciona sob a direção do respetivo presidente, coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos por um vice-presidente, sendo ambos designados de entre os membros da CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

5 – A CNNCH exerce as suas competências através de uma comissão executiva, constituída por um número mínimo de nove elementos, designados de entre os seus membros, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

6 – São designados membros da CNNHC:

a) Dr.ª Maria Alice Santos Cordeiro Mirante, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

b) Dr.ª Maria da Conceição da Cruz Bacelar Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

c) Prof. Doutor Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

d) Dr. Bernardo Gago da Câmara Dias Pereira, médico, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;

e) Dr. Carlos Augusto Carvalho Mendes de Vasconcelos, médico, especialista em endocrinologia e nutrição;

f) Prof.ª Doutora Eva Lau Gouveia, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar de São João;

g) Dr.ª Florbela Maria Velhinho Barata Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

h) Dr.ª Joana Mafalda Marques Simões Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa;

i) Dr. João Francisco Rosa Rijo, farmacêutico, especialista em farmácia hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

j) Dr.ª Luísa Maria Martins Raimundo Tato Marinho, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital Garcia de Orta;

k) Dr.ª Luísa Manuela Nolan Ruas, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

l) Dr.ª Mafalda Sofia Fernandes Marcelino Rodrigues, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

m) Prof. Doutor Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães, médico, especialista em pediatria;

n) Dr.ª Maria da Conceição Moredo Sousa Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição;

o) Dr.ª Maria de Lurdes Afonso Lopes, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

p) Dr.ª Maria de Lurdes Méha Godinho de Matos, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

q) Dr.ª Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

r) Dr.ª Maria Graciete Nunes Rodrigues Santos Bragança, médica, especialista em pediatria, do Hospital Fernando da Fonseca;

s) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca, médico, especialista em pediatria, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos;

t) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, farmacêutica, especialista em farmácia hospitalar, diretora dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

u) Dr.ª Teresa Maria da Silva Borges Gonçalves Ferreira, médica, especialista em pediatra, do Centro Hospitalar Universitário do Porto.

7 – A CNNHC define as regras da sua organização e funcionamento em regulamento, aprovado pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).

8 – A CNNHC pode recorrer à participação de peritos convidados, nos termos previstos no seu regulamento.

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – (Anterior n.º 9.)

11 – (Anterior n.º 10.)»

2 – É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.

3 – O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2021.

7 de abril de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro

(republicação)

1 – A Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) é composta por um conjunto de peritos com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente nas áreas das ciências médicas e/ou farmacêuticas.

2 – À CNNHC compete a definição das condições de administração da hormona de crescimento, que é distribuída gratuitamente nas instituições hospitalares com serviços de endocrinologia e/ou serviços de pediatria, bem como propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação por parte do Estado.

3 – Neste âmbito, a CNNHC deverá proceder à análise dos processos dos doentes candidatos, bem como ao acompanhamento da sua evolução clínica, em articulação com o centro prescritor.

4 – A CNNHC funciona sob a direção do respetivo presidente, coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos por um vice-presidente, sendo ambos designados de entre os membros da CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

5 – A CNNHC exerce as suas competências através de uma comissão executiva, constituída por um número mínimo de nove elementos, designados de entre os seus membros, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

6 – São designados membros da CNNHC:

a) Dr.ª Maria Alice Santos Cordeiro Mirante, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

b) Dr.ª Maria da Conceição da Cruz Bacelar Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

c) Prof. Doutor Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

d) Dr. Bernardo Gago da Câmara Dias Pereira, médico, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;

e) Dr. Carlos Augusto Carvalho Mendes de Vasconcelos, médico, especialista em endocrinologia e nutrição;

f) Prof.ª Doutora Eva Lau Gouveia, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar de São João;

g) Dr.ª Florbela Maria Velhinho Barata Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

h) Dr.ª Joana Mafalda Marques Simões Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa;

i) Dr. João Francisco Rosa Rijo, farmacêutico, especialista em farmácia hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

j) Dr.ª Luísa Maria Martins Raimundo Tato Marinho, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital Garcia de Orta;

k) Dr.ª Luísa Manuela Nolan Ruas, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

l) Dr.ª Mafalda Sofia Fernandes Marcelino Rodrigues, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

m) Prof. Doutor Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães, médico, especialista em pediatria;

n) Dr.ª Maria da Conceição Moredo Sousa Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição;

o) Dr.ª Maria de Lurdes Afonso Lopes, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

p) Dr.ª Maria de Lurdes Méha Godinho de Matos, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

q) Dr.ª Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

r) Dr.ª Maria Graciete Nunes Rodrigues Santos Bragança, médica, especialista em pediatria, do Hospital Fernando da Fonseca;

s) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca, médico, especialista em pediatria, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos;

t) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, farmacêutica, especialista em farmácia hospitalar, diretora dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

u) Dr.ª Teresa Maria da Silva Borges Gonçalves Ferreira, médica, especialista em Pediatra, do Centro Hospitalar Universitário do Porto.

