02/03/2018
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 1 de março, uma proposta de lei que estabelece o regime de prevenção e controlo da Doença dos Legionários. Os responsáveis por equipamentos de maior risco para a infeção por Legionella vão ser obrigados a registo, a ter planos de prevenção e ser sujeitos a auditorias trienais.
Devido ao aumento de casos nos últimos anos, é proposto à Assembleia da República um regime próprio que estabelece um conjunto de procedimentos relativos à instalação, ao uso e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos nos quais a Legionella é capaz de proliferar e disseminar.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, os responsáveis por equipamentos de maior risco (torres de arrefecimento, equipamentos industriais de utilização intensiva que usem água, etc.) ficam sujeitos a obrigações de registo, planos de prevenção e auditorias trienais.
Para os equipamentos de menor risco (piscinas, termas, fontes, redes prediais de água quente, etc.) há obrigações atenuadas: planos de prevenção ou apenas manutenção/limpeza.
A Legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.
A infeção pode ser contraída por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água ou por aspiração de água contaminada. Apesar de grave, a infeção tem tratamento efetivo.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de março de 2018