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Atualização do valor de referência do CSI para 2018

Atualização de 17/01/2019 – Esta Portatia foi revogada, veja:

Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos


«Portaria n.º 53/2018

de 21 de fevereiro

Após diversos anos em que o risco de pobreza entre os idosos registou uma diminuição, verificou-se, nos anos mais recentes, um agravamento desse risco, influenciado pela manutenção dos valores da generalidade das pensões e pela diminuição, em 2013, do valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI).

Neste contexto, e tendo como uma das suas prioridades o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades, o XXI Governo Constitucional procedeu em 2016 e 2017 ao aumento do valor de referência do CSI.

Com efeito, o CSI, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, continua a ser um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, verificando-se, de acordo com os dados mais recentes publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, uma inversão da tendência de agravamento do risco de pobreza nos idosos, registando-se novamente uma tendência de diminuição desse risco.

Tendo em conta que o artigo 9.º do citado decreto-lei prevê a atualização periódica do valor de referência do CSI, procede-se à atualização do valor de referência do CSI para 2018, bem como do valor do complemento atribuído, em 1,8 %.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o complemento solidário para idosos atribuído são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 2.º

Atualização do valor de referência do complemento

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em (euro) 5175,82.

Artigo 3.º

Atualização do valor do complemento

O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de fevereiro de 2018. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 29 de dezembro de 2017.»

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