20/03/2018
A Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) iniciou uma campanha de divulgação e informação sobre o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE), no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de fevereiro.
Deste modo, a ANPC visa aferir o cumprimento das condições de segurança contra incêndio, de acordo com a legislação aplicável, pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos, conforme as várias tipologias de utilização.
De acordo com a ANPC, os estabelecimentos de saúde são considerados de utilização Tipo V e definem-se como «Edifícios ou partes de edifícios recebendo público, destinados à execução de ações de diagnóstico ou à prestação de cuidados na área da saúde, com ou sem internamento, ao apoio a pessoas idosas ou com condicionalismos decorrentes de fatores de natureza física ou psíquica, ou onde se desenvolvam atividades dedicadas a essas pessoas.»
Nesta categoria inserem-se os hospitais (públicos ou privados), centros de saúde, unidades de cuidados continuados, lares de idosos e centros (médicos, de enfermagem, fisioterapia, de dia).
O RJ-SCIE tem como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios em edifícios ou limitar o seu desenvolvimento, bem como facilitar a evacuação dos seus ocupantes e permitir a intervenção mais eficaz dos meios de socorro. Este regime aplica-se a todos os edifícios e recintos e consagra a elaboração e a implementação de medidas de autoproteção, bem como a realização de inspeções regulares.
Para saber mais, consulte:
Segurança contra incêndio em edifícios (Tipo V)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018 – Diário da República n.º 36/2018, Série I de 2018-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios