Cria e determina a composição de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão


«Despacho n.º 2286/2018

Pelo Despacho n.º 1696/2018, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2018, foi criada uma Comissão com o objetivo de elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão, de modo a assegurar o desenvolvimento de uma metodologia estruturada que permita atingir ganhos efetivos na área da saúde visual.

Atendendo à diversidade das matérias nesta área da saúde e considerando o prazo definido para elaborar a proposta de Estratégia Nacional para a Saúde da Visão, justifica-se incluir naquela Comissão mais dois elementos.

Assim, determino:

1 – O n.º 2 do Despacho n.º 1696/2018, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) Manuel Monteiro Grilo, Sociedade Portuguesa de Oftalmologia;

p) Nuno Campos, Hospital Garcia de Orta, E. P. E.»

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

28 de fevereiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 1696/2018

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), através da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde visual.

O Despacho n.º 5868-B/2016, de 27 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, determinou a revisão do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV) e a implementação de experiências-piloto na Administração Regional de Saúde do Norte.

Face aos resultados positivos obtidos, determinou-se o alargamento de experiências-piloto a nível nacional para o rastreio da ambliopia em crianças, bem como a continuidade das múltiplas iniciativas que já decorrem no âmbito da saúde visual, nomeadamente o rastreio e tratamento da retinopatia diabética e o Programa Nacional para a Saúde da Visão, justificando desta forma, a elaboração de uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão.

Impõe-se o desenvolvimento de uma metodologia estruturada que permita implementar o plano a nível nacional, com equidade, e que atinja ganhos efetivos em saúde.

Assim, determino:

1 – A criação de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão.

2 – A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) António Augusto Magalhães, Centro Hospitalar São João, E. P. E., que preside;

b) Andreia Silva da Costa, Direção-Geral da Saúde;

c) António Alexandre, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) Fernando Tavares, Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

e) Gonçalo Cordeiro Ferreira, Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

f) Helena Lopes, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

g) Joaquim Neto Murta, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

h) João de Deus, Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;

i) João Rodrigues, Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Ocidental;

j) Jorge Breda, Centro Hospitalar São João, E. P. E.;

k) Maria João Quadrado, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

l) Manuel Falcão, Centro Hospitalar São João, E. P. E.;

m) Pedro Meneres, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

n) Representante do Programa Nacional para a Diabetes, a nomear pela Direção-Geral da Saúde.

3 – A atividade dos representantes que integram a Comissão, ou que nela sejam convidados a participar, não confere direito a remuneração ou qualquer outra compensação.

4 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento dos trabalhos da Comissão são providenciados pela Direção-Geral da Saúde, podendo a Comissão solicitar às instituições do Ministério da Saúde o apoio que for necessário para a eficaz prossecução da sua atividade.

5 – A Comissão tem 60 dias após a data da publicação do presente despacho para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Saúde da Visão à Direção-Geral da Saúde, que a submete a aprovação ao membro do Governo responsável pela área da saúde.

6 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.

9 de fevereiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação da DGS:

Estratégia Nacional para a Saúde da Visão

 Estratégia Nacional para a Saúde da Visão

A Direção-Geral da Saúde integra a comissão para elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão, que deve ser apresentada dentro de dois meses. Esta comissão é presidida por António Augusto Magalhães, oftalmologista do Centro Hospitalar de São João.

No despacho do Secretário de Estado e Adjunto da Saúde publicado em Diário da República refere-se que uma estratégia para a saúde da visão se justifica “face aos resultados positivos” obtidos com as experiências piloto para o rastreio da ambliopia em crianças, bem como o da retinopatia diabética.

Segundo o Programa da Direção-geral da Saúde para a Saúde da Visão, em Portugal estima-se que cerca de metade da população sofre de alterações da visão, desde a diminuição da acuidade visual até à cegueira e que cerca de 20% das crianças e metade da população adulta sofre de erros refrativos significativos e que cerca de metade das pessoas com cegueira se encontra em idade produtiva.


Informação do Portal SNS:

Comissão tem 60 dias para apresentar proposta à DGS

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 1696/2018, constituiu uma Comissão, presidida por António Augusto Magalhães, oftalmologista do Centro Hospitalar São João, para elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão.

A comissão, que tem 60 dias, a partir da data da publicação do despacho, 19 de fevereiro de 2018, para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Saúde da Visão à Direção-Geral da Saúde (DGS), integra, além de representante do Programa Nacional para a Diabetes, a nomear pela DGS, os seguintes elementos:

  • Andreia Silva da Costa, Direção-Geral da Saúde;
  • António Alexandre, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
  • Fernando Tavares, Administração Regional de Saúde do Norte;
  • Gonçalo Cordeiro Ferreira, Centro Hospitalar de Lisboa Central;
  • Helena Lopes, Administração Central do Sistema de Saúde;
  • Joaquim Neto Murta, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
  • João de Deus, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental;
  • João Rodrigues, Agrupamento de Centros de Saúde do Porto Ocidental;
  • Jorge Breda, Centro Hospitalar São João;
  • Maria João Quadrado, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
  • Manuel Falcão, Centro Hospitalar São João;
  • Pedro Meneres, Centro Hospitalar do Porto.

De acordo com o diploma, uma estratégia para a saúde da visão justifica-se «face aos resultados positivos» obtidos com as experiências-piloto para o rastreio da ambliopia em crianças, bem como da retinopatia diabética.

Segundo o Programa Nacional para a Saúde da Visão, da DGS, em Portugal, estima-se que cerca de metade da população sofre de alterações da visão, desde a diminuição da acuidade visual até à cegueira, cerca de 20% das crianças e metade da população adulta sofrem de erros refrativos significativos e cerca de metade das pessoas com cegueira se encontra em idade produtiva.

Em Portugal, as principais causas de perda de visão incluem a catarata, a diabetes ocular, o glaucoma e as doenças maculares, bem como a degenerescência macular relacionada com a idade.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde na área da saúde visual.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1696/2018 – Diário da República n.º 35/2018, Série II de 2018-02-19
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria e determina a composição de uma Comissão com o objetivo de elaborar uma Estratégia Nacional para a Saúde da Visão

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DGS > Programa Nacional para a Saúde da Visão