Na sequência e a propósito da publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, a ACSS, divulga um conjunto de perguntas frequentes e uma tabela que visa esclarecer, de forma sucinta, o momento e condições da entrada em vigor dos artigos.Ambos os documentos não assumem natureza vinculativa e estão sujeitos a alterações / atualizações.
As exposições devem ser remetidas para o canal: im@acss.min-saude.pt.
Publicado em 28/2/2018