- Despacho n.º 1957/2018 – Diário da República n.º 39/2018, Série II de 2018-02-23
Administração Interna – Gabinete do Ministro
Nomeação do Tenente-Coronel Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, para desempenhar funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil - Despacho n.º 1958/2018 – Diário da República n.º 39/2018, Série II de 2018-02-23
Administração Interna – Gabinete do Ministro
Nomeação do Tenente-Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, para desempenhar funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil
«Despacho n.º 1957/2018
Nos termos conjugados do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante Geral da GNR, nomeio por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, o Tenente-Coronel Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, para desempenhar funções da área das tecnologias da Informação e Comunicações, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
A remuneração do nomeado ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 63.º, ainda do EMGNR.
O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2018.
9 de fevereiro de 2018. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»
«Despacho n.º 1958/2018
Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e por proposta do Comandante Geral da GNR, nomeio por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, o Tenente-Coronel Albino Fernando Quaresma Tavares, para desempenhar funções na Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, o militar prestará serviço em comissão normal.
A remuneração do nomeado ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 63.º, ainda do EMGNR.
O presente despacho produz efeitos a partir de 04 de dezembro de 2017.
9 de fevereiro de 2018. – O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»