7 – A CNNHC define as regras da sua organização e funcionamento em regulamento, aprovado pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).

8 – A CNNHC pode recorrer à participação de peritos convidados, nos termos previstos no seu regulamento.

9 – A CNNHC funciona na dependência do INFARMED, I. P., que deve assegurar todo o apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

10 – O desempenho de funções na CNNHC não é remunerado, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos legais, quando a elas houver lugar.

11 – É revogado o Despacho n.º 22688/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro de 2001.»


«Despacho n.º 2612/2018

O Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018, procedeu à designação dos membros da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC).

Atendendo à necessidade de incluir na composição da CNHC mais dois peritos, importa proceder à respetiva designação.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e a Secretária de Estado da Saúde determinam o seguinte:

1 – São aditadas as alíneas r) e s) ao n.º 5 do Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação:

«5 – São designados membros da CNNHC:

[…]

r) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro Rocha, farmacêutica, diretora dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar do Porto;

s) Dr. João Rijo, farmacêutico, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental.»

2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de março de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»


«Despacho n.º 1569/2018

Em 1992 foi criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), à qual compete a definição e a individualização das condições de administração da referida hormona, que é distribuída gratuitamente nos hospitais com valência de endocrinologia e nos hospitais pediátricos.

O Despacho n.º 22688/2001, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro, refere que compete à Comissão definir as regras de administração da hormona de crescimento aos novos doentes e, bem assim, propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação no preço por parte do Estado.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e a Secretária de Estado da Saúde determinam o seguinte:

1 – A Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) é composta por um conjunto de peritos com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente nas áreas das ciências médicas e/ou farmacêuticas.

2 – À CNNHC compete a definição das condições de administração da hormona de crescimento, que é distribuída gratuitamente nas instituições hospitalares com serviços de endocrinologia e/ou serviços de pediatria, bem como propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação por parte do Estado.

3 – Neste âmbito, a CNNHC deverá proceder à análise dos processos dos doentes candidatos, bem como ao acompanhamento da sua evolução clínica, em articulação com o centro prescritor.

4 – A CNNHC exerce as suas competências através de uma comissão executiva constituída por um número mínimo de três elementos, designados de entre os seus membros pelo conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que deve incluir o elemento que preside à CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

5 – São designados membros da CNNHC:

a) Dr.ª Maria Margarida dos Santos Antunes Catarino Bastos Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que preside;

b) Dr.ª Maria Alice Santos C. Mirante, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

c) Prof. Dr. Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar do Porto;

d) Dr. Carlos Vasconcelos, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

e) Dr. César Marques Esteves, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar de S. João;

f) Dr.ª Florbela Maria Velhinho B. Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar Lisboa Norte;

g) Dr. João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Hospital Militar Principal;

h) Dr.ª Luísa Maria Martins Raimundo Tato Marinho, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Hospital Garcia de Orta;

i) Prof. Dr. Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães, médico, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar de S. João;

j) Dr.ª Maria da Conceição Cruz Bacelar Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar do Porto;

k) Dr.ª Maria da Conceição Moredo Sousa Pereira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa;

l) Dr.ª Maria de Lurdes Afonso Lopes, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar Lisboa Central;

m) Dr.ª Maria de Lurdes Godinho Matos, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar Lisboa Central;

n) Dr.ª Maria Graciete Nunes Rodrigues Santos Bragança, médica, especialista em Pediatria, do Hospital Fernando da Fonseca;

o) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca, médico, especialista em Pediatria, da Unidade de Saúde Local de Matosinhos;

p) Dr.ª Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar Lisboa Norte;

q) Dr.ª Teresa Maria da Silva Borges, médica, especialista em Pediatra, do Centro Hospitalar do Porto.

6 – A CNNHC pode ainda integrar outras personalidades convidadas, a designar por despacho – do membro do Governo responsável pela área da saúde.

7 – A CNNHC define as regras da sua organização e funcionamento, que são aprovadas pelo INFARMED.

8 – A CNNH funciona na dependência do INFARMED, que deve assegurar todo o apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

9 – O desempenho de funções na CNNHC não são remuneradas, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos legais, quando a elas houver lugar.

10 – É revogado o Despacho n.º 22688/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro.

5 de fevereiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – 7 de fevereiro de 2018. –

A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.»

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