- Edital n.º 310/2018 – Diário da República n.º 55/2018, Série II de 2018-03-19
Universidade do Minho – Escola Superior de Enfermagem
Edital do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
«Edital n.º 310/2018
Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, da Escola Superior de Enfermagem, para o ano letivo 2018/2019.
2 – Vagas
São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 – Condições de candidatura
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.
4 – As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.
5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;
d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:
Escola Superior de Enfermagem
2.º Piso – Edif. 4 (Gabinete de Pós-graduação)
Campus de Gualtar
4710-057 Braga
8 – Regras de seriação:
8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)
8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)
8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)
8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.
8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)
8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)
Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.
Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).
8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)
8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)
O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)
Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2012.
8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)
As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 – Regras de Desempate
9.1 – Tempo de serviço;
9.2 – Tempo na última categoria profissional;
9.3 – Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 – Prazos
Apresentação de candidaturas – 23/04 a 04/05/2018
Afixação do projeto de lista de seriação – 14/05/2018
Reclamação ao projeto de lista – 15/05/2018 a 28/05/2018
Afixação da lista final – 30/05/2018
Matrícula e inscrição – 04/06/2018 a 15/06/2018
Início do curso – 20/09/2018
11 – As reclamações devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.
13 – Horário de funcionamento do curso
a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):
5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial
5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;
Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;
Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.
b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 28 horas semanais.
14 – A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora
Vogais efetivos:
Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto
Lisa Alves Gomes, Professora Adjunta
Vogais Suplentes:
Maria Manuela Pereira Machado, Professora Adjunta
Maria Manuela Almendra Magalhães, Professora Adjunta
12 de março de 2018. – O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.»