Conselho Fiscal do CHSJ
Com vista ao cumprimento da alínea f) do artigo 3º da Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, e do n.º 4 do artigo 15.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, encontra-se o Conselho Fiscal em processo de recolha de candidaturas para o cargo de Revisor Oficial de Contas do Centro Hospitalar de São João, EPE, que será objeto de eventual nomeação por parte da Tutela.
As competências do Revisor Oficial de Contas estão previstas essencialmente no referido Decreto-Lei n.º 18/2017 e seu Anexo II e no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e incluem, nomeadamente:
- Emitir relatório e parecer sobre a proposta de plano de atividades e de orçamento anual;
- Elaborar relatório e certificação legal das contas anuais;
- Elaborar relatório sucinto sobre relatórios trimestrais da execução orçamental;
- Prestar colaboração ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, no exercício das respetivas competências;
- Praticar todos os demais atos exigidos à atividade do Revisor Oficial de Contas e previstos na legislação.
Os Revisores Oficiais de Contas (ROC) interessados deverão enviar candidatura para o endereço de correio eletrónico conselhofiscal@chsj.min-saude.pt até ao dia 23 de fevereiro de 2018, contendo a seguinte informação:
a) Identificação do candidato:
– Nome;
– N.º inscrição do ROC na OROC e na CMVM;
– NIF;
– Morada;
– Contacto Telefónico e de Correio Eletrónico.
b) Informações e documentos relevantes para apreciação da candidatura.
Informa-se que são preferenciais os seguintes aspetos:
– Experiência em trabalhos de auditoria no setor da saúde;
– Experiência em trabalhos de auditoria em empresas do setor público empresarial;
– Qualificação e envolvimento da equipa de trabalho;
– Planeamento dos trabalhos;
– Honorários.
Informa-se, ainda, que deverão ser apresentados distintamente honorários para:
– Trabalhos conducentes à emissão da Certificação Legal das Contas relativa ao exercício económico de 2017;
– Exercício do cargo de Revisor Oficial de Contas relativamente aos exercícios de 2018 e 2019.
O responsável pela proposta deve apresentar declaração, sob compromisso de honra, a assegurar a inexistência de incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses e reportar situações que possam suscitar dúvidas quanto à independência.
O Conselho Fiscal poderá solicitar esclarecimentos sobre a documentação apresentada, bem como negociar livremente as condições propostas.
O Conselho Fiscal reserva-se ao direito de optar pela não seleção de candidaturas.
A presente consulta rege-se pelo disposto na lei geral.
Porto 8 de fevereiro de 2018
O Conselho Fiscal do Centro Hospitalar de São João