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Correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2018-2019


«Deliberação n.º 174/2018

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho n.º 5458-A/2017, de 22 de junho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Secretário de Estado da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2018/2019 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

31 de janeiro de 2018. – O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos letivos de 2015-2016 e ou 2016-2017 e ou 2017-2018 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2018-2019.

A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.

A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.

(ver documento original)»

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