Revogação da autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade “Odisseiamargem – Produtos Farmacêuticos, Lda.”


«Aviso n.º 12/2018/M

Por despacho de 12 de dezembro de 2017 do Secretário Regional da Saúde de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, foi revogada, com efeitos a 01 de julho de 2017, a autorização para comercializar estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que havia sido concedida à entidade “Odisseiamargem – Produtos Farmacêuticos, Lda.”com sede à Rua Arnaldo Gama, lote 3514-A, Pinhal de Frades, Seixal, no seu armazém sito à Calçada da Cabouqueira, n.º 65-A, Edifício Residências Costa do Sol VIII, freguesia da Sé, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira.

21 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.»