- Deliberação n.º 187/2018 – Diário da República n.º 35/2018, Série II de 2018-02-19
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração
«Deliberação n.º 187/2018
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. nomeado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 94/2017, publicada no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 3 de julho de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos, aprovados em Anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera proceder à alteração da Deliberação do Conselho de Administração, datada de 5 de julho de 2017, nos seguintes termos:
1 – Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor Henrique Manuel Gil Martins, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Assegurar o acompanhamento da atividade desenvolvida pelas Direções de Sistemas de Informação;
b) Assegurar o acompanhamento da atividade da Direção do Centro Nacional de TeleSaúde e Centro de Contacto do SNS;
c) Acompanhar os assuntos da Unidade de Controlo de Gestão de Sistemas de Informação;
d) Acompanhar os assuntos da Direção de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), relacionados com a representação institucional da empresa;
e) Acompanhar os assuntos da Direção de Planeamento e Desenvolvimento Operacional, relacionados com a gestão do contrato programa;
f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da empresa, designadamente, com base nos relatórios de órgãos de suporte e áreas de negócio;
g) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos de pessoal, nomeadamente a celebração dos respetivos contratos;
h) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;
i) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas;
j) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000,00 (cem mil euros);
k) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
l) Autorizar a despesa e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços, em processos adequadamente instruídos;
m) Autorizar a despesa e o pagamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros); bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;
n) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;
p) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos legalmente previstos;
q) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
r) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;
s) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas.
2 – Delegar, no Vogal do Conselho de Administração, Dr. Artur Manuel Trindade Mimoso, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
a) Assegurar o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas áreas das compras públicas, Direção de Compras Públicas Internas, na Direção de Compras de Bens e Serviços da Saúde, Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais, e da Unidade de Controlo de Gestão de Compras Públicas;
b) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
c) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Recursos Humanos;
d) Assegurar o acompanhamento dos assuntos que correm termos na Direção de Comunicação e Relações Públicas, designadamente, a execução dos aspetos estratégicos das iniciativas, áreas e linhas de ação de comunicação e relações públicas, mormente aqueles que se relacionem com a tutela de forma direta, e/ou com a imagem;
e) Acompanhar os assuntos da Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, com exceção das matérias relacionadas com a gestão do contrato programa;
f) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000,00 (cem mil euros);
g) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
h) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
i) Autorizar a despesa com a locação e aquisição de bens e serviços, e o respetivo pagamento, em processos adequadamente instruídos;
j) Autorizar a despesa e o pagamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros); bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;
k) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;
l) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;
m) Assegurar uma gestão centralizada de todos os acordos-quadro e Contratos Públicos de Aprovisionamento de bens e serviços celebrados a favor das entidades do Ministério da Saúde;
n) Assegurar a gestão da frota do SNS;
o) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas da empresa, nomeadamente, produzir e coordenar a realização de ações, eventos e programas no âmbito da comunicação e relações públicas;
p) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a empresa bem como a gestão dos conteúdos da Internet e Intranet;
q) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa;
r) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
s) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
t) Decidir sobre os requerimentos referentes a alterações de horários de trabalho, nos termos legais;
u) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;
v) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos legalmente previstos;
w) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
x) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;
y) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;
z) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
aa) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;
bb) Autorizar e assinar a emissão de declarações, certificados de formação e outros documentos inerentes à gestão corrente da Academia SPMS;
cc) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas.
3 – Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Dr. João Luís da Costa Rito Dias Martins, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
a) Assegurar o acompanhamento e operacionalização dos assuntos que correm termos na Direção Financeira;
b) Assegurar o acompanhamento da atividade desenvolvida pela Direção de Auditoria e Risco;
c) Acompanhar a atividade da Unidade de Apoio Geral e da Unidade de Controlo de Gestão Financeira e na Unidade de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
d) Preparar os planos anuais e plurianuais e respetivos orçamentos e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
e) Dar balanço mensal à tesouraria;
f) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;
g) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas;
h) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 100.000,00 (cem mil euros);
i) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;
j) Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;
k) Autorizar a despesa com a locação e a aquisição de bens e serviços, e o respetivo pagamento, em processos adequadamente instruídos;
l) Autorizar a despesa e o pagamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00, (um milhão de euros), bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;
m) Aprovar os atos inerentes à atualização do cadastro e inventário de bens;
n) Gerir o parque automóvel;
o) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar despesas inerentes, tal como previstas no plano de investimentos;
p) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos legalmente previstos;
q) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
r) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;
s) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas.
4 – Os poderes ora delegados no Presidente do Conselho de Administração e nos seus membros, podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos dirigentes.
5 – Na falta e nos impedimentos o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração, em conformidade com a ordem de publicação das respetivas nomeações no Diário da República.
6 – A presente delegação produz efeitos a partir de 23 de junho de 2017, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das delegações e subdelegações previstas nos números anteriores.
25 de janeiro de 2018. – O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.»