Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Atualização de 17/10/2019, este diploma foi alterado, veja:

Alteração ao Regulamento Orgânico da ESEP


«Regulamento (extrato) n.º 113/2018

Tendo sido aprovado o Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, decorrido o período de consulta pública, no cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; ao abrigo das competências conferidas pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, pela alínea ad) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, encontra-se publicitado e disponível para consulta em http://www.esenf.pt/fotos/editor2/a_esep/regulamentos/regulamento_organico_2018.pdf

31 de janeiro de 2018. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»